Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
Explicação
O Congresso Nacional tem a função de analisar e julgar, todo ano, as contas que o Presidente da República apresenta sobre como usou o dinheiro público. Além disso, deve avaliar os relatórios que mostram como estão sendo executados os planos do governo.
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O Congresso Nacional tem a função de analisar e julgar, todo ano, as contas que o Presidente da República apresenta sobre como usou o dinheiro público. Além disso, deve avaliar os relatórios que mostram como estão sendo executados os planos do governo.
Perguntas
O que significa "julgar as contas prestadas pelo Presidente da República"?
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Julgar as contas prestadas pelo Presidente da República significa que o Congresso Nacional vai olhar todos os gastos e receitas do governo federal feitos durante o ano. Eles vão conferir se o Presidente usou o dinheiro público de forma correta e honesta. Se acharem que está tudo certo, aprovam as contas. Se encontrarem problemas, podem rejeitar.
Quando a Constituição diz que o Congresso Nacional deve "julgar as contas prestadas pelo Presidente da República", isso significa que, todo ano, o Presidente precisa mostrar detalhadamente como gastou o dinheiro do país. O Congresso analisa esses documentos para ver se o dinheiro foi usado conforme as regras, sem desperdício ou corrupção. Por exemplo, é como se o síndico de um prédio tivesse que mostrar aos moradores como gastou o dinheiro do condomínio, e os moradores decidissem se aprovam ou não essa prestação de contas.
O termo "julgar as contas prestadas pelo Presidente da República" refere-se à competência exclusiva do Congresso Nacional, prevista no art. 49, IX, da CF/88, de apreciar e deliberar, anualmente, sobre a regularidade das contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo Federal. Tal julgamento ocorre após parecer prévio do Tribunal de Contas da União, conforme art. 71, I, da CF/88, podendo resultar na aprovação ou rejeição das contas, com eventuais consequências políticas e jurídicas.
A expressão "julgar as contas prestadas pelo Presidente da República", insculpida no art. 49, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia prerrogativa de índole exclusiva do Congresso Nacional, que, à luz do parecer prévio exarado pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 71, I, da Carta Magna, exerce o mister de sindicância e deliberação acerca da regularidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão financeira e orçamentária perpetrados pelo Chefe do Executivo. Trata-se de função de natureza eminentemente política, com potenciais reflexos na responsabilidade do mandatário, ex vi do sistema de freios e contrapesos próprio do regime republicano.
Para que servem os relatórios sobre a execução dos planos de governo?
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Os relatórios sobre a execução dos planos de governo servem para mostrar ao Congresso Nacional se o que o governo prometeu está realmente sendo feito. Eles ajudam a conferir se as ações planejadas estão acontecendo de verdade e se o dinheiro público está sendo usado do jeito certo.
Esses relatórios têm a função de informar ao Congresso Nacional como está o andamento das ações e projetos que o governo planejou para o país. Por exemplo, se o governo prometeu construir hospitais ou melhorar a educação, os relatórios vão mostrar o que já foi feito, o que está em andamento e o que ainda falta realizar. Assim, o Congresso pode acompanhar, fiscalizar e cobrar resultados, garantindo que o governo cumpra o que prometeu à população.
Os relatórios sobre a execução dos planos de governo têm a finalidade de subsidiar o Congresso Nacional no exercício de sua função fiscalizatória, permitindo a apreciação do cumprimento das metas e diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo. Tais relatórios viabilizam o controle externo da administração pública, especialmente quanto à execução orçamentária, à eficiência das políticas públicas e à observância dos princípios constitucionais da administração.
Os relatórios atinentes à execução dos planos de governo consubstanciam instrumentos de controle externo, cuja apreciação pelo Congresso Nacional, ex vi do art. 49, IX, da Constituição da República, visa propiciar o escrutínio do cumprimento das metas e objetivos delineados pelo Executivo. Tais peças documentais permitem o cotejo entre o planejamento e a efetivação das políticas públicas, ensejando o exercício da função fiscalizadora do Parlamento, em consonância com os postulados republicanos e o princípio da accountability.
O que acontece se o Congresso Nacional não aprovar as contas do Presidente?
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Se o Congresso Nacional não aprovar as contas do Presidente, isso significa que ele achou que o dinheiro público não foi usado direito. Mas, sozinho, esse ato não faz o Presidente perder o cargo ou ser punido automaticamente. O que pode acontecer é o Congresso pedir mais explicações, investigar melhor ou, se achar que houve algo muito grave, iniciar um processo para responsabilizar o Presidente.
Quando o Congresso Nacional julga as contas do Presidente e decide não aprová-las, ele está dizendo que encontrou problemas na forma como o dinheiro público foi usado. Isso não significa, por si só, que o Presidente será afastado ou punido imediatamente. O que acontece é que essa reprovação pode servir de base para investigações mais profundas. Se ficar comprovado que houve crime, como desvio de dinheiro ou má gestão grave, o Congresso pode iniciar um processo chamado impeachment ou outras medidas legais. Portanto, a reprovação das contas é um alerta importante, mas não gera punição automática.
A desaprovação das contas do Presidente da República pelo Congresso Nacional, nos termos do art. 49, IX, da CF/88, não acarreta, de imediato, consequências jurídicas automáticas, como a perda do mandato. Trata-se de ato político-administrativo que pode fundamentar a instauração de processo de responsabilidade, caso sejam identificados ilícitos, nos termos do art. 85 da CF/88 e da Lei nº 1.079/50. A rejeição das contas pode ensejar apuração de eventuais crimes de responsabilidade, mas não implica, por si só, sanção direta ao Presidente.
A rejeição das contas anuais do Presidente da República pelo Congresso Nacional, ex vi do art. 49, IX, da Carta Magna de 1988, consubstancia-se em ato de natureza eminentemente política, destituído de efeito sancionatório automático. Tal deliberação, conquanto revestida de gravidade, não enseja, ipso facto, a cassação do mandato presidencial, servindo, todavia, como substrato fático para eventual deflagração de processo de responsabilização, nos termos do art. 85 da Constituição Federal e da Lei nº 1.079/50. Destarte, a desaprovação das contas configura-se como elemento probatório relevante, apto a ensejar ulterior persecução por crimes de responsabilidade, sem, contudo, importar em sanção imediata ou ex lege ao Chefe do Executivo.
Quem prepara e envia as contas e os relatórios para o Congresso analisar?
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Quem prepara e envia as contas e os relatórios para o Congresso analisar é o Presidente da República. Ele precisa mostrar como gastou o dinheiro do país e como está indo o trabalho do governo. O Congresso só recebe e analisa esses documentos.
Na prática, o Presidente da República é quem tem a obrigação de preparar e enviar as contas do governo e os relatórios sobre a execução dos planos de governo ao Congresso Nacional. Isso significa que, ao final de cada ano, o Presidente reúne todas as informações sobre como o dinheiro público foi usado e como os projetos do governo estão sendo realizados. Ele envia esses documentos para que o Congresso possa analisar, conferir se está tudo certo e julgar se o governo cumpriu suas obrigações corretamente.
Nos termos da Constituição Federal de 1988, a competência para a elaboração e o envio das contas anuais e dos relatórios de execução dos planos de governo é do Presidente da República. O Congresso Nacional, por sua vez, exerce a função de julgar as contas e apreciar os relatórios, conforme disposto no art. 49, IX, da CF/88.
Ex vi do disposto no art. 49, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, compete ao Chefe do Poder Executivo Federal, qual seja, o Presidente da República, a incumbência de elaborar e remeter, ad annum, as contas referentes à gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como os relatórios atinentes à execução dos planos governamentais, ao Congresso Nacional, a quem cabe, precipuamente, o mister de julgá-las e apreciá-las, em estrita observância ao sistema de freios e contrapesos e à accountability republicana.