Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

Explicação

Ninguém pode ser julgado por um tribunal criado especialmente para o seu caso ou para certas pessoas. Todos devem ser julgados apenas pelos tribunais que já existem, seguindo as regras normais. Isso garante que o julgamento seja imparcial e justo, sem favorecimentos ou perseguições.
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