Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
Explicação
Ninguém pode ser julgado por um tribunal criado especialmente para o seu caso ou para certas pessoas. Todos devem ser julgados apenas pelos tribunais que já existem, seguindo as regras normais. Isso garante que o julgamento seja imparcial e justo, sem favorecimentos ou perseguições.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Ninguém pode ser julgado por um tribunal criado especialmente para o seu caso ou para certas pessoas. Todos devem ser julgados apenas pelos tribunais que já existem, seguindo as regras normais. Isso garante que o julgamento seja imparcial e justo, sem favorecimentos ou perseguições.
Perguntas
O que é um "tribunal de exceção"?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Um "tribunal de exceção" é um tribunal criado só para julgar uma pessoa ou um grupo específico, normalmente em situações especiais ou de crise. Isso não é permitido no Brasil, porque todos devem ser julgados pelos tribunais normais, que já existem para todos, com regras iguais para todo mundo. Assim, ninguém pode ser julgado por um tribunal feito só para ele.
O termo "tribunal de exceção" se refere a um tribunal criado especialmente para julgar um caso ou pessoas específicas, geralmente em situações de emergência ou quando o governo quer punir alguém de forma diferente do normal. A Constituição proíbe esse tipo de tribunal porque ele pode ser usado para perseguir pessoas ou grupos, sem garantir um julgamento justo e imparcial. Por exemplo, imagine se o governo criasse um tribunal só para julgar manifestantes de um protesto, com regras diferentes das normais. Isso seria um tribunal de exceção e não é permitido no Brasil. Todos devem ser julgados pelos tribunais comuns, que seguem as mesmas regras para todos.
Tribunal de exceção é aquele instituído ad hoc, com competência específica para processar e julgar determinadas pessoas, fatos ou situações, em desacordo com a estrutura judiciária ordinária e previamente estabelecida. O artigo 5º, inciso XXXVII, da Constituição Federal de 1988, veda expressamente a criação de juízo ou tribunal de exceção, assegurando que ninguém será submetido a julgamento por órgão judiciário criado após o fato ou com finalidade específica, em observância ao princípio do juiz natural.
O denominado tribunal de exceção, ou juízo ad hoc, constitui órgão judiciário instituído extemporaneamente, com competência casuística e personificada, em flagrante afronta ao princípio do juiz natural consagrado no artigo 5º, inciso XXXVII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Tal vedação visa obstar a constitutio judicis post factum, resguardando, destarte, a imparcialidade, a segurança jurídica e a igualdade processual, elementos basilares do devido processo legal e do Estado Democrático de Direito.
Por que a Constituição proíbe a criação de tribunais especiais para certos casos?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
A Constituição proíbe criar tribunais especiais para certos casos porque isso seria injusto. Se alguém pudesse ser julgado por um tribunal feito só para ele, poderia ser perseguido ou favorecido. Assim, todo mundo deve ser julgado pelos tribunais normais, que já existem, para garantir que todos sejam tratados de forma igual e justa.
A proibição de criar tribunais especiais para casos específicos existe para proteger a igualdade e a justiça. Imagine se, toda vez que alguém importante cometesse um crime, fosse criado um tribunal só para julgar essa pessoa. Isso poderia facilitar injustiças, como perseguição ou proteção indevida. Por isso, a Constituição determina que todos devem ser julgados pelos mesmos tribunais, seguindo as mesmas regras, para garantir que ninguém seja tratado de forma diferente ou injusta.
A vedação constitucional à criação de juízo ou tribunal de exceção, prevista no art. 5º, inciso XXXVII, da CF/88, tem por objetivo assegurar a imparcialidade, a isonomia e a segurança jurídica no processo jurisdicional. Tal dispositivo impede que sejam instituídos órgãos judicantes ad hoc, destinados a processar e julgar casos ou pessoas determinadas, evitando-se arbitrariedades e violações às garantias do devido processo legal.
A ratio essendi do inciso XXXVII do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 reside na vedação absoluta à constituição de juízos ou tribunais de exceção, exsurgindo como corolário dos princípios da isonomia, do devido processo legal e da imparcialidade jurisdicional. Tal preceito visa obstar a criação de órgãos judicantes ad hoc, ad personam ou ad casum, que, por sua natureza, vulnerariam a segurança jurídica e os direitos fundamentais, constituindo-se em reminiscência de práticas inquisitórias e arbitrárias repudiadas pelo Estado Democrático de Direito.
Como essa regra protege os direitos das pessoas?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Essa regra protege as pessoas porque impede que o governo crie um tribunal só para julgar alguém ou um grupo específico. Assim, todo mundo é julgado pelos tribunais normais, que já existem para todos. Isso evita injustiças e garante que ninguém seja perseguido ou favorecido na Justiça.
A proibição de juízos ou tribunais de exceção serve para garantir que todas as pessoas sejam julgadas de maneira igual, sem privilégios ou perseguições. Imagine se, ao invés de usar os tribunais normais, o governo pudesse criar um tribunal só para julgar um adversário político ou um grupo de pessoas. Isso seria injusto, pois esse tribunal poderia ser feito para condenar ou absolver alguém de propósito. Por isso, a Constituição exige que todos sejam julgados pelas mesmas regras e pelos mesmos juízes, protegendo assim o direito a um julgamento justo e imparcial.
A vedação constitucional à criação de juízo ou tribunal de exceção, prevista no art. 5º, XXXVII, da CF/88, assegura a imparcialidade e a isonomia processual, impedindo que sejam instituídos órgãos jurisdicionais ad hoc, destinados a processar e julgar casos ou pessoas específicas. Tal garantia visa resguardar o devido processo legal, evitando arbitrariedades e assegurando que todos sejam submetidos ao mesmo sistema jurisdicional previamente estabelecido.
A ratio essendi do inciso XXXVII do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 consubstancia-se na vedação peremptória à constitutio de juízos ou tribunais ad hoc, em homenagem ao princípio do juiz natural (jurisdicción naturalis). Tal preceito visa obstar a formação de órgãos judicantes ex post facto, criados casuisticamente para persecução de determinadas pessoas ou fatos, resguardando, assim, a segurança jurídica, a igualdade perante a jurisdição e o devido processo legal, em consonância com o postulado do Estado Democrático de Direito.