Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Explicação
O Congresso Nacional é o órgão responsável por decidir quanto o Presidente, o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado vão receber de salário. Essa decisão precisa seguir regras e limites já definidos em outras partes da Constituição.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
O Congresso Nacional é o órgão responsável por decidir quanto o Presidente, o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado vão receber de salário. Essa decisão precisa seguir regras e limites já definidos em outras partes da Constituição.
Perguntas
O que significa "subsídios" nesse contexto?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
No trecho da lei, "subsídios" quer dizer o salário fixo que o Presidente, o Vice-Presidente e os Ministros recebem todo mês pelo trabalho deles. É o valor que eles ganham oficialmente, sem contar outras vantagens ou benefícios.
No contexto da Constituição, "subsídios" são os valores pagos mensalmente a algumas autoridades, como o Presidente, o Vice-Presidente e os Ministros de Estado, pelo exercício do cargo. Diferente do salário comum, o subsídio é um valor fixo, sem adicionais como gratificações ou bônus. Por exemplo, se o subsídio do Presidente for R$ 30.000,00, esse é o valor total que ele recebe, sem outros acréscimos.
No âmbito constitucional, "subsídios" referem-se à remuneração fixada em parcela única, vedado o acréscimo de gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representação ou quaisquer outras espécies remuneratórias. O pagamento de subsídios, conforme previsto no art. 39, § 4º, da CF/88, aplica-se a agentes políticos, como o Presidente, o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
No contexto do art. 49, VIII, da Carta Magna, o termo "subsídios" consubstancia a espécie remuneratória de natureza singular, estabelecida em parcela única e indivisível, adstrita aos agentes políticos de elevado escalão, ex vi do art. 39, § 4º, da Constituição Federal. Tal verba, de caráter eminentemente retributivo, afasta a incidência de quaisquer gratificações, adicionais ou vantagens pecuniárias, conformando-se à ratio essendi do regime jurídico próprio desses cargos, em estrita observância aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.
Por que é necessário observar outros artigos da Constituição ao fixar esses valores?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Porque a Constituição tem várias regras para garantir que os salários dos políticos sejam justos e não exagerados. Então, quando vão decidir quanto o Presidente, o Vice-Presidente e os Ministros vão ganhar, é preciso seguir essas regras para não ultrapassar limites, não criar privilégios e respeitar o dinheiro público.
É necessário observar outros artigos da Constituição porque ela estabelece princípios e limites para os salários dos agentes públicos. Por exemplo, há regras que impedem que alguém ganhe mais do que um valor máximo, proíbem privilégios e determinam como os impostos devem ser usados. Assim, quando o Congresso vai definir quanto o Presidente, o Vice-Presidente e os Ministros vão receber, precisa garantir que esses valores estejam de acordo com todas essas regras, evitando abusos e protegendo o interesse público.
A observância de outros dispositivos constitucionais ao fixar os subsídios do Presidente, Vice-Presidente e Ministros de Estado é necessária para assegurar a conformidade com os princípios e limites estabelecidos pela própria Constituição, especialmente quanto ao teto remuneratório (art. 37, XI), vedação de privilégios (art. 39, § 4º), isonomia tributária (art. 150, II) e regras sobre incidência de impostos (art. 153, III e § 2º, I). Tal observância impede a fixação arbitrária de valores e garante a harmonia do sistema constitucional.
Imperioso se faz a observância dos preceitos insertos em outros dispositivos constitucionais quando da fixação dos subsídios das mais altas autoridades do Poder Executivo, porquanto a Constituição da República, em sua tessitura principiológica, impõe balizas inarredáveis, a exemplo do teto remuneratório (art. 37, XI), da vedação à concessão de privilégios (art. 39, § 4º), bem como das normas tributárias atinentes à isonomia e à incidência de impostos (arts. 150, II; 153, III; 153, § 2º, I). Assim, a hermenêutica constitucional exige a interpretação sistemática e a observância do princípio da unidade da Constituição, a fim de evitar dissonâncias e assegurar a coerência normativa do ordenamento jurídico pátrio.
Quem são os "Ministros de Estado"?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Os Ministros de Estado são pessoas escolhidas pelo Presidente da República para ajudá-lo a governar o país. Eles comandam áreas importantes do governo, como saúde, educação, economia e outras. Cada área tem um Ministro responsável.
Ministros de Estado são auxiliares diretos do Presidente da República. Eles comandam os Ministérios, que são órgãos do governo responsáveis por áreas específicas, como Saúde, Educação, Economia, Defesa, entre outras. Por exemplo, o Ministro da Saúde cuida das políticas de saúde do país. O Presidente escolhe essas pessoas para ajudá-lo a administrar o Brasil e tomar decisões importantes em cada área.
Ministros de Estado são agentes políticos nomeados pelo Presidente da República, nos termos do art. 84, I, da Constituição Federal, para exercer a chefia dos Ministérios que compõem a Administração Pública Federal direta. São responsáveis pela direção superior de áreas específicas do Executivo, atuando como auxiliares imediatos do Chefe do Poder Executivo.
Os Ministros de Estado, ex vi do disposto no art. 87 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, constituem agentes políticos de proeminência, investidos na alta administração da res publica, incumbidos da direção suprema dos Ministérios que compõem a estrutura do Poder Executivo federal. Sua nomeação é ato privativo do Presidente da República, a quem prestam assessoramento direto e imediato, exercendo funções de natureza política e administrativa, nos estritos termos da lei maior.