Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
VI - mudar temporariamente sua sede;

Explicação

O Congresso Nacional tem o poder de decidir, em situações especiais, mudar temporariamente o local onde realiza suas atividades. Isso significa que, se necessário, as reuniões e votações podem acontecer em outro lugar, diferente da sede habitual em Brasília.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...