Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

Explicação

O Congresso Nacional pode cancelar atos criados pelo Poder Executivo quando esses atos vão além do que a lei permite ou ultrapassam os limites definidos pelo próprio Congresso. Isso serve para evitar que o Executivo abuse do seu poder ao criar regras.
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Perguntas Frequentes

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