Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

Explicação

O Congresso Nacional é o órgão responsável por aprovar ou autorizar medidas excepcionais de proteção e segurança, como o estado de defesa, a intervenção federal e o estado de sítio. Essas medidas só podem ser tomadas ou suspensas com a autorização do Congresso, garantindo controle e fiscalização sobre ações que limitam direitos ou alteram a ordem normal do país.
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