Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
Explicação
O Congresso Nacional é quem decide se o Presidente ou o Vice-Presidente podem sair do Brasil por mais de quinze dias. Se quiserem ficar fora do país por esse tempo ou mais, precisam pedir autorização antes.
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O Congresso Nacional é quem decide se o Presidente ou o Vice-Presidente podem sair do Brasil por mais de quinze dias. Se quiserem ficar fora do país por esse tempo ou mais, precisam pedir autorização antes.
Perguntas
O que acontece se o Presidente ou Vice-Presidente saírem do país por mais de quinze dias sem autorização?
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Se o Presidente ou o Vice-Presidente saírem do Brasil por mais de quinze dias sem pedir permissão, eles estão desrespeitando uma regra importante. Isso pode ser considerado um erro grave e pode até fazer com que percam o cargo.
A Constituição exige que o Presidente e o Vice-Presidente só possam ficar fora do país por mais de quinze dias se o Congresso Nacional autorizar. Se eles viajarem por mais tempo sem essa permissão, é como se estivessem abandonando o cargo temporariamente. Isso pode ser visto como um descumprimento do dever deles e pode abrir espaço para processos legais, inclusive a possibilidade de perderem o mandato, já que a ausência não autorizada pode ser interpretada como vacância do cargo.
A ausência do Presidente ou do Vice-Presidente da República do território nacional por período superior a quinze dias, sem a devida autorização do Congresso Nacional, caracteriza infração constitucional. Tal conduta pode ensejar a declaração de vacância do cargo, nos termos do art. 79 c/c art. 80 da CF/88, podendo ser instaurado processo para apuração de crime de responsabilidade, conforme previsto na legislação pertinente.
Ex positis, a ausência do Chefe do Executivo ou de seu substituto imediato do território pátrio, por lapso temporal superior a quinze dias, sem a devida aquiescência do Congresso Nacional, consubstancia afronta ao disposto no art. 49, III, da Constituição Federal. Tal conduta pode ser interpretada como abandono do cargo, ensejando a declaração de vacância, nos termos do art. 79 c/c art. 80 da Carta Magna, e, quiçá, a instauração de procedimento tendente à responsabilização política, nos moldes delineados pela Lei nº 1.079/50, ex vi legis.
Por que existe esse limite de quinze dias para a ausência?
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Esse limite de quinze dias existe para garantir que o Presidente ou o Vice-Presidente não fiquem muito tempo fora do Brasil sem que outras pessoas saibam e concordem. Se eles precisarem ficar mais de quinze dias fora, o Congresso precisa autorizar. Isso serve para evitar que o país fique sem liderança por muito tempo sem controle.
O limite de quinze dias foi colocado na lei para proteger a continuidade do governo. A ideia é que o Presidente e o Vice-Presidente possam viajar por períodos curtos sem problemas, mas, se a ausência for mais longa, é importante que o Congresso Nacional avalie e aprove essa saída. Isso evita situações em que o chefe do Executivo fique muito tempo fora do país sem supervisão, o que poderia prejudicar a administração e a segurança do Brasil. Assim, o Congresso ajuda a fiscalizar e manter o equilíbrio entre os poderes.
O limite de quinze dias para a ausência do Presidente ou Vice-Presidente da República, previsto no art. 49, III, da CF/88, visa assegurar o controle parlamentar sobre o exercício da chefia do Poder Executivo. Ausências superiores a esse prazo podem comprometer a regularidade da função executiva, razão pela qual se exige autorização do Congresso Nacional, como medida de freios e contrapesos e garantia da continuidade administrativa.
O balizamento temporal de quinze dias, exarado no inciso III do artigo 49 da Carta Magna, consubstancia-se em mecanismo de checks and balances, conferindo ao Poder Legislativo a prerrogativa de anuência prévia à ausência do Chefe e do Vice-Chefe do Executivo por lapso temporal que exceda a quinzena. Tal exegese visa obstar a vacância prolongada do exercício das funções presidenciais, resguardando a estabilidade institucional e a supremacia do interesse público, em consonância com os princípios republicanos e o postulado da separação dos poderes.
O que significa "competência exclusiva" do Congresso Nacional nesse caso?
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"Competência exclusiva" quer dizer que só o Congresso Nacional pode tomar essa decisão. Ninguém mais pode autorizar o Presidente ou o Vice-Presidente a sair do Brasil por mais de quinze dias. É uma tarefa que só eles podem fazer.
Quando a Constituição fala em "competência exclusiva" do Congresso Nacional, está dizendo que apenas o Congresso (que junta a Câmara dos Deputados e o Senado) pode decidir sobre esse assunto. Por exemplo, se o Presidente quiser viajar para fora do Brasil por mais de quinze dias, ele precisa pedir permissão ao Congresso. Nem o Supremo Tribunal Federal, nem o Presidente da Câmara, nem outra autoridade pode dar essa autorização - é uma responsabilidade só do Congresso Nacional.
A expressão "competência exclusiva" significa que determinada atribuição, no caso, autorizar a ausência do Presidente e do Vice-Presidente da República do território nacional por prazo superior a quinze dias, é reservada unicamente ao Congresso Nacional, vedada a delegação ou exercício por outro órgão ou autoridade. Trata-se de prerrogativa constitucional prevista no art. 49, inciso III, da CF/88.
A expressão "competência exclusiva" consagrada no art. 49 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 encerra a ideia de que determinada matéria, in casu a autorização para que o Presidente e o Vice-Presidente da República ausentem-se do território nacional por lapso temporal superior a quinze dias, é de atribuição privativa e indelegável do Congresso Nacional, ex vi legis. Tal prerrogativa, de natureza constitucional, não pode ser usurpada, transferida ou exercida por qualquer outro órgão, autoridade ou ente, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes e ao postulado da legalidade estrita.