Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
Explicação
O Congresso Nacional é quem decide se o Presidente pode declarar guerra, fazer acordos de paz ou autorizar a entrada e permanência temporária de forças estrangeiras no Brasil, salvo exceções previstas em lei complementar. Isso significa que essas decisões importantes não podem ser tomadas apenas pelo Presidente, mas precisam da autorização dos representantes do povo.
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Explicação do Trecho
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O Congresso Nacional é quem decide se o Presidente pode declarar guerra, fazer acordos de paz ou autorizar a entrada e permanência temporária de forças estrangeiras no Brasil, salvo exceções previstas em lei complementar. Isso significa que essas decisões importantes não podem ser tomadas apenas pelo Presidente, mas precisam da autorização dos representantes do povo.
Perguntas
O que significa "forças estrangeiras" no contexto desse trecho?
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"Forças estrangeiras" quer dizer soldados, militares ou grupos armados de outros países. No trecho, a lei fala que, para esses militares entrarem, passarem ou ficarem por um tempo no Brasil, é preciso pedir permissão ao Congresso Nacional.
No contexto desse trecho, "forças estrangeiras" se refere a militares ou tropas de outros países. Por exemplo, se o exército de outro país quiser passar pelo Brasil para participar de um exercício conjunto ou de uma missão de paz, ou mesmo ficar temporariamente aqui, isso só pode acontecer se o Congresso Nacional autorizar. O objetivo é proteger a soberania do país, garantindo que a presença de forças armadas de outros países em nosso território seja controlada e aprovada pelos representantes do povo brasileiro.
No contexto do art. 49, II, da Constituição Federal de 1988, "forças estrangeiras" designa contingentes militares pertencentes a Estados estrangeiros, compreendendo efetivos, equipamentos e meios logísticos vinculados a forças armadas de outras nações. A autorização do Congresso Nacional é requisito para o trânsito ou permanência temporária dessas forças no território nacional, ressalvadas as hipóteses previstas em lei complementar.
A expressão "forças estrangeiras", ex vi do art. 49, inciso II, da Carta Magna de 1988, alude a corporações militares de Estados soberanos alheios à República Federativa do Brasil, englobando seus efetivos, armamentos e apetrechos logísticos, cuja presença ad tempora em solo pátrio, seja para trânsito ou permanência, demanda autorização prévia e exclusiva do Congresso Nacional, salvo exceções expressamente delineadas em legislação complementar, em obséquio ao princípio da soberania e à salvaguarda da ordem constitucional interna.
O que é uma "lei complementar" e como ela pode prever exceções a essa regra?
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Uma "lei complementar" é um tipo especial de lei, mais importante que as leis comuns. Ela serve para explicar melhor ou detalhar pontos da Constituição. No trecho citado, a regra é que só o Congresso pode autorizar certas ações do Presidente, como declarar guerra ou deixar tropas estrangeiras entrarem no Brasil. Mas, se uma lei complementar disser que, em alguns casos, isso pode ser feito de outro jeito, então essa exceção vale.
A lei complementar é uma espécie de lei que tem uma função diferente das leis comuns: ela serve para detalhar, regular ou complementar assuntos que a Constituição manda. Para ser aprovada, precisa de mais votos do que uma lei comum. No exemplo que você trouxe, a regra geral é que só o Congresso Nacional pode autorizar o Presidente a tomar certas decisões importantes, como declarar guerra ou permitir tropas estrangeiras no país. Porém, a própria Constituição já prevê que pode haver exceções a essa regra, desde que estejam previstas em uma lei complementar. Ou seja, se surgir uma situação especial que precise ser tratada de forma diferente, o Congresso pode criar uma lei complementar dizendo exatamente quando e como isso pode acontecer.
Lei complementar é espécie normativa prevista no art. 59, II, da CF/88, destinada a regulamentar matérias específicas exigidas pela própria Constituição, exigindo maioria absoluta para sua aprovação (art. 69, CF/88). No caso em tela, a competência exclusiva do Congresso Nacional para autorizar determinadas ações do Presidente da República admite exceções desde que expressamente previstas em lei complementar, a qual poderá disciplinar hipóteses e procedimentos diferenciados, conforme autorização constitucional.
A lei complementar, ex vi do art. 59, II, da Constituição da República, constitui espécie normativa dotada de hierarquia intermediária entre a Constituição e a lei ordinária, destinando-se precipuamente à integração e complementação dos preceitos constitucionais, mediante quórum qualificado de maioria absoluta, nos termos do art. 69 do mesmo diploma. No caso sub examine, a competência exclusiva do Congresso Nacional para autorizar o Presidente da República a praticar atos de elevada relevância internacional encontra exceção nos casos adrede previstos em lei complementar, a qual, em consonância com o permissivo constitucional, poderá estabelecer hipóteses excepcionais e procedimentos próprios, adstritos à ratio legis e ao interesse público subjacente.
Por que é importante que o Congresso Nacional autorize essas ações do Presidente?
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É importante porque essas decisões são muito sérias e afetam todo o país. Se só o Presidente pudesse decidir sozinho, poderia agir sem pensar no que é melhor para todos. O Congresso representa o povo, então, quando ele precisa autorizar, garante que mais pessoas participem e que a decisão seja mais segura e justa.
O Congresso Nacional precisa autorizar essas ações do Presidente porque elas envolvem questões muito graves, como guerra, paz e a presença de forças estrangeiras no Brasil. Essas decisões podem afetar a vida de todos os brasileiros e até mudar o rumo do país. Por isso, a Constituição exige que o Presidente não aja sozinho: ele precisa do aval dos representantes do povo, que são os deputados e senadores. Isso serve como um freio e contrapeso, evitando que decisões tão importantes sejam tomadas de forma apressada ou sem debate.
A exigência de autorização prévia do Congresso Nacional para atos como declaração de guerra, celebração de paz e trânsito ou permanência de forças estrangeiras decorre do princípio da separação dos poderes e do sistema de freios e contrapesos (checks and balances). Trata-se de matéria de competência exclusiva do Legislativo (art. 49, II, CF/88), visando assegurar controle democrático sobre decisões que impactam a soberania nacional e a segurança do Estado, evitando a concentração de poderes no Executivo.
A ratio essendi da necessidade de autorização congressual para que o Chefe do Executivo Federal possa declarar guerra, celebrar a paz ou permitir o ingresso e estada de tropas estrangeiras em solo pátrio reside na consagração do sistema de freios e contrapesos, corolário do princípio da separação dos poderes. Tal competência exclusiva do Congresso Nacional, insculpida no art. 49, II, da Carta Magna de 1988, visa resguardar a soberania popular, evitando que decisões de gravidade ímpar e de repercussão internacional fiquem adstritas ao arbítrio unipessoal do Presidente da República, exigindo, por conseguinte, a manifestação do órgão colegiado representativo da vontade popular.
O que quer dizer "permanecer temporariamente" em relação às forças estrangeiras?
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"Permanecer temporariamente" quer dizer que forças armadas de outros países podem ficar no Brasil, mas só por um tempo limitado, não para sempre. Elas vêm, ficam por um período que foi combinado, e depois vão embora. Não é uma estadia permanente, é só por um tempo que foi permitido.
Quando a Constituição fala em "permanecer temporariamente", está dizendo que tropas de outros países podem ficar no Brasil, mas apenas por um período determinado, que deve ser previamente autorizado pelo Congresso Nacional. Por exemplo, se houver um exercício militar conjunto ou uma missão de ajuda humanitária, essas forças estrangeiras podem vir, atuar aqui por alguns dias ou meses, e depois precisam sair. Não podem se instalar de forma definitiva, pois isso só seria possível com outra autorização e, normalmente, não é permitido.
A expressão "permanecer temporariamente" refere-se à autorização, pelo Congresso Nacional, para que forças armadas estrangeiras estejam presentes no território nacional por prazo determinado e finalidade específica, não implicando em instalação ou presença permanente. Tal autorização é necessária salvo exceções previstas em lei complementar, conforme disposto no art. 49, II, da CF/88.
A locução "permanecer temporariamente", exarada no inciso II do art. 49 da Carta Magna, consubstancia a faculdade conferida ao Congresso Nacional de anuência prévia à estada de forças estrangeiras em solo pátrio ad tempus, isto é, por lapso temporal delimitado e finalidade precípua, vedando-se, destarte, qualquer espécie de permanência sine die ou caráter de perenidade, ressalvadas as hipóteses excepcionais delineadas em legislação complementar, ex vi do próprio texto constitucional.