Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

Explicação

O Congresso Nacional é o único órgão que pode aprovar ou rejeitar acordos feitos pelo Brasil com outros países, quando esses acordos envolvem gastos ou compromissos que podem afetar significativamente o patrimônio do país. Isso garante que decisões importantes sobre o dinheiro e os bens do Brasil passem pelo controle dos representantes do povo.
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Perguntas Frequentes

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