Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
Explicação
O Congresso Nacional é o único órgão que pode aprovar ou rejeitar acordos feitos pelo Brasil com outros países, quando esses acordos envolvem gastos ou compromissos que podem afetar significativamente o patrimônio do país. Isso garante que decisões importantes sobre o dinheiro e os bens do Brasil passem pelo controle dos representantes do povo.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
O Congresso Nacional é o único órgão que pode aprovar ou rejeitar acordos feitos pelo Brasil com outros países, quando esses acordos envolvem gastos ou compromissos que podem afetar significativamente o patrimônio do país. Isso garante que decisões importantes sobre o dinheiro e os bens do Brasil passem pelo controle dos representantes do povo.
Perguntas
O que são "tratados, acordos ou atos internacionais" mencionados no trecho?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"Tratados, acordos ou atos internacionais" são combinações feitas entre o Brasil e outros países, ou organizações de fora, para tratar de assuntos importantes, como comércio, meio ambiente, defesa, entre outros. Eles são como contratos ou promessas que o Brasil faz com outros países, e que podem trazer despesas ou obrigações para o país.
Tratados, acordos e atos internacionais são formas de o Brasil se comprometer com outros países ou organizações internacionais em assuntos variados, como comércio, defesa, meio ambiente, saúde, entre outros. Um tratado, por exemplo, é um documento formal, assinado entre países, que estabelece regras a serem seguidas por todos os envolvidos. Um acordo pode ser menos formal, mas também cria obrigações. Já os atos internacionais incluem outros tipos de compromissos, como declarações ou protocolos. Quando esses compromissos podem trazer custos ou responsabilidades grandes para o Brasil, o Congresso Nacional precisa analisar e aprovar antes que eles tenham validade.
Tratados, acordos ou atos internacionais, nos termos do art. 49, inciso I, da CF/88, referem-se a instrumentos de direito internacional firmados pelo Estado brasileiro com outros sujeitos de direito internacional público, como Estados estrangeiros ou organizações internacionais, que impliquem obrigações, encargos financeiros ou compromissos onerosos ao patrimônio nacional. A aprovação desses instrumentos pelo Congresso Nacional é condição de validade para sua internalização e eficácia no ordenamento jurídico brasileiro.
Os "tratados, acordos ou atos internacionais" mencionados no inciso I do art. 49 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 consubstanciam-se em instrumentos solenes ou menos formais de Direito Internacional Público, celebrados pelo Estado brasileiro, ad referendum do Congresso Nacional, com outros entes soberanos ou organismos multilaterais, cuja avença implique ônus, encargos ou compromissos gravosos ao erário ou ao patrimônio nacional, ex vi do princípio da soberania e da reserva de competência legislativa para a ratificação de tais pactos, nos moldes do disposto no art. 84, inciso VIII, c/c art. 49, inciso I, da Carta Magna.
O que significa "encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional"?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Quando a lei fala em "encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional", ela está dizendo que, se o Brasil fizer um acordo com outro país que envolva gastar muito dinheiro ou colocar em risco os bens do país, isso precisa ser aprovado pelo Congresso. Ou seja, qualquer decisão que possa pesar no bolso do Brasil ou colocar seus bens em perigo deve ser analisada com cuidado pelos representantes do povo.
A expressão "encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional" significa obrigações ou responsabilidades que podem causar grandes despesas ou prejuízos para o Brasil, seja em dinheiro, seja em bens públicos. Por exemplo, se o Brasil assinar um tratado que exija pagar uma quantia muito alta ou entregar parte de suas riquezas, isso é considerado gravoso. Por isso, a Constituição exige que o Congresso Nacional avalie e aprove esses acordos, para garantir que decisões importantes sobre o que é de todos os brasileiros sejam tomadas com responsabilidade e transparência.
"Encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional" referem-se a obrigações assumidas pelo Estado brasileiro, por meio de tratados, acordos ou atos internacionais, que impliquem ônus significativo, despesas vultosas ou riscos relevantes ao erário ou aos bens públicos. Tais atos, por força do art. 49, I, da CF/88, dependem de apreciação e aprovação exclusiva do Congresso Nacional, visando à proteção do interesse público e do patrimônio estatal.
A expressão "encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional", insertada no inciso I do artigo 49 da Constituição Federal de 1988, consubstancia-se na assunção, pelo Estado brasileiro, de obrigações internacionais que importem ônus substancial, seja de natureza pecuniária, seja atinente à alienação, restrição ou oneração de bens públicos, ensejando, por conseguinte, potencial diminuição ou risco ao acervo patrimonial da Nação. Tais atos, ex vi legis, demandam a manifestação exclusiva do Congresso Nacional, em homenagem ao princípio da soberania popular e à salvaguarda do interesse público maior, evitando-se, assim, que compromissos de elevada gravidade sejam assumidos sem o crivo do Poder Legislativo, locus da representação democrática por excelência.
Por que é importante que o Congresso Nacional tenha essa competência exclusiva?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
É importante porque essas decisões podem mexer muito com o dinheiro e os bens do Brasil. O Congresso é formado por pessoas escolhidas pelo povo. Então, quando um acordo internacional pode trazer grandes gastos ou riscos para o país, só o Congresso pode decidir se aceita ou não. Assim, o povo tem voz nessas escolhas importantes.
A importância de o Congresso Nacional ter essa competência exclusiva está em garantir que decisões que envolvem grandes responsabilidades financeiras ou riscos para o patrimônio do país passem pelo crivo dos representantes eleitos pelo povo. Imagine que o governo queira assinar um acordo internacional que pode custar muito dinheiro ou comprometer recursos do Brasil. Se apenas o presidente pudesse decidir isso sozinho, poderia haver prejuízos sem o devido debate. Ao exigir a aprovação do Congresso, a Constituição garante mais transparência, controle e participação democrática nessas decisões.
A atribuição exclusiva conferida ao Congresso Nacional para resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que impliquem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional visa assegurar o controle parlamentar sobre atos que possam afetar significativamente os interesses econômicos e patrimoniais do Estado. Trata-se de mecanismo de freios e contrapesos, garantindo que tais decisões, de grande relevância, sejam submetidas à apreciação do Poder Legislativo, órgão representativo da soberania popular.
A outorga de competência exclusiva ao Congresso Nacional, ex vi do art. 49, I, da Constituição da República, para deliberar, de forma definitiva, acerca de tratados, acordos ou atos internacionais que importem em ônus ou compromissos onerosos ao erário nacional, consubstancia manifestação do sistema de checks and balances, fulcrado na separação dos Poderes. Tal prerrogativa visa resguardar o interesse público e o patrimônio nacional, subtraindo do arbítrio do Executivo a possibilidade de, unicamente, vincular a República a obrigações de vulto, sem a devida chancela do órgão colegiado que encarna a representação popular e federativa.
Como o Congresso Nacional exerce esse poder na prática?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
O Congresso Nacional, que reúne deputados e senadores, precisa analisar e votar esses acordos feitos pelo Brasil com outros países. Se eles acharem que o acordo pode trazer problemas ou custos altos para o país, podem rejeitar. Só depois da aprovação deles é que o acordo realmente vale. Assim, eles protegem o dinheiro e os bens do Brasil.
Na prática, quando o Brasil faz um acordo internacional que pode trazer despesas ou compromissos importantes para o país, esse acordo não entra em vigor imediatamente. Primeiro, o Presidente assina o acordo, mas ele só passa a valer depois que o Congresso Nacional analisa e aprova. Os deputados e senadores estudam o texto, discutem se é bom para o país e votam. Se aprovarem, o acordo é confirmado; se rejeitarem, ele não vale. Isso funciona como uma proteção, pois impede que decisões importantes sobre o patrimônio nacional sejam tomadas sem o aval dos representantes do povo.
O Congresso Nacional exerce esse poder por meio do procedimento legislativo de apreciação de tratados, acordos ou atos internacionais que impliquem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Após a assinatura pelo Poder Executivo, o texto do acordo é encaminhado ao Congresso, que o submete à deliberação das Casas Legislativas. A aprovação se dá por meio de decreto legislativo, conforme previsto no art. 49, inciso I, da CF/88. Sem essa aprovação, o ato internacional não produz efeitos internos.
In casu, o Congresso Nacional, no exercício de sua competência exclusiva ex vi do art. 49, I, da Constituição Federal de 1988, delibera, em última instância, acerca da aprovação ou rejeição de tratados, acordos ou atos internacionais que importem ônus ou compromissos onerosos ao patrimônio público. Tal mister se consubstancia mediante a tramitação regular do instrumento internacional, que, após subscrição pelo Chefe do Executivo, é submetido ao crivo do Legislativo, culminando na edição de decreto legislativo ad hoc, conditio sine qua non para a internalização do referido pacto no ordenamento jurídico pátrio. Destarte, resguarda-se, assim, o princípio da soberania popular e o sistema de freios e contrapesos entre os Poderes da República.