Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

Explicação

O artigo 49 diz que certas decisões e funções são exclusivas do Congresso Nacional, ou seja, só ele pode tomar essas decisões, sem depender de outros órgãos. Isso delimita o que está sob responsabilidade única dos deputados e senadores juntos, não podendo ser feito por outro poder ou autoridade.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...