Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

Explicação

Esse trecho diz que uma nova lei não pode desfazer direitos que já foram adquiridos, nem anular atos jurídicos que já foram concluídos corretamente, nem mudar decisões judiciais que já foram julgadas e encerradas. Ou seja, protege situações que já estão consolidadas, mesmo que a lei mude depois.
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