Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
Explicação
O Congresso Nacional é responsável por decidir sobre a moeda do país, quanto dinheiro pode ser emitido e qual o valor total das dívidas que o governo federal pode contrair por meio de títulos públicos. Isso significa que essas decisões importantes sobre dinheiro e dívidas públicas passam pelo controle dos representantes eleitos.
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O Congresso Nacional é responsável por decidir sobre a moeda do país, quanto dinheiro pode ser emitido e qual o valor total das dívidas que o governo federal pode contrair por meio de títulos públicos. Isso significa que essas decisões importantes sobre dinheiro e dívidas públicas passam pelo controle dos representantes eleitos.
Perguntas
O que é dívida mobiliária federal?
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Dívida mobiliária federal é o dinheiro que o governo federal pega emprestado das pessoas ou empresas, vendendo "papéis" chamados títulos públicos. Quem compra esses papéis está emprestando dinheiro para o governo, que promete devolver depois, com juros. É uma forma do governo conseguir dinheiro para pagar suas contas.
Dívida mobiliária federal é o conjunto de empréstimos que o governo federal faz junto ao público, por meio da emissão de títulos públicos, como as famosas "Letras do Tesouro". Imagine que o governo precisa de dinheiro para construir estradas ou hospitais, mas não tem o suficiente em caixa. Ele então "vende" esses títulos para pessoas, bancos ou empresas, prometendo pagar o valor de volta no futuro, com juros. Assim, quem compra está emprestando dinheiro ao governo e, em troca, recebe uma remuneração depois de um tempo.
Dívida mobiliária federal consiste no passivo representado por títulos emitidos pelo Tesouro Nacional ou por entidades da administração federal direta e indireta, negociáveis no mercado financeiro, com o objetivo de captar recursos para o financiamento das atividades do Estado. Tais títulos podem ser de curto, médio ou longo prazo e são regulados por normas específicas, estando sujeitos ao controle do Congresso Nacional quanto ao seu montante, conforme dispõe o art. 48, XIV, da CF/88.
A dívida mobiliária federal, ex vi do disposto no art. 48, inciso XIV, da Constituição da República, consubstancia-se no conjunto de obrigações pecuniárias assumidas pela União mediante a emissão de títulos representativos de crédito, de natureza fungível e negociável, destinados à captação de numerário no mercado financeiro, interno ou externo, a fim de prover o Erário de recursos necessários ao adimplemento das funções estatais. Trata-se, pois, de instrumento de política fiscal e monetária, sujeito à regulação normativa e à autorização legislativa, nos estritos termos do magistério constitucional.
Por que é importante limitar a emissão de moeda?
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É importante limitar a emissão de moeda porque, se o governo criar dinheiro demais, o valor do dinheiro cai. Isso faz os preços subirem, o que é chamado de inflação. Quando há muita inflação, as pessoas perdem poder de compra e a economia fica desorganizada. Por isso, é preciso ter regras para controlar quanto dinheiro pode ser criado.
Limitar a emissão de moeda é fundamental para manter o equilíbrio da economia. Imagine que o dinheiro é como um produto: se ele é produzido em excesso, ele perde valor. Isso acontece porque, com mais dinheiro circulando, as pessoas podem gastar mais, mas os produtos continuam os mesmos, então os preços sobem (inflação). Se a inflação fica muito alta, o dinheiro que você tem hoje compra menos coisas amanhã. Por isso, é importante que exista um controle, feito pelo Congresso Nacional, para evitar que o governo emita dinheiro sem limites e cause problemas para toda a população.
A limitação da emissão de moeda é essencial para preservar o poder de compra da moeda nacional e garantir a estabilidade macroeconômica. A emissão descontrolada conduz à inflação, corroendo o valor real da moeda e prejudicando a previsibilidade econômica. Por isso, a Constituição atribui ao Congresso Nacional a competência para fixar os limites de emissão, como forma de controle institucional sobre a política monetária e de proteção ao interesse público.
A limitação da emissão de moeda, ex vi do art. 48, inciso XIV, da Carta Magna, revela-se medida de extrema relevância para a salvaguarda do equilíbrio econômico-financeiro do Estado, prevenindo os nefastos efeitos da inflação galopante, que, historicamente, avilta o poder aquisitivo da moeda e desestabiliza a ordem econômica. Tal competência, deferida ao Congresso Nacional, opera como mecanismo de freio e contrapeso (checks and balances), obstando que o Executivo, ad nutum, lance mão de expedientes inflacionários, em detrimento do interesse público e da segurança jurídica das relações econômicas.
Para que servem os títulos públicos emitidos pelo governo federal?
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Os títulos públicos são como "promissórias" que o governo vende para conseguir dinheiro emprestado das pessoas ou empresas. Quem compra um título está, na prática, emprestando dinheiro para o governo, que promete pagar depois, com juros. O governo usa esse dinheiro para pagar contas, investir em obras, saúde, educação e outras despesas.
Títulos públicos são papéis que o governo federal emite para captar recursos junto à sociedade. Imagine que o governo precisa de dinheiro para construir estradas, hospitais ou pagar salários, mas não tem tudo em caixa. Então, ele "pede emprestado" ao público, vendendo títulos. Quem compra esses títulos está emprestando dinheiro ao governo e, em troca, recebe o valor de volta depois de um tempo, com juros. Assim, os títulos públicos ajudam o governo a financiar suas atividades e investimentos, além de serem uma forma de controlar a quantidade de dinheiro circulando na economia.
Os títulos públicos federais são instrumentos de captação de recursos pelo Tesouro Nacional, representando parcelas da dívida mobiliária da União. Sua emissão serve para financiar o déficit orçamentário, refinanciar dívidas vencidas, regular a liquidez do mercado financeiro e implementar a política monetária, conforme limites estabelecidos pelo Congresso Nacional, nos termos do art. 48, XIV, da CF/88.
Os títulos públicos federais, ex vi do art. 48, inciso XIV, da Constituição da República, constituem-se em valores mobiliários emitidos pelo erário nacional, com a finalidade precípua de viabilizar a gestão da dívida pública mobiliária, prover liquidez ao sistema financeiro e instrumentalizar as políticas fiscal e monetária do Estado. Tais emissões, adstritas aos limites autorizados pelo Congresso Nacional, consubstanciam-se em obrigações pecuniárias do ente federativo, cujo adimplemento vincula-se ao erário, em observância ao princípio da legalidade orçamentária e à responsabilidade fiscal.
O que pode acontecer se o limite de emissão de moeda não for respeitado?
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Se o governo emitir mais dinheiro do que o permitido, pode acontecer um aumento dos preços das coisas, ou seja, a inflação. Isso faz com que o dinheiro perca valor e tudo fique mais caro. As pessoas podem confiar menos na moeda, e a economia pode ter problemas.
Quando o limite de emissão de moeda não é respeitado, há risco de o governo colocar dinheiro demais em circulação. Isso pode causar inflação, que é quando o preço dos produtos e serviços sobe porque há muito dinheiro "correndo atrás" de poucos produtos. Imagine se todo mundo tivesse o dobro de dinheiro de repente, mas as lojas continuassem com a mesma quantidade de mercadorias; os preços subiriam. Além disso, a confiança na moeda pode diminuir, prejudicando a economia e dificultando investimentos.
A inobservância dos limites de emissão de moeda estabelecidos pelo Congresso Nacional pode ensejar desequilíbrios macroeconômicos, notadamente a elevação dos índices inflacionários, desvalorização cambial e perda de credibilidade da política monetária. Ademais, tal conduta pode configurar infração à ordem constitucional, sujeitando os responsáveis a responsabilização política e jurídica, conforme previsto na legislação vigente.
A transgressão dos limites de emissão de numerário, estabelecidos ex vi do art. 48, XIV, da Constituição da República, consubstancia afronta à ratio essendi do controle legislativo sobre a política monetária, podendo acarretar, inter alia, a corrosão do poder aquisitivo da moeda, fenômeno este vulgarmente denominado inflação galopante, bem como a erosão da fidúcia pública no signo monetário nacional. Tal conduta, ademais, pode ensejar a responsabilização dos agentes ímprobos, à luz do ordenamento pátrio, notadamente sob a égide dos princípios da legalidade e moralidade administrativa.