Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

Explicação

O Congresso Nacional é responsável por decidir sobre a moeda do país, quanto dinheiro pode ser emitido e qual o valor total das dívidas que o governo federal pode contrair por meio de títulos públicos. Isso significa que essas decisões importantes sobre dinheiro e dívidas públicas passam pelo controle dos representantes eleitos.
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