Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;

Explicação

O Congresso Nacional é responsável por criar leis sobre assuntos de dinheiro público, controle de moedas, funcionamento dos bancos e como eles fazem suas operações no país. Isso inclui, por exemplo, regras sobre empréstimos, câmbio de moedas estrangeiras e políticas para o sistema financeiro nacional.
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