Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;
Explicação
O Congresso Nacional é responsável por criar leis sobre assuntos de dinheiro público, controle de moedas, funcionamento dos bancos e como eles fazem suas operações no país. Isso inclui, por exemplo, regras sobre empréstimos, câmbio de moedas estrangeiras e políticas para o sistema financeiro nacional.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
O Congresso Nacional é responsável por criar leis sobre assuntos de dinheiro público, controle de moedas, funcionamento dos bancos e como eles fazem suas operações no país. Isso inclui, por exemplo, regras sobre empréstimos, câmbio de moedas estrangeiras e políticas para o sistema financeiro nacional.
Perguntas
O que significa "matéria cambial" nesse contexto?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"Matéria cambial" quer dizer tudo o que envolve a troca de dinheiro do Brasil por dinheiro de outros países, ou seja, câmbio de moedas. Por exemplo, quando alguém troca reais por dólares ou euros, ou quando empresas fazem negócios com dinheiro de fora. As leis sobre isso dizem como essas trocas podem acontecer e quem pode fazer.
No contexto da Constituição, "matéria cambial" se refere a tudo que diz respeito à troca de moedas, ou seja, quando pessoas ou empresas precisam trocar reais (a moeda do Brasil) por moedas estrangeiras, como dólar ou euro, e vice-versa. Isso inclui regras sobre quem pode fazer essas trocas, como elas devem ser feitas, limites, impostos e fiscalização. Por exemplo, quando uma empresa brasileira importa produtos e precisa pagar em dólar, ela entra em uma operação cambial. O Congresso Nacional é quem faz as leis que regulam essas situações.
"Matéria cambial", no contexto do art. 48, XIII, da CF/88, abrange o conjunto de normas e princípios que disciplinam as operações de câmbio, ou seja, a conversão de moeda nacional em moeda estrangeira e vice-versa, bem como a regulamentação das instituições e agentes autorizados a operar no mercado de câmbio, os controles, limites e obrigações relacionados a essas operações, e a política cambial do país.
A expressão "matéria cambial", ex vi do art. 48, inciso XIII, da Constituição Federal de 1988, compreende o arcabouço normativo atinente à disciplina das operações de câmbio, englobando a conversão de numerário pátrio em divisas estrangeiras e reciprocamente, bem como a regulação dos entes habilitados à prática de tais atos negociais, os mecanismos de controle e fiscalização estatal, e a formulação da política cambial, tudo sob a égide do interesse público e da soberania monetária nacional.
Para que servem as instituições financeiras mencionadas no trecho?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
As instituições financeiras, como bancos e cooperativas de crédito, servem para guardar dinheiro das pessoas, emprestar dinheiro, fazer pagamentos e ajudar nas trocas de moedas. Elas facilitam o uso do dinheiro no dia a dia e ajudam a economia a funcionar melhor.
As instituições financeiras são empresas, como bancos e financeiras, que têm a função de cuidar do dinheiro das pessoas e das empresas. Elas recebem depósitos, emprestam dinheiro, fazem transferências, cuidam de pagamentos e ajudam nas operações com moedas estrangeiras. Por exemplo, quando você guarda dinheiro na poupança ou faz um empréstimo, está usando os serviços de uma instituição financeira. Elas são importantes porque tornam possível o funcionamento do comércio, dos investimentos e do sistema econômico como um todo.
As instituições financeiras, nos termos do art. 48, XIII, da CF/88, exercem papel fundamental na intermediação de recursos financeiros, captação de depósitos, concessão de crédito, realização de operações de câmbio, custódia de valores e execução de serviços de pagamento. Sua atuação é regulada para garantir a estabilidade, a eficiência e a segurança do sistema financeiro nacional.
As instituições financeiras, consoante o disposto no art. 48, inciso XIII, da Carta Magna de 1988, constituem entes jurídicos incumbidos da intermediação e administração de recursos pecuniários, exercendo atividades típicas de captação, aplicação, custódia e movimentação de numerário, bem como de operações cambiais e creditícias, sob a égide de regulação estatal, com vistas à salvaguarda da higidez, estabilidade e regularidade do sistema financeiro pátrio, ex vi legis.
Por que é importante o Congresso legislar sobre operações financeiras?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
É importante que o Congresso faça leis sobre operações financeiras porque isso ajuda a organizar como o dinheiro circula no país. Assim, o governo pode controlar melhor os bancos, proteger o dinheiro das pessoas e evitar problemas como fraudes ou crises econômicas. Se não houver regras claras, pode virar uma bagunça e prejudicar todo mundo.
O Congresso legislar sobre operações financeiras é fundamental porque garante que existam regras claras para o funcionamento do sistema financeiro do país. Imagine se cada banco pudesse criar suas próprias regras para empréstimos ou para trocar dinheiro com outros países - isso poderia causar confusão e até crises. Ao criar leis, o Congresso protege os cidadãos, evita abusos, ajuda a manter a economia estável e garante que o dinheiro público seja bem administrado. Assim como um árbitro em um jogo, o Congresso define as regras para que todos joguem de maneira justa.
A competência do Congresso Nacional para legislar sobre operações financeiras decorre da necessidade de uniformização e controle estatal sobre o sistema financeiro nacional, conforme previsto no art. 48, XIII, da CF/88. Tal prerrogativa visa assegurar a estabilidade econômica, a proteção dos interesses dos consumidores e investidores, a prevenção de ilícitos financeiros e a harmonização das políticas monetária, cambial e fiscal. A ausência de regulação legislativa adequada pode comprometer a ordem econômica e a segurança jurídica das operações financeiras.
A ratio subjacente à atribuição conferida ao Congresso Nacional para legislar acerca de matéria financeira, cambial e monetária, bem como sobre instituições financeiras e suas operações, reside na imperiosa necessidade de centralização normativa, a fim de preservar a higidez do sistema financeiro pátrio e a estabilidade macroeconômica. Tal mister, insculpido no art. 48, XIII, da Constituição da República, visa obstar a anomia e assegurar a observância dos princípios da ordem econômica, notadamente o da segurança jurídica e o da proteção ao interesse público, ex vi dos cânones constitucionais e dos postulados do Direito Financeiro.
O que são operações financeiras?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Operações financeiras são todas as ações que envolvem dinheiro feitas por bancos e outras instituições, como pegar ou dar empréstimos, guardar dinheiro, transferir valores, trocar moedas, pagar contas ou investir. É tudo aquilo que envolve movimentar dinheiro de um jeito organizado.
Operações financeiras são as atividades realizadas por bancos e instituições financeiras que envolvem dinheiro. Por exemplo, quando você faz um empréstimo, deposita dinheiro na sua conta, faz um pagamento, transfere valores ou troca reais por dólares, tudo isso são operações financeiras. Elas são importantes porque ajudam o dinheiro a circular na economia e permitem que pessoas e empresas realizem seus projetos e necessidades.
Operações financeiras são os atos praticados por instituições financeiras, nos termos da legislação vigente, que envolvem a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, bem como a prestação de serviços relacionados ao sistema financeiro. Incluem-se, entre outras, operações de crédito, câmbio, depósito, financiamento e investimentos.
As operações financeiras, à luz da hermenêutica jurídica, consubstanciam-se nos atos negociais perpetrados pelas instituições financeiras, nos estritos lindes da legislação pátria, compreendendo a captação, intermediação e aplicação de numerário, seja de titularidade própria, seja de terceiros, bem como a prestação de serviços conexos à seara financeira. Tais operações abarcam, exemplificativamente, contratos de mútuo bancário, operações de câmbio, depósitos à vista e a prazo, financiamentos e demais negócios jurídicos análogos, todos submetidos ao crivo regulatório do sistema financeiro nacional.