Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XII - telecomunicações e radiodifusão;
Explicação
O Congresso Nacional é responsável por criar leis sobre telecomunicações (como telefonia e internet) e radiodifusão (como rádio e TV). Isso significa que cabe aos deputados e senadores decidir as regras e normas desses serviços em todo o Brasil.
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O Congresso Nacional é responsável por criar leis sobre telecomunicações (como telefonia e internet) e radiodifusão (como rádio e TV). Isso significa que cabe aos deputados e senadores decidir as regras e normas desses serviços em todo o Brasil.
Perguntas
O que significa "radiodifusão" na prática?
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Radiodifusão é quando informações, músicas ou programas são transmitidos pelo rádio ou pela televisão para muitas pessoas ao mesmo tempo. É o jeito de levar notícias, entretenimento e outros conteúdos para a casa das pessoas, usando ondas de rádio.
Radiodifusão significa transmitir sons e imagens para o público em geral, usando aparelhos como rádio e televisão. Por exemplo, quando você liga o rádio do carro e ouve uma estação de música, ou quando assiste ao jornal na TV aberta, você está usando serviços de radiodifusão. O objetivo é alcançar muitas pessoas ao mesmo tempo, sem que elas precisem pedir ou se inscrever para receber o conteúdo.
Radiodifusão consiste na transmissão de sinais de áudio (radiodifusão sonora) e/ou vídeo (radiodifusão de sons e imagens) por meio de ondas eletromagnéticas, destinadas à recepção livre e simultânea pelo público em geral. No ordenamento jurídico brasileiro, abrange os serviços de rádio e televisão abertos, sujeitos à regulação estatal e outorga de concessão, permissão ou autorização.
Radiodifusão, ex vi legis, configura-se como o serviço de transmissão de sons e imagens, ou apenas sons, mediante a utilização do espectro eletromagnético, com destinação à fruição coletiva, universal e gratuita, consoante o disposto no art. 21, XII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, sendo matéria de competência exclusiva da União, sujeita a regime jurídico de concessão, permissão ou autorização, nos termos das normas infraconstitucionais que regem o setor.
Por que as telecomunicações precisam de leis específicas?
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As telecomunicações, como telefone, internet, rádio e TV, são muito importantes para todo mundo se comunicar. Se não existirem regras claras, pode virar bagunça: empresas podem cobrar caro, o serviço pode ser ruim ou até faltar em algumas regiões. Por isso, existem leis específicas para organizar tudo, garantir que todo mundo tenha acesso e proteger os direitos das pessoas.
Telecomunicações e radiodifusão fazem parte do nosso dia a dia, conectando pessoas, empresas e governos. Como esses serviços usam recursos limitados, como frequências de rádio, e são essenciais para a sociedade, é preciso haver regras claras para evitar abusos, garantir concorrência justa e proteger o interesse público. Por exemplo, se não houver uma lei, uma empresa poderia dominar todo o serviço de internet em uma cidade, prejudicando os consumidores. As leis específicas servem para organizar o setor, garantir qualidade, acesso e preços justos, além de proteger informações e promover a inclusão digital.
As telecomunicações necessitam de legislação específica em virtude de sua natureza estratégica, do uso de bens públicos (como o espectro de radiofrequências) e da necessidade de regulação estatal para assegurar a universalização, continuidade e modicidade dos serviços. Ademais, a existência de normas específicas visa garantir a concorrência, a proteção dos direitos dos usuários e a segurança das comunicações, conforme previsto na Constituição Federal e em leis infraconstitucionais, como a Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997).
As telecomunicações, por sua intrínseca relevância à ordem pública e à segurança nacional, bem como pela utilização de bens públicos de uso comum do povo - notadamente o espectro eletromagnético -, demandam disciplina normativa própria, ex vi do art. 21, XI e XII, da Constituição Federal. Tal regulamentação específica visa assegurar a observância dos princípios da universalidade, continuidade, modicidade tarifária e pluralidade de operadores, resguardando, destarte, o interesse público e a supremacia do Estado na regulação do setor, em consonância com o postulado do serviço público e a proteção dos direitos fundamentais dos usuários.
Qual a diferença entre telecomunicações e radiodifusão?
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Telecomunicações são todos os tipos de comunicação à distância, como telefone, internet e mensagens de celular. Radiodifusão é quando uma informação, como um programa de rádio ou TV, é enviada para muitas pessoas ao mesmo tempo, sem escolher quem vai receber. Ou seja, telecomunicações é para comunicação entre pessoas ou grupos, e radiodifusão é para transmitir para todo mundo ao mesmo tempo.
A diferença principal está em como a informação é enviada e para quem. Telecomunicações envolvem a troca de mensagens entre pessoas ou grupos específicos, como quando você faz uma ligação telefônica, manda um e-mail ou usa a internet para conversar. Já a radiodifusão é quando uma emissora transmite sinais de rádio ou televisão para qualquer pessoa que queira sintonizar, sem escolher o público. Por exemplo, quando você liga a TV aberta, qualquer um pode assistir ao canal, pois o sinal é enviado para todos ao mesmo tempo.
Telecomunicações abrangem a transmissão, emissão ou recepção de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza por fios, rádio, eletricidade, meios ópticos ou qualquer outro sistema eletromagnético, independentemente da destinação do serviço. Radiodifusão, por sua vez, consiste na transmissão de sons e imagens por meio de ondas eletromagnéticas, destinada à recepção livre e gratuita pelo público em geral, caracterizando-se como serviço de interesse coletivo, não individualizado.
Telecomunicações, consoante a definição legal insculpida no art. 60 da Lei nº 4.117/62 (Código Brasileiro de Telecomunicações), consistem na transmissão, emissão ou recepção, por fios, rádio, eletricidade ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza, abrangendo, pois, uma miríade de serviços de comunicação interpessoal ou coletiva. Radiodifusão, por seu turno, configura-se como espécie do gênero telecomunicações, caracterizando-se pela emissão de sons e/ou imagens, via ondas radioelétricas, de acesso livre e irrestrito ao público em geral, ex vi do art. 222 da Carta Magna, consubstanciando-se em serviço de comunicação social de massa, com destinação eminentemente coletiva e não personalizada.
O que pode acontecer se não houver regras claras para esses serviços?
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Se não existirem regras claras para serviços como telefone, internet, rádio e TV, pode virar uma bagunça. As empresas podem fazer o que quiserem, cobrar caro, oferecer serviço ruim ou até desrespeitar a privacidade das pessoas. Além disso, pode faltar segurança e qualidade, e ninguém saberia a quem reclamar se algo desse errado.
Quando não há regras claras para serviços de telecomunicação e radiodifusão, como telefonia, internet, rádio e TV, podem surgir muitos problemas. Por exemplo, as empresas poderiam agir de maneira desorganizada, sem respeitar direitos dos consumidores, oferecendo serviços de baixa qualidade ou cobrando valores abusivos. Sem normas, também ficaria difícil proteger informações pessoais e garantir que todos tenham acesso justo a esses serviços. Imagine um trânsito sem semáforos ou placas: seria confuso e perigoso. O mesmo acontece nesses serviços sem regras bem definidas.
A ausência de normatização específica para os serviços de telecomunicações e radiodifusão pode ensejar práticas abusivas, insegurança jurídica, violação de direitos dos usuários e comprometimento da ordem pública. Ademais, pode dificultar a fiscalização estatal, propiciar monopólios ou oligopólios e prejudicar a universalização e a qualidade dos serviços, contrariando princípios constitucionais e regulatórios.
Inexistindo regramento normativo claro e preciso acerca dos serviços de telecomunicações e radiodifusão, instaura-se cenário de anomia, propiciando arbitrariedades e afrontas aos postulados constitucionais da ordem econômica e social, notadamente os princípios da legalidade, isonomia, eficiência e defesa do consumidor. Tal lacuna normativa enseja insegurança jurídica, dificulta o exercício do poder de polícia administrativa e pode culminar em práticas lesivas ao interesse público, à livre concorrência e à dignidade da pessoa humana, ex vi do art. 170 da Carta Magna.