Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

Explicação

O Congresso Nacional é responsável por criar ou acabar com Ministérios e outros órgãos do governo federal. Isso significa que só pode haver mudanças nessas estruturas com autorização dos deputados e senadores. Essas decisões afetam como o governo é organizado para executar suas funções. O Presidente da República geralmente precisa aprovar, mas há exceções previstas na Constituição.
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