Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito)

Explicação

O Congresso Nacional tem o poder de criar regras sobre como funcionam a administração pública, o sistema de justiça, o Ministério Público e a Defensoria Pública em nível federal e nos territórios, além de organizar o Judiciário e o Ministério Público do Distrito Federal. Isso significa que essas estruturas só podem ser organizadas por meio de leis feitas pelo Congresso.
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