Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
VIII - concessão de anistia;
Explicação
Concessão de anistia significa que o Congresso Nacional pode perdoar pessoas por atos considerados ilegais, apagando as consequências desses atos. Esse perdão pode ser dado, por exemplo, para crimes políticos ou situações específicas estabelecidas por lei.
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Concessão de anistia significa que o Congresso Nacional pode perdoar pessoas por atos considerados ilegais, apagando as consequências desses atos. Esse perdão pode ser dado, por exemplo, para crimes políticos ou situações específicas estabelecidas por lei.
Perguntas
O que significa "anistia" no contexto das leis brasileiras?
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Anistia é quando o governo decide perdoar pessoas que cometeram certos atos proibidos, como crimes políticos. Isso significa que essas pessoas deixam de ser punidas ou processadas por aquilo que fizeram. É como se o erro fosse esquecido pela lei.
No Brasil, a anistia é uma decisão tomada pelo Congresso Nacional que perdoa pessoas que cometeram determinados crimes, geralmente ligados a questões políticas ou situações especiais. Por exemplo, se alguém foi punido por participar de uma manifestação política proibida no passado, o Congresso pode aprovar uma lei de anistia para que essa pessoa não precise mais cumprir pena ou responder ao processo. Assim, a anistia apaga os efeitos legais do ato cometido, como se ele não tivesse acontecido para fins de punição.
Anistia, no ordenamento jurídico brasileiro, consiste em um ato legislativo de competência do Congresso Nacional, que extingue, retroativamente, a punibilidade de determinados crimes, geralmente de natureza política, praticados em contexto específico. A concessão de anistia implica o perdão estatal, afastando os efeitos penais e, em alguns casos, administrativos do fato delituoso, conforme disposto no art. 48, VIII, da CF/88.
A anistia, ex vi do art. 48, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se em ato normativo de natureza legislativa, de competência privativa do Congresso Nacional, mediante o qual se opera a extinção ex tunc da punibilidade de determinados delitos, notadamente os de natureza política, obliterando, ipso facto, os efeitos penais e, por vezes, administrativos decorrentes do ilícito perpetrado. Trata-se de instituto de política criminal, de índole excepcional, que visa à reconciliação social e à pacificação de conflitos pretéritos, insculpido no ordenamento pátrio como expressão máxima do poder legiferante.
Para que situações normalmente é concedida a anistia?
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A anistia é dada quando o governo decide perdoar pessoas que cometeram certos tipos de erros ou crimes, normalmente em situações especiais. Geralmente, isso acontece em casos de crimes políticos, como quando alguém foi punido por lutar contra o governo antigo. Assim, essas pessoas deixam de ser punidas e podem voltar à vida normal.
A anistia costuma ser concedida em situações especiais, especialmente quando o país quer deixar para trás um período de conflitos ou injustiças. Por exemplo, após uma ditadura, é comum perdoar pessoas que foram punidas por motivos políticos, como protestos ou oposição ao governo. Além disso, a anistia pode ser usada para promover a paz social, permitindo que grupos antes considerados criminosos possam se reintegrar à sociedade sem medo de punição. É uma forma de "zerar" certas dívidas com a Justiça, mas normalmente não vale para crimes graves como homicídio ou corrupção.
A anistia é, via de regra, concedida em situações de crimes políticos, crimes conexos ou infrações de natureza semelhante, especialmente quando há interesse público em promover reconciliação social ou transição de regimes políticos. Também pode ser utilizada em contextos de pacificação nacional, após períodos de instabilidade, conflitos armados internos ou regimes de exceção. Sua concessão não abrange, em geral, crimes comuns, hediondos ou praticados com violência grave.
A anistia, instituto de natureza excepcionalíssima, é ordinariamente outorgada em contextos de transição política, notadamente para obliterar os efeitos penais de delitos de natureza política ou a estes conexos, perpetrados em períodos de convulsão institucional ou ruptura da ordem democrática. Sua concessão, ex vi legis, visa à pacificação social e à restauração da ordem jurídica, não se estendendo, salvo disposição expressa, aos crimes de natureza comum, hedionda ou perpetrados com violência contra a pessoa, em conformidade com os cânones doutrinários e jurisprudenciais pátrios.
Quem pode ser beneficiado pela anistia concedida pelo Congresso Nacional?
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A anistia pode ser dada a pessoas que cometeram determinados tipos de crimes, como crimes políticos ou outros que o Congresso decidir. Não é para qualquer pessoa, mas sim para quem se encaixa nas situações que a lei da anistia falar. O Congresso Nacional escolhe quem pode ser perdoado nesses casos.
A anistia é um perdão que o Congresso Nacional pode conceder a pessoas que cometeram certos crimes, normalmente definidos pela própria lei de anistia. Por exemplo, se o Congresso aprovar uma lei dizendo que todos que cometeram crimes políticos em um período específico serão anistiados, essas pessoas deixam de ser punidas por esses atos. Portanto, quem pode ser beneficiado são aqueles que se enquadram nas condições que o Congresso estabelecer na lei de anistia.
Os beneficiários da anistia concedida pelo Congresso Nacional são aqueles indivíduos que se enquadram nos critérios objetivos e subjetivos previstos na lei específica de anistia, aprovada pelo Congresso. A anistia pode abranger crimes políticos, eleitorais ou outros delitos definidos na legislação, excluindo, via de regra, crimes hediondos e equiparados, salvo disposição expressa em contrário.
A anistia, enquanto instituto jurídico de natureza excepcional, é prerrogativa do Congresso Nacional, ex vi do art. 48, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988, sendo seus beneficiários aqueles sujeitos que, ratione materiae e ratione temporis, se subsumem aos contornos normativos delineados pela lei concessiva. Destarte, a extensão do benefício anistiador circunscreve-se aos indivíduos que praticaram os atos tipificados na legislação específica, observados os limites estabelecidos pelo legislador ordinário, em consonância com os princípios constitucionais e eventuais restrições de ordem pública ou moral.