Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;

Explicação

O Congresso Nacional tem o poder de decidir, por um tempo determinado, que a sede do Governo Federal (onde o Presidente e os principais órgãos do governo trabalham) seja transferida para outra cidade. Isso pode ser feito em situações especiais, como emergências ou eventos importantes. A mudança é apenas temporária e não definitiva. Essa decisão precisa seguir regras e procedimentos legais.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...