Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;
Explicação
O Congresso Nacional é responsável por decidir sobre os limites do território do Brasil, sobre o espaço aéreo e marítimo do país, e também sobre os bens que pertencem à União. Isso significa que só ele pode criar ou mudar leis sobre essas áreas importantes.
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O Congresso Nacional é responsável por decidir sobre os limites do território do Brasil, sobre o espaço aéreo e marítimo do país, e também sobre os bens que pertencem à União. Isso significa que só ele pode criar ou mudar leis sobre essas áreas importantes.
Perguntas
O que são bens do domínio da União?
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Bens do domínio da União são coisas que pertencem a todo o Brasil, não a uma pessoa, cidade ou estado. Por exemplo: praias, rios grandes, ilhas, terras próximas das fronteiras e prédios do governo federal. Eles são usados para o bem de todos e não podem ser vendidos ou usados por qualquer um.
Bens do domínio da União são aqueles que pertencem ao governo federal, ou seja, a toda a população brasileira, e não a um estado, município ou pessoa. Imagine, por exemplo, as praias do litoral, os rios que passam por mais de um estado, as ilhas oceânicas, as terras próximas das fronteiras e prédios públicos federais. Esses bens são administrados pela União e servem para o interesse público, como garantir acesso à água, segurança nas fronteiras e funcionamento dos órgãos federais.
Bens do domínio da União são aqueles elencados no art. 20 da Constituição Federal de 1988, pertencentes à pessoa jurídica de direito público interno denominada União. Incluem, exemplificativamente, terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, ilhas oceânicas, rios federais, recursos minerais, lagos e quaisquer águas públicas de domínio federal, além de imóveis e bens móveis necessários ao exercício de suas competências constitucionais.
Os bens do domínio da União, nos termos do art. 20 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, constituem res communis omnium, integrando o patrimônio da pessoa jurídica de direito público interno denominada União. Compreendem, inter alia, os bens móveis e imóveis indispensáveis ao desempenho das funções administrativas e institucionais do ente federativo, incluindo terras devolutas situadas em faixa de fronteira, ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes, recursos naturais do subsolo, plataforma continental, mar territorial e espaço aéreo correspondente, ex vi legis, sendo inalienáveis, imprescritíveis e afetados à satisfação do interesse público primário.
Por que é importante definir os limites do território nacional?
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Definir os limites do território nacional é importante para saber até onde o Brasil manda e pode fazer suas leis. Assim, fica claro onde começa e termina o país, quem mora nele e quais recursos pertencem ao Brasil. Isso evita brigas com outros países e ajuda a proteger o que é nosso.
É fundamental definir os limites do território nacional porque, assim, sabemos exatamente onde o Brasil pode exercer sua autoridade e aplicar suas leis. Imagine que o território é como o quintal de uma casa: você precisa saber onde ele começa e termina para cuidar dele, proteger e evitar confusões com os vizinhos. Além disso, delimitar o território ajuda a proteger recursos naturais, controlar quem entra e sai do país e garantir a segurança da população.
A definição dos limites do território nacional é imprescindível para a afirmação da soberania do Estado brasileiro, delimitando o âmbito espacial de incidência de seu ordenamento jurídico. Tal delimitação assegura a titularidade sobre recursos naturais, a jurisdição sobre pessoas e bens, e previne conflitos de competência com Estados estrangeiros, especialmente em áreas de fronteira, espaço aéreo e marítimo.
A fixação dos contornos do território nacional reveste-se de capital importância para a configuração da soberania estatal, na medida em que demarca o espaço geográfico sobre o qual incide, com exclusividade, o império das normas jurídicas pátrias, ex vi do princípio da territorialidade. A par disso, a delimitação precisa do território, do espaço aéreo e marítimo, bem como dos bens do domínio da União, obsta eventuais lides intersoberanas e assegura o pleno exercício das prerrogativas estatais, consoante os ditames do Direito Internacional Público e os preceitos constitucionais vigentes.
O que está incluído no espaço aéreo e marítimo do Brasil?
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O espaço aéreo do Brasil é o céu que fica acima do território brasileiro, onde passam aviões e helicópteros. O espaço marítimo é o mar perto do Brasil, incluindo a parte da água que pertence ao país e o fundo do mar nessa área. Tudo isso faz parte do que o Brasil controla e protege.
Quando falamos em espaço aéreo do Brasil, estamos nos referindo ao céu que está acima do nosso território e do nosso mar, até uma certa altura, onde o Brasil tem autoridade para controlar voos e garantir a segurança. Já o espaço marítimo inclui o mar que fica ao redor da costa brasileira, uma faixa de água que vai até 12 milhas náuticas da praia (chamado de mar territorial), além de outras áreas como a zona econômica exclusiva, onde o Brasil pode explorar recursos naturais. Tudo isso faz parte do que o país administra e protege por lei.
O espaço aéreo brasileiro compreende a atmosfera situada sobre o território nacional, incluindo o espaço sobre o mar territorial, até os limites reconhecidos pelo direito internacional. O espaço marítimo abrange o mar territorial (12 milhas náuticas a partir da linha de base), a zona contígua, a zona econômica exclusiva (200 milhas náuticas) e a plataforma continental, conforme previsto na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e legislação interna.
O espaço aéreo pátrio abrange a atmosfera suprayacente ao território nacional e às águas jurisdicionais brasileiras, ex vi legis do disposto na Constituição Federal e em consonância com os tratados internacionais ratificados pelo Brasil. O espaço marítimo, por sua vez, compreende o mar territorial, a zona contígua, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental, nos estritos termos do jus cogens internacional e da legislação pátria, notadamente a Lei nº 8.617/93, que regulamenta os limites e prerrogativas do Estado brasileiro sobre tais espaços. Tais delimitações inserem-se no âmbito do domínio público da União, sendo-lhe atribuída a competência exclusiva para dispor sobre sua extensão e regime jurídico.
Para que serve o controle dos bens da União pelo Congresso Nacional?
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O controle dos bens da União pelo Congresso Nacional serve para garantir que tudo o que pertence ao país, como terras, rios e outros bens públicos, seja usado de forma correta e para o bem de todos. O Congresso faz leis e fiscaliza para evitar abusos ou uso errado desses bens.
O Congresso Nacional controla os bens da União para proteger o patrimônio público, ou seja, tudo aquilo que pertence ao Brasil e, consequentemente, a todos os brasileiros. Isso inclui terras, prédios, recursos naturais, entre outros. O objetivo é garantir que esses bens sejam usados de maneira justa, transparente e em benefício da sociedade, evitando que sejam vendidos, doados ou utilizados de forma indevida. Por exemplo, se o governo quiser vender uma terra pública, precisa seguir regras aprovadas pelo Congresso, que representa o povo.
O controle dos bens da União pelo Congresso Nacional visa assegurar a gestão adequada, a destinação correta e a proteção do patrimônio público federal, conforme previsto no art. 48, V, da CF/88. Compete ao Congresso dispor, por meio de lei, sobre a utilização, alienação, afetação e desafetação desses bens, bem como sobre alterações nos limites territoriais, espaço aéreo e marítimo, resguardando o interesse público e a soberania nacional.
O mister do controle dos bens dominiais da União pelo Congresso Nacional consubstancia-se em prerrogativa constitucional indeclinável, ex vi do art. 48, inciso V, da Carta Magna de 1988, conferindo ao Poder Legislativo Federal a competência para legislar sobre a destinação, disposição, afetação e desafetação dos bens públicos federais, bem como sobre os limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo. Tal atribuição visa resguardar o interesse público primário, a soberania estatal e a inalienabilidade do patrimônio público, em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade e supremacia do interesse público.