Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
Explicação
Esse trecho garante que qualquer pessoa pode procurar a Justiça se tiver seu direito ameaçado ou prejudicado. Ou seja, ninguém pode ser impedido de pedir ajuda ao juiz quando sentir que seus direitos não estão sendo respeitados.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho garante que qualquer pessoa pode procurar a Justiça se tiver seu direito ameaçado ou prejudicado. Ou seja, ninguém pode ser impedido de pedir ajuda ao juiz quando sentir que seus direitos não estão sendo respeitados.
Perguntas
O que significa "apreciação do Poder Judiciário"?
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"Apreciação do Poder Judiciário" quer dizer que qualquer pessoa pode pedir para um juiz analisar e decidir sobre um problema ou injustiça que sofreu. Se alguém acha que teve um direito desrespeitado ou está sendo ameaçado, pode procurar a Justiça. O juiz vai olhar o caso e dizer se a pessoa tem razão ou não.
Quando falamos em "apreciação do Poder Judiciário", significa que as pessoas têm o direito de levar seus problemas ou conflitos para serem analisados por um juiz. Por exemplo: se você acha que alguém invadiu sua casa ou não pagou uma dívida, pode pedir para a Justiça olhar seu caso. O juiz vai ouvir os dois lados e tomar uma decisão. A Constituição garante que ninguém pode ser impedido de pedir essa análise, seja quando já sofreu um prejuízo (lesão) ou quando está prestes a sofrer (ameaça).
A expressão "apreciação do Poder Judiciário", conforme o art. 5º, XXXV, da CF/88, refere-se ao direito de acesso à jurisdição. Significa que todo indivíduo pode submeter ao Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito, para que este órgão estatal examine e decida sobre a pretensão deduzida, vedando-se a exclusão de determinadas matérias da apreciação judicial por meio de lei infraconstitucional.
A expressão "apreciação do Poder Judiciário", insculpida no art. 5º, inciso XXXV, da Carta Magna de 1988, consagra o princípio do acesso à jurisdição, corolário do Estado Democrático de Direito, vedando a denominada "denegação de justiça". Assim, exsurge a garantia de que nenhuma lesão ou ameaça a direito restará subtraída do crivo jurisdicional, não podendo o legislador ordinário, sob qualquer pretexto, tolher a cognoscibilidade do Judiciário acerca de lides ou pretensões deduzidas in judicio, em homenagem ao brocardo ubi jus, ibi remedium.
Por que a lei não pode impedir alguém de recorrer à Justiça?
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A lei não pode impedir ninguém de procurar a Justiça porque todos têm o direito de pedir ajuda quando acham que algo está errado ou injusto. Se alguém sente que seu direito foi desrespeitado, pode ir ao juiz para pedir uma solução. É uma forma de garantir que ninguém fique sem proteção ou sem ter a quem recorrer.
A razão pela qual a lei não pode impedir alguém de recorrer à Justiça está ligada à proteção dos direitos das pessoas. Imagine que alguém sofre uma injustiça, como ter um bem tomado sem motivo. Se a lei proibisse essa pessoa de procurar um juiz, ela ficaria sem defesa. Por isso, a Constituição garante que qualquer pessoa pode pedir ao Poder Judiciário para analisar seu caso sempre que houver ameaça ou lesão a um direito. Isso serve para evitar abusos e garantir que todos tenham acesso a uma solução justa para seus problemas.
O princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º, XXXV, da CF/88, assegura que nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação do Poder Judiciário. Tal garantia visa assegurar o acesso à justiça como direito fundamental, vedando a criação de normas que impeçam ou restrinjam o exame judicial de pretensões relativas a direitos ameaçados ou violados.
Consoante preceitua o art. 5º, inciso XXXV, da Carta Magna de 1988, consagra-se o postulado da inafastabilidade da jurisdição, corolário do Estado Democrático de Direito, segundo o qual nemo potest privari judicio suo. Destarte, a lei infraconstitucional não pode obstar o acesso ao Poder Judiciário, seja em face de lesão consumada, seja diante de mera ameaça a direito, sob pena de vulnerar o princípio do due process of law e o acesso universal à tutela jurisdicional efetiva.
O que é considerado "lesão ou ameaça a direito"?
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"Lesão ou ameaça a direito" quer dizer que, se alguém teve um direito desrespeitado (lesão) ou está correndo o risco de ter (ameaça), pode procurar a Justiça para pedir ajuda. Por exemplo: se alguém não te paga o que deve (lesão) ou ameaça tomar sua casa sem motivo (ameaça), você pode ir ao juiz.
No contexto da Constituição, "lesão a direito" significa que um direito seu já foi desrespeitado ou violado. Por exemplo, se alguém invadiu sua casa ou não cumpriu um contrato com você. Já "ameaça a direito" é quando existe o risco de que um direito seu seja desrespeitado, mesmo que ainda não tenha acontecido de fato, como receber uma notificação de despejo sem motivo justo. Em ambos os casos, a lei garante que você pode procurar o Judiciário para proteger seus direitos.
Lesão a direito configura-se quando há efetiva violação de um direito subjetivo tutelado pelo ordenamento jurídico. Ameaça a direito ocorre quando existe um risco concreto e iminente de violação desse direito, ainda que não consumada. O inciso XXXV do art. 5º da CF/88 assegura o princípio da inafastabilidade da jurisdição, garantindo acesso ao Judiciário tanto em situações de lesão quanto de ameaça a direito.
A expressão "lesão ou ameaça a direito", insculpida no inciso XXXV do artigo 5º da Carta Magna, consubstancia o corolário do princípio da inafastabilidade da jurisdição, vedando qualquer óbice legal ao acesso ao Poder Judiciário ante a ocorrência de violatio (lesão) ou periculum in mora (ameaça) a direito subjetivo. Assim, tanto a efetiva supressio iuris quanto o fundado receio de sua futura violação ensejam a tutela jurisdicional, ex vi do postulado do due process of law.