Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana;

Explicação

A dignidade da pessoa humana significa que cada pessoa deve ser tratada com respeito e valor, independentemente de sua situação. Esse princípio garante que todos tenham direitos básicos protegidos, como liberdade, igualdade e respeito à vida. Ele serve como base para as leis e decisões do país. Assim, nenhuma lei ou ação pode desrespeitar a dignidade das pessoas.
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