Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;

Explicação

O Congresso Nacional é responsável por decidir quantos militares devem compor cada uma das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e pode mudar esse número quando necessário. Isso garante que o tamanho das Forças Armadas seja definido por lei, conforme as necessidades do país.
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