Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
Explicação
O Congresso Nacional é responsável por decidir quantos militares devem compor cada uma das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e pode mudar esse número quando necessário. Isso garante que o tamanho das Forças Armadas seja definido por lei, conforme as necessidades do país.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
O Congresso Nacional é responsável por decidir quantos militares devem compor cada uma das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e pode mudar esse número quando necessário. Isso garante que o tamanho das Forças Armadas seja definido por lei, conforme as necessidades do país.
Perguntas
O que significa "efetivo" das Forças Armadas?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
A palavra "efetivo" das Forças Armadas quer dizer o número de pessoas que fazem parte do Exército, da Marinha e da Aeronáutica. Ou seja, é a quantidade de militares que podem trabalhar nessas forças. O Congresso Nacional decide quantos podem ser, e esse número pode mudar conforme o que o país precisa.
No contexto das Forças Armadas, "efetivo" significa a quantidade de militares que compõem cada uma das forças: Exército, Marinha e Aeronáutica. Imagine uma escola que define quantos alunos pode ter em cada turma; da mesma forma, o Congresso Nacional define, por lei, quantas pessoas podem fazer parte de cada força militar. Essa quantidade pode ser alterada conforme as necessidades do país, como em tempos de paz ou de guerra.
No âmbito jurídico, "efetivo" das Forças Armadas refere-se ao quantitativo autorizado de militares que integram os quadros do Exército, da Marinha e da Aeronáutica. Trata-se do número máximo de integrantes permitido por lei para cada força, cuja fixação e modificação dependem de autorização legislativa, conforme disposto no art. 48, III, da Constituição Federal de 1988.
O vocábulo "efetivo", no contexto das Forças Armadas, consubstancia-se na expressão do contingente numérico autorizado, ex vi legis, a compor os quadros das instituições militares federais, a saber: Exército, Marinha e Aeronáutica. Tal fixação, bem como sua ulterior modificação, constitui matéria de reserva legal, insculpida no art. 48, inciso III, da Carta Magna de 1988, sendo de competência do Congresso Nacional, ad referendum do Chefe do Executivo, ressalvadas as hipóteses constitucionais de dispensa de sanção. Trata-se, pois, de prerrogativa normativa atinente à organização e estruturação das Forças Armadas, em consonância com os ditames da soberania e da defesa nacional.
Por que é importante que o Congresso Nacional fixe ou modifique o efetivo das Forças Armadas?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
É importante que o Congresso Nacional decida quantas pessoas vão fazer parte das Forças Armadas porque isso evita que só uma pessoa ou um grupo pequeno tenha esse poder. Assim, o tamanho do Exército, da Marinha e da Aeronáutica é controlado por representantes do povo, garantindo equilíbrio e segurança para o país.
O Congresso Nacional tem a função de definir e mudar o número de militares nas Forças Armadas para garantir que essa decisão seja feita de forma democrática e transparente. Se apenas o governo ou os próprios militares pudessem decidir, poderia haver riscos de aumento exagerado ou diminuição do efetivo, sem considerar o interesse da sociedade. Por isso, essa responsabilidade fica com o Congresso, que representa a população e pode debater o que é melhor para a segurança e para os recursos do país. Assim, evita-se o risco de abuso de poder e se garante que o tamanho das Forças Armadas atenda às necessidades reais do Brasil.
A atribuição conferida ao Congresso Nacional para fixar e modificar o efetivo das Forças Armadas visa assegurar o controle civil sobre as instituições militares, em consonância com os princípios democráticos e constitucionais. Tal prerrogativa impede a autonomização das Forças Armadas e previne a possibilidade de manipulação do efetivo por interesses estritamente governamentais ou corporativos, garantindo que alterações no quantitativo de militares estejam submetidas ao crivo do Poder Legislativo, representante da soberania popular.
A competência atribuída ao Congresso Nacional para a fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas, ex vi do art. 48, inciso III, da Constituição da República, consubstancia-se em verdadeira expressão do princípio do controle civil e democrático sobre os institutos castrenses, afastando qualquer veleidade de autarquização militar ou de hipertrofia do Poder Executivo. Tal mister, de índole eminentemente legislativa, visa resguardar a supremacia da vontade popular, manifestada por seus representantes, na definição dos contingentes necessários à salvaguarda da soberania e da ordem interna, em estrita observância ao sistema de freios e contrapesos (checks and balances) que permeia o ordenamento constitucional pátrio.
Como essa decisão pode impactar a segurança nacional?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Quando o Congresso decide quantos militares vão ter nas Forças Armadas, ele pode aumentar ou diminuir esse número. Se aumentar, pode deixar o país mais protegido, com mais soldados para defender o Brasil. Se diminuir, pode deixar o país com menos pessoas para cuidar da segurança. Então, essa decisão pode deixar o Brasil mais seguro ou menos seguro, dependendo do que for escolhido.
A decisão sobre o número de militares nas Forças Armadas influencia diretamente a capacidade de defesa do país. Se o Congresso Nacional decidir aumentar o efetivo, o Brasil terá mais pessoas preparadas para proteger o território, agir em situações de emergência e participar de missões de paz. Por outro lado, se o número for reduzido, pode haver menos recursos humanos para responder a ameaças internas ou externas. Assim, essa escolha impacta a segurança nacional porque define o quanto o país está preparado para se defender e manter a ordem.
A fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas, competência atribuída ao Congresso Nacional pelo art. 48, III, da CF/88, impacta a segurança nacional ao estabelecer parâmetros legais para o dimensionamento do aparato militar do Estado. A variação do efetivo pode afetar a capacidade operacional, a prontidão e a resposta a ameaças à soberania, à integridade territorial e à ordem constitucional, influenciando diretamente a eficácia das políticas de defesa nacional.
A prerrogativa conferida ao Congresso Nacional, ex vi do art. 48, inciso III, da Carta Magna de 1988, de fixar e modificar o efetivo das Forças Armadas, constitui-se em elemento nuclear da arquitetura institucional da segurança nacional. Tal mister, ao delimitar quantitativamente os contingentes militares, reflete-se de maneira direta na potencialidade defensiva do Estado brasileiro, influenciando sobremaneira a capacidade de dissuasão e a salvaguarda da soberania pátria. Destarte, qualquer alteração legislativa nesse mister repercute, de forma indelével, na tessitura da segurança nacional, podendo, a depender do quantum definido, robustecer ou fragilizar os instrumentos de defesa do Estado.