Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
Explicação
O trecho fala que o Congresso Nacional é responsável por decidir sobre o planejamento e o uso do dinheiro público, incluindo o plano de longo prazo do governo (plano plurianual), as regras para o orçamento anual, os próprios orçamentos, empréstimos feitos pelo governo (operações de crédito), dívidas do país e a emissão de dinheiro. Essas decisões são fundamentais para organizar as finanças do Brasil. Termos como "operações de crédito" e "emissões de curso forçado" se referem a empréstimos e à criação de dinheiro oficial, respectivamente. Tudo isso garante controle e transparência sobre como o governo gasta e arrecada recursos.
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Explicação do Trecho
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O trecho fala que o Congresso Nacional é responsável por decidir sobre o planejamento e o uso do dinheiro público, incluindo o plano de longo prazo do governo (plano plurianual), as regras para o orçamento anual, os próprios orçamentos, empréstimos feitos pelo governo (operações de crédito), dívidas do país e a emissão de dinheiro. Essas decisões são fundamentais para organizar as finanças do Brasil. Termos como "operações de crédito" e "emissões de curso forçado" se referem a empréstimos e à criação de dinheiro oficial, respectivamente. Tudo isso garante controle e transparência sobre como o governo gasta e arrecada recursos.
Perguntas
O que significa "plano plurianual" e qual sua importância para o governo?
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O "plano plurianual" é um planejamento que o governo faz para os próximos quatro anos. Nele, o governo decide quais são as principais ações, obras e programas que quer realizar nesse período. Isso é importante porque ajuda a organizar e priorizar o que é mais necessário, evitando que o dinheiro público seja gasto sem planejamento.
O plano plurianual, conhecido pela sigla PPA, é uma espécie de "roteiro" que o governo monta para os próximos quatro anos. Nele, o governo define quais projetos e investimentos são mais importantes, como construir hospitais, escolas ou estradas, e como pretende usar o dinheiro público para alcançar esses objetivos. Por exemplo, se o governo quer melhorar a saúde, ele pode planejar construir novos postos de saúde durante esses quatro anos. O PPA é importante porque garante continuidade nas ações do governo, mesmo que troque o presidente, e evita que o dinheiro seja usado de forma improvisada ou sem foco.
O plano plurianual (PPA) é um instrumento de planejamento previsto no art. 165 da Constituição Federal, com vigência de quatro anos, que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para os programas de duração continuada. Sua importância reside em orientar a elaboração das leis de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais, promovendo a integração entre o planejamento de médio prazo e a execução orçamentária.
O plano plurianual, ex vi do disposto no art. 165, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se em instrumento normativo de planejamento governamental de médio prazo, com vigência quadrienal, destinado à fixação das diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e para aquelas relativas aos programas de duração continuada. Sua relevância é manifesta na medida em que propicia a racionalização da gestão fiscal, conferindo substrato jurídico e programático à consecução das políticas públicas, em consonância com os princípios da legalidade, eficiência e continuidade administrativa, sendo conditio sine qua non para a harmonização entre o planejamento e a execução orçamentária no âmbito da União.
Para que servem as "diretrizes orçamentárias"?
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As diretrizes orçamentárias servem para mostrar quais são as regras e prioridades que o governo deve seguir ao planejar como vai gastar o dinheiro público no próximo ano. Elas ajudam a organizar e controlar o uso do dinheiro, para que não falte para coisas importantes.
As diretrizes orçamentárias funcionam como um guia para o governo decidir como vai gastar e arrecadar dinheiro durante o ano seguinte. Elas indicam quais áreas são mais importantes, como saúde, educação ou segurança, e estabelecem limites e regras para esses gastos. Imagine que elas são como uma lista de orientações que uma família faz antes de montar o orçamento da casa, para garantir que o dinheiro seja usado da melhor forma possível e não falte para o essencial.
As diretrizes orçamentárias, formalizadas por meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), têm a finalidade de estabelecer as metas e prioridades da administração pública federal para o exercício financeiro subsequente, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), além de dispor sobre alterações na legislação tributária e estabelecer limites para despesas e operações de crédito, em conformidade com o art. 165, § 2º, da CF/88.
As diretrizes orçamentárias consubstanciam-se em instrumento normativo de planejamento intermediário, exarado sob a forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias, cuja ratio legis reside em explicitar as metas e prioridades da Administração Pública para o exercício financeiro vindouro, bem como orientar a confecção da Lei Orçamentária Anual, estabelecendo balizas para a execução das políticas públicas, à luz do art. 165, § 2º, da Carta Magna, sendo, pois, locus de harmonização entre o Plano Plurianual e o orçamento anual, em consonância com os princípios da legalidade, publicidade e eficiência.
O que são "operações de crédito" do governo?
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"Operações de crédito" do governo são os empréstimos que o governo faz para conseguir dinheiro. É como quando uma pessoa pega dinheiro emprestado no banco para comprar algo importante. O governo faz isso quando precisa de mais dinheiro do que tem, por exemplo, para construir escolas ou hospitais.
Operações de crédito do governo são todas as formas pelas quais o governo pega dinheiro emprestado, seja com bancos, investidores ou até mesmo com outros países. Imagine que o governo precisa construir uma estrada, mas não tem dinheiro suficiente naquele momento. Então, ele faz uma operação de crédito, ou seja, pega dinheiro emprestado agora e promete pagar depois, geralmente com juros. Isso pode acontecer por meio de empréstimos diretos, emissão de títulos públicos (que são como papéis vendidos para quem quer emprestar dinheiro ao governo) ou outras formas previstas em lei.
Operações de crédito, no contexto da administração pública, referem-se à captação de recursos financeiros pelo governo mediante compromisso de restituição futura, com ou sem acréscimo de encargos. Incluem-se nessa definição os empréstimos, financiamentos, emissão de títulos públicos e quaisquer outras formas de endividamento, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 29, III) e na legislação orçamentária.
As operações de crédito, ex vi legis, consubstanciam-se em atos jurídicos bilaterais ou multilaterais pelos quais o ente estatal aufere recursos de terceiros, obrigando-se à ulterior restitutio pecuniária, acrescida ou não de encargos financeiros, consoante preceitua a legislação pátria, notadamente a Lei Complementar nº 101/2000. Tais operações abrangem empréstimos, financiamentos, emissão de títulos da dívida pública e demais instrumentos congêneres, constituindo, pois, fontes exógenas de financiamento do Erário, sujeitas ao crivo do Congresso Nacional, ex vi do art. 48 da Constituição Federal.
Por que a emissão de dinheiro é chamada de "emissões de curso forçado"?
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A emissão de dinheiro é chamada de "emissões de curso forçado" porque esse dinheiro é criado pelo governo e todo mundo é obrigado a aceitá-lo nas compras e pagamentos. Ou seja, as pessoas não podem recusar as moedas e notas oficiais do país, pois elas têm valor garantido por lei, mesmo que não tenham lastro em ouro ou outro bem.
Chamamos de "emissões de curso forçado" a criação de dinheiro pelo governo porque, ao contrário de moedas antigas que eram feitas de ouro ou prata, o dinheiro atual só tem valor porque a lei obriga todos a aceitá-lo. Por exemplo, se você tentar pagar uma dívida com notas de real, a outra pessoa não pode recusar, porque o real tem "curso forçado": é obrigatório aceitá-lo em qualquer transação no Brasil, independentemente de ele ter ou não valor em ouro guardado pelo governo. Isso é diferente de moedas privadas ou de outros países, que não têm essa obrigação.
A expressão "emissões de curso forçado" refere-se à emissão de moeda pelo Estado cuja aceitação é imposta por lei, independentemente de lastro metálico ou respaldo em ativos tangíveis. Tal moeda não pode ser recusada para pagamento de obrigações pecuniárias dentro do território nacional, sendo, portanto, de aceitação compulsória. Trata-se de característica típica do papel-moeda estatal moderno, em oposição à moeda representativa ou conversível.
A terminologia "emissões de curso forçado" denota a emissão de numerário pelo ente estatal, dotado de imperatividade legal quanto à sua aceitação no cumprimento de obrigações pecuniárias, ex vi legis. Trata-se de moeda fiduciária, destituída de lastro em metais preciosos, cujo valor se assenta na auctoritas do Estado e na compulsoriedade de sua circulação, exsurgindo daí a impossibilidade de recusa legítima em transações jurídicas, conforme preceitua o ordenamento pátrio. Trata-se, pois, de consectário lógico do monopólio estatal da emissão monetária e da fidúcia pública subjacente ao sistema financeiro nacional.
Como o Congresso Nacional controla a dívida pública?
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O Congresso Nacional controla a dívida pública porque ele é quem decide quanto o governo pode gastar e quanto pode pegar emprestado. Toda vez que o governo quer fazer dívidas ou pegar dinheiro emprestado, precisa da autorização do Congresso. Assim, o Congresso verifica se o governo está gastando bem e não está se endividando demais.
O Congresso Nacional tem a função de aprovar leis que definem como o governo vai gastar o dinheiro público, quanto pode pegar emprestado e como vai pagar dívidas. Isso acontece por meio de instrumentos como o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual. Por exemplo, se o governo quiser fazer um grande empréstimo para construir estradas, precisa da aprovação do Congresso. Dessa forma, o Congresso fiscaliza e limita o quanto o governo pode se endividar, garantindo que as contas públicas fiquem equilibradas e que o país não tenha problemas financeiros no futuro.
Nos termos do art. 48, II, da Constituição Federal, compete ao Congresso Nacional, com a sanção presidencial (ressalvadas as hipóteses dos arts. 49, 51 e 52), legislar sobre operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado. O controle da dívida pública se dá pela aprovação dos instrumentos orçamentários (plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e orçamento anual), bem como pela autorização prévia para operações de crédito, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas pertinentes.
Ex vi do artigo 48, inciso II, da Carta Magna de 1988, compete precipuamente ao Congresso Nacional, ad referendum ou com a sanção do Chefe do Executivo, dispor acerca das matérias atinentes ao plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado. Destarte, o controle congressual da dívida pública exsurge do poder-dever de deliberar sobre os instrumentos normativos que balizam a gestão fiscal do Estado, bem como de autorizar, nos estritos termos legais, a contratação de operações de crédito, consoante os ditames da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), conferindo, assim, freios e contrapesos à atuação financeira da Administração Pública.