Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

Explicação

O trecho fala que o Congresso Nacional é responsável por decidir sobre o planejamento e o uso do dinheiro público, incluindo o plano de longo prazo do governo (plano plurianual), as regras para o orçamento anual, os próprios orçamentos, empréstimos feitos pelo governo (operações de crédito), dívidas do país e a emissão de dinheiro. Essas decisões são fundamentais para organizar as finanças do Brasil. Termos como "operações de crédito" e "emissões de curso forçado" se referem a empréstimos e à criação de dinheiro oficial, respectivamente. Tudo isso garante controle e transparência sobre como o governo gasta e arrecada recursos.
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