Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
Explicação
O Congresso Nacional é responsável por criar leis sobre tudo o que é competência da União, ou seja, assuntos que afetam todo o Brasil. Essas leis normalmente precisam ser aprovadas pelo Presidente da República, exceto nos casos citados em outros artigos da Constituição.
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O Congresso Nacional é responsável por criar leis sobre tudo o que é competência da União, ou seja, assuntos que afetam todo o Brasil. Essas leis normalmente precisam ser aprovadas pelo Presidente da República, exceto nos casos citados em outros artigos da Constituição.
Perguntas
O que significa "sanção do Presidente da República"?
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"Sanção do Presidente da República" quer dizer que, depois que o Congresso faz uma lei, o Presidente precisa concordar com ela para que ela passe a valer. Se o Presidente aprova, ele assina a lei. Se não concorda, ele pode recusar (vetar) a lei. Só depois da aprovação do Presidente é que a lei realmente entra em vigor.
A sanção do Presidente da República é uma etapa do processo de criação das leis no Brasil. Funciona assim: o Congresso Nacional (que reúne deputados e senadores) discute e aprova um projeto de lei. Depois disso, esse projeto vai para o Presidente da República, que pode concordar (sancionar) ou discordar (vetar) do texto. Se ele sanciona, é como se ele dissesse "está aprovado, pode virar lei". Se ele veta, ele impede que a lei entre em vigor, mas o Congresso ainda pode tentar derrubar esse veto depois. Pense na sanção como uma última checagem antes da lei começar a valer.
Sanção presidencial é o ato formal pelo qual o Presidente da República manifesta concordância com o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, autorizando sua conversão em lei. Trata-se de etapa obrigatória do processo legislativo ordinário, salvo nas hipóteses previstas nos arts. 49, 51 e 52 da CF/88, em que a sanção é dispensada. A sanção pode ser expressa (mediante assinatura) ou tácita (decorridos 15 dias sem manifestação).
A sanção do Presidente da República consubstancia-se no assentimento expresso ou tácito do Chefe do Poder Executivo à proposição legislativa emanada do Congresso Nacional, exsurgindo como conditio sine qua non para a perfectibilização do processo legislativo ordinário, ex vi do art. 66 da Constituição Federal, salvo exceções constitucionais expressamente elencadas nos arts. 49, 51 e 52. Trata-se, pois, de manifestação de aquiescência governamental, conferindo exequibilidade à novel legislação, em observância ao sistema de freios e contrapesos que permeia a separação dos Poderes.
O que são "matérias de competência da União"?
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"Matérias de competência da União" são todos os assuntos e temas que só o governo federal pode decidir e fazer leis para todo o Brasil. Por exemplo, coisas como dinheiro do país, defesa nacional e regras para passaportes são decisões da União, não dos estados ou cidades.
Quando falamos em "matérias de competência da União", estamos nos referindo aos temas que a Constituição diz que só o governo federal pode tratar. O Brasil é dividido em União, estados e municípios, e cada um tem suas próprias responsabilidades. Por exemplo, criar leis sobre moeda, exército, correios e relações internacionais é algo que só a União pode fazer. Já assuntos como educação básica ou transporte local podem ser responsabilidade dos estados ou municípios. Assim, matérias de competência da União são aquelas que dizem respeito ao país inteiro e precisam de regras que valham para todos os brasileiros.
Matérias de competência da União são aquelas previstas na Constituição Federal como de atribuição exclusiva ou privativa do ente federal, abrangendo temas de interesse nacional, de caráter geral, cuja normatização e regulamentação competem ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, conforme disposto nos arts. 21, 22 e 48 da CF/88. Exemplos incluem defesa nacional, política monetária, comércio exterior, direito civil, penal e processual, entre outros.
As "matérias de competência da União" consubstanciam-se nos temas cuja normatização, regulação e tutela são atribuídas, ex vi Constitutionis, ao ente federativo central, nos termos dos arts. 21 e 22 da Carta Magna. Tais matérias, de índole nacional e de interesse geral, são objeto de competência legislativa privativa ou exclusiva da União, cabendo ao Congresso Nacional, ad referendum do Presidente da República, legislar sobre elas, consoante o disposto no art. 48 da CF/88. Destacam-se, exemplificativamente, as questões atinentes à defesa nacional, política econômica, relações exteriores e direito material e processual, cuja centralização normativa visa à uniformidade e à coesão do ordenamento jurídico pátrio.
Por que a sanção do Presidente não é exigida nos casos dos artigos 49, 51 e 52?
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A aprovação do Presidente não é necessária nesses casos porque os artigos 49, 51 e 52 falam de decisões que são responsabilidade só do Congresso. São situações em que o Congresso tem poder sozinho para decidir, sem precisar pedir permissão ou concordância do Presidente.
A sanção do Presidente da República normalmente é necessária para que uma lei criada pelo Congresso Nacional passe a valer. No entanto, os artigos 49, 51 e 52 da Constituição tratam de situações especiais, em que o próprio Congresso tem poderes exclusivos, como autorizar certas ações, julgar autoridades ou tomar decisões importantes para o funcionamento do país. Nesses casos, como o poder é só do Congresso, não faz sentido pedir a aprovação do Presidente. Por exemplo, o Congresso pode aprovar tratados internacionais (art. 49) ou julgar o Presidente em processos de impeachment (art. 52) sem precisar da sanção dele.
A sanção presidencial não é exigida nos casos previstos nos artigos 49, 51 e 52 da CF/88 porque tais dispositivos tratam de competências privativas e exclusivas do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente. Nessas hipóteses, o exercício da função legislativa ou de controle não depende de manifestação do Chefe do Executivo, pois não se trata de processo legislativo comum, mas de atos normativos ou decisórios próprios do Poder Legislativo.
A dispensa da sanção presidencial, ex vi do art. 48, caput, da Constituição da República, para os misteres elencados nos arts. 49, 51 e 52, decorre da natureza eminentemente exclusiva e indelegável das competências ali consignadas ao Congresso Nacional, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. Tais atribuições, de feição atípica e de caráter político-institucional, não se subsumem ao iter procedimental do processo legislativo ordinário, prescindindo, pois, da aquiescência do Poder Executivo, em estrita observância ao princípio da separação dos poderes consagrado no art. 2º da Carta Magna.