Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO I - DO CONGRESSO NACIONAL
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
§ 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

Explicação

Cada Senador, ao ser eleito, tem também dois suplentes escolhidos junto com ele. Esses suplentes assumem o cargo caso o Senador precise se afastar, renuncie ou perca o mandato. Assim, o Estado ou o Distrito Federal nunca fica sem representação no Senado. Essa regra garante continuidade no trabalho dos Senadores.
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