Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
§ 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.
Explicação
Cada Senador, ao ser eleito, tem também dois suplentes escolhidos junto com ele. Esses suplentes assumem o cargo caso o Senador precise se afastar, renuncie ou perca o mandato. Assim, o Estado ou o Distrito Federal nunca fica sem representação no Senado. Essa regra garante continuidade no trabalho dos Senadores.
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Cada Senador, ao ser eleito, tem também dois suplentes escolhidos junto com ele. Esses suplentes assumem o cargo caso o Senador precise se afastar, renuncie ou perca o mandato. Assim, o Estado ou o Distrito Federal nunca fica sem representação no Senado. Essa regra garante continuidade no trabalho dos Senadores.
Perguntas
O que significa ser suplente de Senador?
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Ser suplente de Senador é ser uma espécie de "reserva". Quando alguém é eleito Senador, outras duas pessoas são escolhidas para ficar de prontidão. Se o Senador não puder continuar no cargo, um desses suplentes entra no lugar dele. Assim, o Estado nunca fica sem alguém para representá-lo no Senado.
No Brasil, quando um Senador é eleito, ele não vai sozinho: duas pessoas são escolhidas junto com ele para serem suplentes. Imagine um time de futebol: além dos jogadores principais, sempre há reservas prontos para entrar em campo caso alguém se machuque ou precise sair. No Senado é parecido. Se o Senador eleito precisar sair do cargo - seja por doença, renúncia, morte ou outro motivo -, o suplente assume a vaga. Isso garante que o Estado ou o Distrito Federal continue sempre representado no Senado, sem interrupções.
O suplente de Senador é o candidato registrado em chapa conjunta com o titular, conforme determina o § 3º do art. 46 da Constituição Federal de 1988. Sua função é substituir o Senador titular em caso de afastamento temporário ou definitivo, por motivo de licença, renúncia, falecimento, perda de mandato ou investidura em cargo incompatível. A suplência visa assegurar a continuidade da representação do respectivo Estado ou do Distrito Federal no Senado Federal.
O instituto da suplência senatorial, consoante preceitua o § 3º do art. 46 da Magna Carta de 1988, consubstancia-se na eleição de dois suplentes para cada Senador da República, os quais, em regime de preposição, vinculam-se à respectiva candidatura majoritária. A ratio essendi da norma reside na preservação da continuidade da representação federativa no Senado, permitindo que, adveniente a vacância, licenciamento ou qualquer hipótese de afastamento do titular, seja investido no cargo, ex lege, o respectivo suplente, eximindo-se, destarte, o ente federativo de eventual desfalque em sua representação política na Câmara Alta do Parlamento Nacional.
Para que serve a escolha de dois suplentes para cada Senador?
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A escolha de dois suplentes para cada Senador serve para garantir que, se o Senador não puder continuar no cargo por algum motivo, alguém já esteja pronto para assumir o lugar dele. Assim, o Estado ou o Distrito Federal nunca fica sem um representante no Senado.
Quando um Senador é eleito, ele não assume sozinho: junto com ele, são escolhidas duas pessoas para serem suplentes. Isso funciona como uma espécie de "reserva". Se o Senador precisar sair do cargo, seja por doença, renúncia, morte ou outro motivo, o suplente assume automaticamente. Ter dois suplentes aumenta a segurança de que sempre haverá alguém para representar o Estado ou o Distrito Federal no Senado, evitando que a vaga fique vazia.
A designação de dois suplentes para cada Senador, conforme disposto no § 3º do art. 46 da CF/88, visa assegurar a continuidade da representação estadual ou distrital no Senado Federal. Os suplentes assumem o mandato em caso de vacância, afastamento, renúncia, morte ou perda do mandato do titular, garantindo que não haja interrupção na representação parlamentar.
A previsão constitucional de que cada Senador será eleito com dois suplentes, ex vi do § 3º do art. 46 da Carta Magna, consubstancia mecanismo de resguardo à perpetuidade da representação federativa no Senado, obviando lacunas de titularidade em virtude de eventuais hipóteses de vacância, afastamento temporário ou definitivo do titular. Destarte, tal disposição visa preservar, ad perpetuam rei memoriam, a inafastabilidade da representação dos entes federados na augusta Casa Revisora do Parlamento Nacional.
Em que situações um suplente pode assumir o lugar do Senador titular?
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O suplente pode assumir o lugar do Senador quando o Senador titular não pode continuar no cargo. Isso pode acontecer se o Senador sair do cargo de vez (por exemplo, se ele morrer, renunciar ou perder o mandato) ou se ele precisar se afastar por um tempo (como quando vira ministro ou tira licença). Assim, o suplente entra para que o Estado não fique sem representante no Senado.
O suplente do Senador assume quando o titular não pode exercer suas funções, seja de forma temporária ou definitiva. Por exemplo, se o Senador se licencia para tratar de saúde, assumir outro cargo (como ministro) ou por motivos pessoais, o suplente entra enquanto durar o afastamento. Se o Senador renuncia, morre ou perde o mandato, o suplente assume de maneira definitiva. Isso garante que o Estado ou Distrito Federal continue sempre representado no Senado, sem interrupções.
O suplente de Senador assume o mandato nas hipóteses de vacância definitiva (falecimento, renúncia, perda de mandato) ou afastamento temporário do titular (licença, investidura em cargo incompatível, como ministro de Estado). O suplente ocupa o cargo pelo período correspondente à ausência ou, em caso de vacância, até o término do mandato original, conforme previsto na Constituição Federal e no Regimento Interno do Senado Federal.
Ex vi do disposto no artigo 46, §3º, da Constituição Federal de 1988, os suplentes de Senador são chamados a assumir a titularidade do mandato senatorial nas hipóteses de vacância, seja por óbito, renúncia, cassação ou perda do mandato do titular, bem como nos casos de afastamento temporário, por motivo de licença ou investidura em função incompatível, consoante o disposto no artigo 55, §1º, da Carta Magna e nos termos regimentais. Tal previsão visa assegurar a perene representação federativa no Senado, evitando-se lapsos de representação e garantindo-se a continuidade dos trabalhos legislativos.