Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO I - DO CONGRESSO NACIONAL
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
§ 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

Explicação

O Senado Federal é renovado parcialmente a cada quatro anos: em uma eleição, troca-se um terço dos senadores, e na eleição seguinte, dois terços. Isso significa que nem todos os senadores são eleitos ao mesmo tempo, garantindo continuidade no trabalho do Senado.
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