Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO I - DO CONGRESSO NACIONAL
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

Explicação

O Senado Federal é formado por pessoas escolhidas para representar cada Estado e o Distrito Federal. Esses representantes são chamados de senadores. Eles são eleitos pelo voto da maioria das pessoas, ou seja, ganha quem recebe mais votos. Esse sistema de escolha é chamado de princípio majoritário.
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