Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO I - DO CONGRESSO NACIONAL
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

Explicação

Cada Território brasileiro tem o direito de eleger quatro Deputados Federais para representá-lo na Câmara dos Deputados. Esses representantes são escolhidos pelo voto direto da população do Território. O objetivo é garantir que os Territórios também tenham voz no Congresso Nacional, assim como os Estados e o Distrito Federal.
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