Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. (Vide Lei Complementar nº 78, de 1993)
Explicação
O número de deputados federais de cada Estado e do Distrito Federal é definido por uma lei específica, levando em conta o tamanho da população de cada lugar. Esse número pode ser ajustado antes das eleições, mas nenhum Estado ou o Distrito Federal pode ter menos de oito ou mais de setenta deputados.
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O número de deputados federais de cada Estado e do Distrito Federal é definido por uma lei específica, levando em conta o tamanho da população de cada lugar. Esse número pode ser ajustado antes das eleições, mas nenhum Estado ou o Distrito Federal pode ter menos de oito ou mais de setenta deputados.
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O que é uma lei complementar?
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Uma lei complementar é um tipo especial de lei, mais importante que as leis comuns. Ela serve para explicar melhor ou detalhar partes da Constituição. Para ser aprovada, precisa de mais votos dos deputados e senadores do que uma lei comum. No caso do número de deputados, só uma lei complementar pode decidir isso.
A lei complementar é uma espécie de lei criada para tratar de assuntos que a própria Constituição diz que precisam de regras mais detalhadas. Ela é chamada de "complementar" porque serve para complementar, ou seja, completar e explicar melhor o que está na Constituição. Para ser aprovada, ela precisa de um número maior de votos (maioria absoluta) no Congresso, diferente das leis ordinárias, que precisam de maioria simples. Por exemplo, a quantidade de deputados federais de cada Estado só pode ser definida por esse tipo de lei, justamente porque é um tema importante e precisa de mais cuidado na hora de decidir.
Lei complementar é uma espécie normativa prevista no art. 59, II, da Constituição Federal, destinada a regulamentar matérias específicas expressamente referidas pela própria Constituição. Sua aprovação exige maioria absoluta dos membros da respectiva Casa Legislativa, conforme art. 69 da CF/88. Diferencia-se da lei ordinária quanto ao quórum de aprovação e ao campo de incidência. No caso do art. 45, §1º, da CF/88, a definição do número de deputados federais por unidade da Federação é matéria reservada à lei complementar.
A lei complementar, insculpida no rol do art. 59, inciso II, da Lex Fundamentalis, consubstancia-se em espécie normativa de hierarquia intermediária, vocacionada precipuamente à integração, explicitação e regulamentação de matérias cuja disciplina exauriente a própria Constituição reserva à sua égide, ex vi do princípio da reserva de lei complementar. Sua aprovação demanda, nos termos do art. 69 da Carta Magna, quorum qualificado de maioria absoluta dos membros de cada Casa do Congresso Nacional. Destarte, a fixação do número de deputados federais, por imposição constitucional, é matéria submetida ao crivo da lei complementar, cuja natureza diferenciada visa conferir maior estabilidade e rigor ao trato de temas sensíveis à estrutura federativa.
Por que existe um limite mínimo e máximo de deputados por Estado?
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O limite mínimo e máximo de deputados por Estado existe para que todos os Estados tenham voz no Congresso, mesmo os menos populosos. Assim, nenhum Estado fica com poucos deputados demais, nem com deputados demais em relação aos outros. Isso ajuda a equilibrar a representação de cada região do Brasil.
O motivo de existir um limite mínimo e máximo de deputados por Estado é garantir que todos os Estados tenham uma participação razoável na Câmara dos Deputados, independentemente do tamanho da população. Sem um limite mínimo, Estados com pouca gente poderiam ter pouquíssima influência nas decisões nacionais. Por outro lado, sem um limite máximo, Estados muito populosos poderiam dominar a Câmara, prejudicando o equilíbrio entre as regiões. Por isso, a Constituição estabelece que cada Estado tenha pelo menos oito e no máximo setenta deputados, promovendo uma representação mais justa e equilibrada.
O estabelecimento de limites mínimo (oito) e máximo (setenta) para o número de deputados federais por Estado visa assegurar o equilíbrio federativo e a representatividade mínima das unidades federadas na Câmara dos Deputados. Tal medida impede a sub-representação dos Estados menos populosos e a hiper-representação dos mais populosos, preservando a isonomia federativa e evitando a concentração excessiva de poder legislativo em determinadas regiões. O critério é previsto no § 1º do art. 45 da CF/88.
A ratio essendi da fixação de um quórum mínimo e máximo de representantes por unidade federativa, consoante preceitua o § 1º do art. 45 da Constituição da República, reside na salvaguarda do equilíbrio federativo e da paridade de armas entre os entes subnacionais no Parlamento. Destarte, evita-se, de um lado, a diminuição exacerbada da representatividade dos Estados de menor expressão demográfica (sub-representação), e, de outro, a preponderância desmesurada dos entes mais populosos (super-representação), resguardando-se, assim, o princípio federativo e a harmonia entre os membros da Federação, ex vi da lei maior.
Como são feitos os ajustes do número de deputados antes das eleições?
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Antes de cada eleição, o governo verifica quantas pessoas moram em cada Estado e no Distrito Federal. Com base nisso, ajusta o número de deputados que cada lugar pode eleger, para que fique proporcional à quantidade de moradores. Mas existe uma regra: nenhum Estado ou o Distrito Federal pode ter menos de oito ou mais de setenta deputados. Esses ajustes são feitos no ano anterior à eleição.
O ajuste do número de deputados acontece assim: no ano anterior às eleições, as autoridades analisam os dados mais recentes da população de cada Estado e do Distrito Federal. Como a Câmara dos Deputados representa o povo, o número de deputados de cada lugar deve ser proporcional ao número de habitantes. Por exemplo, se um Estado cresce muito, pode ganhar mais deputados; se diminui, pode perder. No entanto, existe um limite mínimo (oito deputados) e um máximo (setenta deputados) para cada Estado ou para o Distrito Federal. Esses números são definidos por uma lei complementar, que é uma lei especial aprovada pelo Congresso Nacional.
Os ajustes do número de deputados federais por unidade da Federação são realizados no ano anterior às eleições, conforme determina o § 1º do art. 45 da CF/88. O procedimento se baseia em dados populacionais atualizados, normalmente fornecidos pelo IBGE, e segue os critérios estabelecidos em lei complementar. A representação é proporcional à população, observando-se os limites mínimo de oito e máximo de setenta deputados por Estado ou pelo Distrito Federal. A lei complementar disciplina a metodologia de distribuição e os ajustes necessários são formalizados antes do processo eleitoral subsequente.
Consoante o disposto no § 1º do art. 45 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a fixação do número total de Deputados, bem assim a respectiva distribuição entre os Estados-membros e o Distrito Federal, opera-se ex vi legis complementar, observando-se o princípio da proporcionalidade demográfica, ad litteram, à luz dos dados censitários oficiais. Os ajustes, adrede previstos, são procedidos no ano antecedente ao pleito eleitoral, de modo a assegurar que nenhuma unidade federativa disponha de menos de oito ou mais de setenta representantes, em estrita observância ao balizamento constitucional. Tal operação, de natureza eminentemente aritmética e normativa, visa resguardar a isonomia federativa e a representação popular no âmbito da Câmara dos Deputados.
O que significa "proporcionalmente à população"?
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"Proporcionalmente à população" quer dizer que, quanto mais pessoas moram em um Estado, mais deputados ele pode ter. Estados com menos gente têm menos deputados. Assim, o número de deputados de cada lugar é calculado de acordo com quantas pessoas vivem ali.
Quando a lei fala em "proporcionalmente à população", ela está dizendo que o número de deputados que cada Estado ou o Distrito Federal pode eleger depende do tamanho da sua população. Por exemplo, se um Estado tem o dobro de habitantes de outro, ele deve ter aproximadamente o dobro de deputados. Isso serve para que a representação no Congresso seja justa: lugares mais populosos têm mais representantes, enquanto os menos populosos têm menos. Mas existe um limite mínimo (8) e máximo (70) de deputados por Estado, para evitar desigualdades muito grandes.
A expressão "proporcionalmente à população", no contexto do art. 45, § 1º, da CF/88, significa que a distribuição das cadeiras da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal deve observar a razão entre o número de habitantes de cada unidade federativa e o total da população nacional, respeitados os limites mínimo (8) e máximo (70) de deputados por Estado, conforme fixado em lei complementar.
A locução "proporcionalmente à população", exarada no § 1º do art. 45 da Magna Carta, consubstancia o princípio da representação demográfica, segundo o qual a distribuição das vagas na Câmara Baixa deve guardar estrita correspondência com o quociente populacional de cada ente federado, observando-se, contudo, os limites adrede estabelecidos de oito a setenta deputados por unidade, ex vi legis. Tal constructo visa assegurar a isonomia representativa e a adequada expressão do sufrágio universal no âmbito do Poder Legislativo federal.