Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO I - DO CONGRESSO NACIONAL
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

Explicação

A Câmara dos Deputados é formada por pessoas escolhidas pelo povo para representá-lo. Esses representantes são eleitos em cada Estado, Território e no Distrito Federal. A escolha é feita por meio do sistema proporcional, que busca distribuir as vagas de acordo com a quantidade de votos que cada grupo ou partido recebe. Assim, quanto mais votos um partido tem, mais deputados ele elege.
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