Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
Explicação
A Câmara dos Deputados é formada por pessoas escolhidas pelo povo para representá-lo. Esses representantes são eleitos em cada Estado, Território e no Distrito Federal. A escolha é feita por meio do sistema proporcional, que busca distribuir as vagas de acordo com a quantidade de votos que cada grupo ou partido recebe. Assim, quanto mais votos um partido tem, mais deputados ele elege.
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A Câmara dos Deputados é formada por pessoas escolhidas pelo povo para representá-lo. Esses representantes são eleitos em cada Estado, Território e no Distrito Federal. A escolha é feita por meio do sistema proporcional, que busca distribuir as vagas de acordo com a quantidade de votos que cada grupo ou partido recebe. Assim, quanto mais votos um partido tem, mais deputados ele elege.
Perguntas
O que significa "sistema proporcional" nas eleições para a Câmara dos Deputados?
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O "sistema proporcional" é uma forma de escolher os deputados em que as vagas são divididas conforme a quantidade de votos que cada partido recebe. Ou seja, se um partido recebe muitos votos, ele ganha mais vagas; se recebe poucos votos, ganha menos vagas. Assim, a quantidade de deputados de cada partido fica parecida com a quantidade de votos que eles tiveram.
O sistema proporcional é um jeito de eleger deputados em que o número de cadeiras que cada partido recebe na Câmara dos Deputados depende da quantidade de votos que esse partido teve na eleição. Por exemplo, imagine que existem 100 vagas e um partido recebeu 30% dos votos: esse partido teria direito a cerca de 30 vagas. Isso faz com que a representação dos partidos na Câmara fique mais equilibrada e reflita melhor o que a população votou. Assim, partidos maiores elegem mais deputados, mas partidos menores também podem conseguir algumas vagas, de acordo com os votos recebidos.
O sistema proporcional, previsto no art. 45 da CF/88, é o método de representação utilizado para a eleição dos membros da Câmara dos Deputados. Nele, as vagas são distribuídas proporcionalmente à votação obtida pelos partidos ou coligações, respeitando-se o quociente eleitoral e o quociente partidário, conforme disciplinado pelo Código Eleitoral e legislação correlata. O objetivo é assegurar a correspondência entre a quantidade de votos recebidos e o número de cadeiras ocupadas por cada legenda.
O denominado sistema proporcional, consoante preceitua o art. 45 da Constituição da República, consubstancia-se em mecanismo de escrutínio pelo qual se busca assegurar a representatividade dos diversos partidos ou agremiações partidárias na Câmara dos Deputados, ex vi do princípio da proporcionalidade. Tal desiderato é alcançado mediante a apuração do quociente eleitoral e do quociente partidário, de sorte que as cadeiras sejam distribuídas em estrita observância à votação obtida pelas legendas, conferindo-se, destarte, maior fidelidade à vontade popular e à pluralidade de matizes ideológicas no Parlamento.
Para que serve ter representantes do povo na Câmara dos Deputados?
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Ter representantes do povo na Câmara dos Deputados serve para que as pessoas tenham alguém que fale por elas nas decisões importantes do país. Esses representantes são escolhidos pelo voto e ajudam a criar e mudar as leis, pensando no que é melhor para quem mora em cada lugar do Brasil.
Os representantes do povo na Câmara dos Deputados existem para garantir que todas as regiões e grupos da sociedade tenham voz nas decisões do país. Como não é possível que todos os cidadãos participem diretamente das discussões e votações sobre as leis, elegemos deputados para fazer isso em nosso nome. Eles levam as necessidades e opiniões dos eleitores para o Congresso Nacional, ajudando a criar e fiscalizar as leis que afetam a vida de todos. Por exemplo, se uma cidade tem muitos problemas de saúde, o deputado daquela região pode propor soluções e defender melhorias nessa área.
A presença de representantes do povo na Câmara dos Deputados visa assegurar a representação popular no processo legislativo federal, conforme o princípio democrático previsto na Constituição Federal. Os deputados federais, eleitos pelo sistema proporcional, exercem a função de legislar e fiscalizar, atuando em nome dos cidadãos de seus respectivos Estados, Territórios e do Distrito Federal, de modo a garantir que os interesses da coletividade sejam considerados na elaboração das normas jurídicas e na supervisão dos atos do Poder Executivo.
A ratio essendi da existência de representantes do povo na Câmara dos Deputados consubstancia-se na concretização do princípio da soberania popular, fulcrado no art. 1º, parágrafo único, da Constituição da República, segundo o qual "todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente". Destarte, os deputados federais, eleitos ad referendum do sistema proporcional, constituem-se em mandatários da vontade popular, incumbidos da função legiferante e fiscalizatória, propiciando a efetivação da democracia representativa e a salvaguarda dos interesses plurais da Nação no âmbito do Poder Legislativo.
O que são considerados "Territórios" nesse trecho da Constituição?
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No trecho da Constituição, "Territórios" são áreas do Brasil que não são Estados nem o Distrito Federal, mas que fazem parte do país. Eles são administrados diretamente pelo governo federal. Hoje em dia, o Brasil não tem mais esses Territórios, mas já teve no passado, como o Território de Roraima, Amapá e outros.
Na Constituição, quando se fala em "Territórios", está se referindo a regiões do Brasil que não têm o mesmo status de um Estado, mas que pertencem ao país e são administradas pelo governo federal. Por exemplo, no passado, lugares como Roraima e Amapá eram considerados Territórios Federais antes de se tornarem Estados. Eles tinham representantes próprios na Câmara dos Deputados, assim como os Estados e o Distrito Federal. Atualmente, o Brasil não possui Territórios Federais, mas a Constituição ainda prevê essa possibilidade para o futuro.
No contexto do art. 45 da CF/88, "Territórios" referem-se às entidades territoriais federais instituídas nos termos do art. 18, § 2º, da Constituição, distintas dos Estados e do Distrito Federal, sob administração direta da União. Embora atualmente inexistentes, os Territórios Federais já integraram a organização político-administrativa brasileira, como Roraima, Amapá, Rondônia, Fernando de Noronha, entre outros, antes de sua elevação à categoria de Estado ou incorporação a outro ente federativo.
No escólio do art. 45 da Carta Magna de 1988, a expressão "Territórios" alude às pessoas jurídicas de direito público interno, de natureza transitória, criadas ad nutum pela União, consoante o permissivo constitucional insculpido no art. 18, § 2º, do Texto Maior. Tais entes, desprovidos de autonomia política plena, sujeitam-se à administração federal direta, constituindo-se, pois, em subdivisões territoriais da Federação, aptas a ensejar representação parlamentar própria na Câmara dos Deputados, ex vi legis, enquanto subsistentes. Ressalte-se, hodiernamente, a inexistência de Territórios Federais no Brasil, remanescendo, contudo, a previsão constitucional para sua eventual recriação.
Por que cada Estado, Território e o Distrito Federal elegem seus próprios deputados?
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Cada Estado, Território e o Distrito Federal escolhem seus próprios deputados para garantir que todas as regiões do Brasil tenham voz na Câmara dos Deputados. Assim, pessoas de diferentes lugares podem defender os interesses de onde vivem e ajudar a tomar decisões importantes para o país.
A razão de cada Estado, Território e o Distrito Federal elegerem seus próprios deputados é para que todas as regiões do Brasil estejam representadas nas decisões nacionais. Imagine que o Brasil é como uma grande reunião de condomínio: cada bloco precisa ter alguém para falar sobre seus problemas e necessidades. Elegendo deputados em cada lugar, garantimos que diferentes opiniões, culturas e realidades estejam presentes na hora de criar as leis do país. Isso torna o processo mais justo e democrático, pois ninguém fica sem voz.
A eleição de deputados por cada Estado, Território e Distrito Federal decorre do princípio federativo e do sistema representativo adotado pela Constituição Federal de 1988. O objetivo é assegurar a representatividade proporcional das unidades federativas na Câmara dos Deputados, permitindo que os interesses regionais sejam contemplados no processo legislativo nacional, em conformidade com o art. 45 da CF/88.
A ratio essendi do dispositivo constitucional insculpido no art. 45 da Carta Magna de 1988 reside na necessidade de assegurar a representação proporcional dos entes federativos subnacionais - Estados, Territórios e Distrito Federal - na composição da Câmara dos Deputados, órgão do Poder Legislativo federal. Tal desiderato visa resguardar o pacto federativo e a isonomia participativa das diversas unidades da Federação no processo legiferante, promovendo, destarte, a harmonização dos interesses regionais no âmbito da República Federativa do Brasil, ex vi do princípio da representatividade popular.