Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Explicação
O artigo diz que o Poder Legislativo no Brasil é exercido por um órgão chamado Congresso Nacional. Esse Congresso é formado por duas partes: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Ou seja, são esses dois grupos de representantes que fazem as leis no país. Eles têm funções diferentes, mas juntos compõem o Congresso Nacional.
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O artigo diz que o Poder Legislativo no Brasil é exercido por um órgão chamado Congresso Nacional. Esse Congresso é formado por duas partes: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Ou seja, são esses dois grupos de representantes que fazem as leis no país. Eles têm funções diferentes, mas juntos compõem o Congresso Nacional.
Perguntas
O que é o Congresso Nacional?
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Juridiquês
O Congresso Nacional é um grupo de pessoas escolhidas pelo povo para fazer as leis do Brasil. Ele é dividido em duas partes: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Essas duas partes trabalham juntas para criar e mudar as leis do país.
O Congresso Nacional é o órgão responsável por criar, discutir e aprovar as leis no Brasil. Ele é formado por dois grupos: a Câmara dos Deputados, que representa o povo de cada estado conforme a população, e o Senado Federal, que representa os estados igualmente. Imagine como se fosse um time com duas equipes diferentes, mas que precisam trabalhar juntas para decidir as regras do jogo, ou seja, as leis do país.
O Congresso Nacional, nos termos do art. 44 da CF/88, é o órgão bicameral que exerce o Poder Legislativo federal no Brasil, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. À Câmara compete a representação popular, enquanto ao Senado cabe a representação dos estados e do Distrito Federal, ambos com competências legislativas e fiscalizatórias previstas na Constituição.
O Congresso Nacional, à luz do artigo 44 da Carta Magna de 1988, consubstancia-se no órgão supremo do Poder Legislativo da União, de natureza bicameral, integrando-se pela Câmara dos Deputados, órgão de representação popular ad mensuram populacional, e pelo Senado Federal, órgão de representação paritária das unidades federativas. Exerce, destarte, a função legiferante e fiscalizatória, nos estritos limites constitucionais, sendo locus privilegiado da soberania popular e da federação, ex vi legis.
Qual a diferença entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal?
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Juridiquês
A Câmara dos Deputados e o Senado Federal são dois grupos diferentes de pessoas que ajudam a criar as leis do Brasil. A Câmara dos Deputados representa o povo de cada estado, e tem mais membros. O Senado Federal representa os estados, e tem menos membros. Juntos, eles formam o Congresso Nacional, mas cada um tem funções e formas de escolha diferentes.
A Câmara dos Deputados e o Senado Federal são as duas partes que formam o Congresso Nacional, responsável por criar as leis no Brasil. A principal diferença entre eles está na representação e na quantidade de membros. A Câmara dos Deputados representa o povo de cada estado, então estados mais populosos têm mais deputados. Já o Senado Federal representa os estados igualmente: cada estado tem três senadores, independentemente do tamanho ou população. Além disso, os deputados são eleitos para mandatos de 4 anos, enquanto os senadores têm mandatos de 8 anos. Assim, a Câmara foca mais na vontade da população, e o Senado garante que todos os estados tenham voz igual.
A Câmara dos Deputados e o Senado Federal compõem o Congresso Nacional em sistema bicameral. A Câmara dos Deputados representa o povo, sendo composta por representantes eleitos proporcionalmente à população dos estados e do Distrito Federal, com mandatos de 4 anos (art. 45, CF/88). O Senado Federal representa as unidades federativas, sendo composto por 3 senadores por estado e pelo Distrito Federal, com mandatos de 8 anos (art. 46, CF/88), independentemente da população. As competências de cada casa estão previstas nos arts. 51 e 52 da CF/88.
O Congresso Nacional, enquanto órgão bicameral do Poder Legislativo da República Federativa do Brasil, ex vi do artigo 44 da Constituição de 1988, é integrado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A primeira, consoante o artigo 45 da Carta Magna, ostenta natureza representativa da população, sendo seus membros eleitos em sistema proporcional, ao passo que a segunda, nos termos do artigo 46, encarna a representação paritária das unidades federativas, com três senadores por ente federado, eleitos pelo princípio majoritário. Destarte, reside a diferença substancial na ratio representativa e na forma de composição de cada Casa, ambas dotadas de competências específicas delineadas nos artigos 51 e 52 do Texto Constitucional.