Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

Explicação

O Título IV da Constituição organiza e define os três poderes do Estado: Legislativo, Executivo e Judiciário. Essa divisão serve para separar as funções de criar leis, executar políticas públicas e julgar conflitos, garantindo equilíbrio e controle entre eles. Assim, o texto legal fica mais claro e facilita a compreensão de como o Estado funciona.
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