Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO IV - DAS REGIÕES
Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
§ 4º Sempre que possível, a concessão dos incentivos regionais a que se refere o § 2º, III, considerará critérios de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
Explicação
Quando o governo concede benefícios para estimular o desenvolvimento de certas regiões, ele deve, sempre que possível, levar em conta critérios que ajudem a proteger o meio ambiente e diminuir a emissão de gases poluentes. Isso significa que os incentivos devem favorecer projetos sustentáveis e que contribuam para reduzir o impacto ambiental.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Quando o governo concede benefícios para estimular o desenvolvimento de certas regiões, ele deve, sempre que possível, levar em conta critérios que ajudem a proteger o meio ambiente e diminuir a emissão de gases poluentes. Isso significa que os incentivos devem favorecer projetos sustentáveis e que contribuam para reduzir o impacto ambiental.
Perguntas
O que significa "critérios de sustentabilidade ambiental" nesse contexto?
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"Critérios de sustentabilidade ambiental" são regras ou cuidados que ajudam a proteger a natureza. Isso quer dizer que, quando o governo dá benefícios para desenvolver uma região, ele deve escolher projetos que não prejudiquem o meio ambiente e que ajudem a diminuir a poluição.
No contexto da lei, "critérios de sustentabilidade ambiental" são padrões que o governo deve usar para decidir quais projetos vão receber incentivos, pensando no cuidado com a natureza. Por exemplo, se duas empresas querem benefícios para se instalar em uma região, o governo deve preferir aquela que polui menos, usa energia limpa ou recicla mais. Assim, além de ajudar a economia local, o governo também protege o meio ambiente e contribui para diminuir problemas como o aquecimento global.
No contexto do § 4º do art. 43 da CF/88, "critérios de sustentabilidade ambiental" referem-se a parâmetros objetivos que visam avaliar o impacto ambiental dos projetos beneficiados por incentivos regionais, priorizando aqueles que promovam a preservação ambiental e a redução das emissões de carbono. Tais critérios devem orientar a concessão dos incentivos, de modo a compatibilizar o desenvolvimento regional com a proteção do meio ambiente, conforme os princípios constitucionais do desenvolvimento sustentável e da defesa do meio ambiente.
Os "critérios de sustentabilidade ambiental", ex vi do § 4º do art. 43 da Constituição da República, consubstanciam-se em balizas normativas que visam a assegurar que a concessão de incentivos regionais observe, sempre que possível, os postulados do desenvolvimento sustentável, notadamente no que tange à tutela do meio ambiente ecologicamente equilibrado e à mitigação das emissões de carbono. Destarte, impõe-se à Administração Pública a consideração de tais critérios como conditio sine qua non para a concessão dos benefícios, em consonância com os princípios constitucionais da ordem econômica e da proteção ambiental, em verdadeira harmonização entre o progresso socioeconômico e a salvaguarda do patrimônio ambiental, nos termos do art. 225 da Carta Magna.
Por que é importante considerar a redução das emissões de carbono ao conceder incentivos regionais?
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É importante pensar na redução das emissões de carbono ao dar benefícios para certas regiões porque isso ajuda a proteger o meio ambiente. Se o governo só incentivar projetos que poluem, vai piorar o ar e o clima. Mas se escolher projetos que poluem menos, todos ganham: as pessoas respiram melhor, a natureza sofre menos e o futuro fica mais seguro. Assim, o desenvolvimento acontece sem destruir o planeta.
Considerar a redução das emissões de carbono ao conceder incentivos regionais é fundamental porque garante que o desenvolvimento dessas regiões aconteça de forma equilibrada e responsável. Imagine que o governo quer ajudar uma região a crescer, mas só incentiva indústrias poluentes. Isso pode trazer problemas de saúde, prejudicar a natureza local e até causar mudanças climáticas. Ao escolher projetos que poluem menos, o governo estimula empresas e iniciativas que cuidam do meio ambiente, promovendo um crescimento sustentável. Assim, além de melhorar a economia local, também se protege a qualidade de vida das pessoas e o futuro do planeta.
A consideração da redução das emissões de carbono na concessão de incentivos regionais está alinhada com o princípio do desenvolvimento sustentável, previsto na Constituição Federal. Tal diretriz visa compatibilizar o desenvolvimento econômico-regional com a proteção ambiental, prevenindo a concessão de benefícios a empreendimentos que possam agravar a degradação ambiental ou contribuir para o aquecimento global. Dessa forma, a política de incentivos regionais deve observar critérios que promovam a sustentabilidade, em consonância com compromissos ambientais nacionais e internacionais assumidos pelo Brasil.
A relevância de se sopesar a redução das emissões de carbono na outorga de incentivos regionais decorre da necessidade de harmonizar o desiderato constitucional de desenvolvimento regional, insculpido no art. 43 da Carta Magna, com os vetores principiológicos da sustentabilidade ambiental e da prevenção do dano ecológico. Tal exegese encontra respaldo na hermenêutica do § 4º, que, ao preconizar a consideração de critérios ambientais, corrobora a orientação teleológica do ordenamento pátrio, notadamente em face dos pactos internacionais ratificados pelo Brasil ad majorem tutela ambientalem. Destarte, a concessão de estímulos regionais deve ser permeada pelo respeito à limitação ecológica, sob pena de vulnerar o equilíbrio intergeracional e o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.