Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
Explicação
Qualquer pessoa pode pedir, sem pagar taxas, que órgãos do governo tomem providências para proteger seus direitos ou corrijam situações de injustiça ou abuso de autoridade. Esse pedido feito ao poder público é chamado de "direito de petição".
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Qualquer pessoa pode pedir, sem pagar taxas, que órgãos do governo tomem providências para proteger seus direitos ou corrijam situações de injustiça ou abuso de autoridade. Esse pedido feito ao poder público é chamado de "direito de petição".
Perguntas
O que significa "direito de petição" na prática?
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O direito de petição significa que qualquer pessoa pode escrever ou pedir ao governo que resolva um problema, defenda um direito ou corrija algo errado, como um abuso de poder. Você não precisa pagar nada para fazer esse pedido. É como reclamar ou pedir ajuda diretamente para quem manda.
O direito de petição é uma garantia que permite a qualquer pessoa solicitar, reclamar ou pedir informações aos órgãos do governo, sem precisar pagar taxas. Por exemplo, se você acha que um direito seu foi desrespeitado ou se percebeu algum erro ou abuso de uma autoridade, pode enviar um pedido formal ao órgão responsável (como uma prefeitura, secretaria ou ministério) para que eles analisem e respondam à sua solicitação. É como se fosse um canal aberto para que o cidadão possa ser ouvido pelo Estado.
O direito de petição, previsto no art. 5º, XXXIV, "a", da CF/88, consiste na prerrogativa conferida a qualquer pessoa, física ou jurídica, de apresentar requerimentos, reclamações ou representações aos órgãos da Administração Pública, visando à defesa de direitos ou à apuração de ilegalidade ou abuso de poder, independentemente do pagamento de taxas. Trata-se de instrumento fundamental de controle e participação popular na Administração Pública.
O direito de petição, insculpido no art. 5º, inciso XXXIV, alínea "a", da Constituição da República, consubstancia-se em prerrogativa fundamental erga omnes, de feição instrumental, mediante a qual qualquer administrado, sem necessidade de recolhimento de emolumentos, pode dirigir-se aos entes da Administração Pública, pleiteando a tutela de direitos subjetivos ou a repressão de atos eivados de ilegalidade ou de abuso de poder, exsurgindo, assim, como corolário do Estado Democrático de Direito e da máxima da inafastabilidade da jurisdição administrativa.
Para que serve apresentar uma petição aos Poderes Públicos?
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Apresentar uma petição aos órgãos do governo serve para pedir ajuda quando você acha que seus direitos estão sendo desrespeitados ou quando vê algo errado, como abuso de poder. É um jeito de pedir que o governo resolva um problema ou corrija uma injustiça.
O direito de petição permite que qualquer pessoa peça ao governo que tome providências para proteger seus direitos ou corrija situações injustas, como ilegalidades ou abusos de autoridade. Por exemplo, se alguém acha que foi tratado de forma injusta por um órgão público, pode escrever uma petição explicando o problema e pedir uma solução. É uma forma de garantir que todos possam reclamar e buscar justiça diretamente com o poder público, sem precisar pagar taxas para isso.
A apresentação de petição aos Poderes Públicos, conforme o art. 5º, XXXIV, "a", da CF/88, destina-se a possibilitar que qualquer pessoa, física ou jurídica, requeira a tutela de direitos próprios ou de terceiros, bem como denuncie ilegalidades ou abusos de poder praticados por agentes públicos. Trata-se de instrumento fundamental de controle social e de acesso à administração pública, assegurado independentemente do pagamento de taxas.
A faculdade de apresentar petição aos Poderes Públicos, consagrada no art. 5º, inciso XXXIV, alínea "a", da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, constitui prerrogativa fundamental do administrado, permitindo-lhe instar a Administração ou demais entes estatais à defesa de direitos subjetivos ou objetivos, bem como à repressão de ilegalidades ou cometimento de abuso de poder. Exsurge, destarte, como corolário do princípio do devido processo legal e do postulado da inafastabilidade da jurisdição, sendo exercício de cidadania e instrumento de controle difuso da legalidade administrativa, ex vi legis, independentemente de recolhimento de taxa ou emolumento.
O que é considerado "abuso de poder" nesse contexto?
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Abuso de poder, nesse caso, é quando alguém que tem autoridade, como um policial ou um funcionário do governo, usa essa autoridade de forma errada ou exagerada. Por exemplo, se um policial prende alguém sem motivo ou um funcionário do governo nega um serviço sem razão, isso é abuso de poder. A lei permite que qualquer pessoa reclame quando isso acontece.
No contexto do artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição, "abuso de poder" significa quando uma pessoa que tem autoridade - como servidores públicos, policiais, juízes ou qualquer agente do Estado - ultrapassa os limites do que a lei permite. Por exemplo, se um fiscal exige dinheiro para liberar um documento, ou se um policial usa força sem necessidade, eles estão abusando do poder que receberam. O direito de petição serve justamente para que qualquer cidadão possa denunciar esse tipo de comportamento ao governo, pedindo providências.
Abuso de poder, no contexto do art. 5º, XXXIV, da CF/88, consiste na utilização ilegítima, excessiva ou desvirtuada das prerrogativas inerentes ao exercício de função pública, em afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Caracteriza-se por atos que extrapolam os limites legais do cargo, causando prejuízo a direitos ou garantias individuais ou coletivas.
O abuso de poder, consoante o escólio doutrinário e à luz do preceito constitucional insculpido no art. 5º, inciso XXXIV, da Carta Magna de 1988, consubstancia-se na exorbitação ou transgressão dos lindes legais por parte de agentes públicos, em manifesta afronta aos princípios basilares da Administração Pública, notadamente o da legalidade, culminando em atos que, a despeito de sua aparência de legitimidade, redundam em violação de direitos subjetivos ou coletivos, ensejando, destarte, o manejo do direito de petição como instrumento de salvaguarda e reparação.
Existe alguma formalidade para fazer uma petição?
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Não, não existe uma formalidade complicada para fazer uma petição. Qualquer pessoa pode escrever um pedido simples para o governo, sem precisar pagar taxas ou usar palavras difíceis. Basta explicar o que você quer e por quê.
A Constituição garante que qualquer pessoa pode fazer uma petição aos órgãos do governo para defender seus direitos ou reclamar de alguma injustiça, sem precisar pagar nada por isso. Não é necessário seguir um formato complicado: o importante é que a petição seja escrita, identifique quem está pedindo e explique claramente o motivo do pedido. Não é preciso usar linguagem jurídica ou ter um advogado para isso. Por exemplo, se você acha que sofreu um abuso de autoridade, pode escrever uma carta simples explicando o que aconteceu e pedir providências.
Nos termos do art. 5º, XXXIV, "a", da CF/88, o direito de petição é assegurado a todos, independentemente do pagamento de taxas. Não há exigência de formalidade específica para o exercício desse direito, bastando que o interessado exponha, por escrito, a sua demanda perante a autoridade competente. Não se exige representação por advogado, tampouco observância de requisitos formais rígidos, salvo a identificação do interessado e a exposição dos fatos e fundamentos do pedido.
Consoante o disposto no art. 5º, inciso XXXIV, alínea "a", da Carta Magna, o direito de petição ostenta natureza fundamental, sendo prerrogativa erga omnes, ex vi do princípio da inafastabilidade da jurisdição. Para o exercício de tal mister, não se impõe a observância de formalidades ad substantiam actus, prescindindo-se de qualquer rigorismo procedimental, bastando a manifestação escrita do interessado, com a devida identificação e exposição sucinta dos fatos e fundamentos que embasam o pleito dirigido à Administração Pública. Ressalte-se, ademais, a desnecessidade de intervenção de causídico e a inexigibilidade de recolhimento de taxas, em consonância com o postulado do amplo acesso à tutela estatal.
Quem pode exercer esse direito?
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Qualquer pessoa pode usar esse direito. Isso vale tanto para brasileiros quanto para estrangeiros que moram no Brasil. Não precisa pagar nada para fazer esse pedido ao governo.
O direito de petição é garantido para todas as pessoas, sem distinção. Isso significa que qualquer cidadão brasileiro ou estrangeiro que viva no Brasil pode pedir ajuda ao governo para proteger seus direitos, reclamar de injustiças ou denunciar abusos de autoridade. Por exemplo, se você acha que algum órgão público está agindo errado, pode fazer uma reclamação formal, e não precisa pagar nenhuma taxa para isso. É um direito fundamental previsto na Constituição.
O direito de petição, previsto no art. 5º, XXXIV, "a", da CF/88, pode ser exercido por qualquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou estrangeira residente no país. Trata-se de prerrogativa individual e coletiva, assegurada independentemente do pagamento de taxas, para a defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder perante os Poderes Públicos.
Nos termos do art. 5º, inciso XXXIV, alínea "a", da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o jus petendi é prerrogativa conferida a todos, sem qualquer distinção de nacionalidade ou condição, abrangendo brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros residentes, bem como pessoas jurídicas, ex vi do princípio da isonomia. Tal direito fundamental, de natureza instrumental, consubstancia-se na faculdade de provocar a atuação estatal em defesa de direitos subjetivos ou para obstar ilegalidades e abusos de poder, sendo-lhe assegurado exercício gratuito, independentemente do recolhimento de taxas, em consonância com o postulado do amplo acesso à justiça e à Administração Pública.