Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO IV - DAS REGIÕES
Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
§ 3º Nas áreas a que se refere o § 2º, IV, a União incentivará a recuperação de terras áridas e cooperará com os pequenos e médios proprietários rurais para o estabelecimento, em suas glebas, de fontes de água e de pequena irrigação.
Explicação
A União (governo federal) deve ajudar a recuperar terras secas e colaborar com pequenos e médios donos de terra rural para criar fontes de água e sistemas simples de irrigação em suas propriedades. Isso serve para melhorar a produção agrícola nessas regiões e reduzir desigualdades.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
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A União (governo federal) deve ajudar a recuperar terras secas e colaborar com pequenos e médios donos de terra rural para criar fontes de água e sistemas simples de irrigação em suas propriedades. Isso serve para melhorar a produção agrícola nessas regiões e reduzir desigualdades.
Perguntas
O que são terras áridas?
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Terras áridas são aquelas que são muito secas, onde quase não chove e a terra tem pouca água. Nessas áreas, é difícil plantar e criar animais porque falta umidade no solo. Por isso, a produção de alimentos é baixa e as plantas têm dificuldade para crescer.
Terras áridas são regiões onde a quantidade de chuva é muito pequena ao longo do ano. Por causa disso, o solo fica seco, com pouca ou nenhuma vegetação natural, e é difícil fazer plantações ou criar animais. Um exemplo são partes do sertão nordestino, onde a seca é comum. Nessas áreas, é importante criar maneiras de armazenar água e irrigar as plantações para melhorar a vida das pessoas que moram lá.
Terras áridas são áreas caracterizadas por baixa pluviosidade anual, elevada evapotranspiração e déficit hídrico acentuado, o que resulta em solos com baixa fertilidade natural e limitada capacidade produtiva. Tais condições dificultam a atividade agropecuária e demandam políticas públicas específicas para manejo sustentável e recuperação ambiental.
Terras áridas, em acepção doutrinária e consoante o escólio técnico, são aquelas regiões que se distinguem por exígua precipitação pluviométrica, acentuada evapotranspiração e, por conseguinte, manifesta escassez hídrica, circunstância que enseja a baixa aptidão agrícola e a precariedade dos recursos naturais. Tais espaços geográficos demandam, ex vi legis, a atuação estatal para fins de recuperação e implementação de políticas públicas de irrigação e manejo, notadamente em benefício dos pequenos e médios proprietários, nos termos do § 3º do art. 43 da Constituição Federal.
O que significa "glebas" nesse contexto?
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No trecho da lei, "glebas" quer dizer pedaços de terra ou terrenos que pertencem aos pequenos e médios donos de fazendas. São as áreas rurais onde eles trabalham e plantam.
No contexto dessa lei, "glebas" significa as porções de terra que pertencem aos pequenos e médios proprietários rurais. Imagine que cada dono de terra tem o seu próprio terreno, com limites definidos. Essas áreas individuais são chamadas de "glebas". Portanto, quando a lei fala em incentivar a recuperação das glebas, está se referindo a ajudar cada proprietário a cuidar melhor do seu pedaço de terra.
No contexto do § 3º do art. 43 da CF/88, "glebas" refere-se às parcelas de terra, geralmente delimitadas, pertencentes aos pequenos e médios proprietários rurais. O termo designa a unidade fundiária sobre a qual incidirão as ações de recuperação e incentivo previstas na norma constitucional.
No escólio do dispositivo constitucional em comento, o vocábulo "glebas" denota as frações fundiárias, individualizadas ou coletivas, titularizadas por pequenos e médios proprietários rurais, constituindo unidades agrárias suscetíveis de intervenção estatal para fins de implementação de políticas públicas voltadas à recuperação de terras áridas e à instalação de fontes hídricas e sistemas de irrigação de pequena monta, ex vi do mandamento constitucional.
Por que a pequena irrigação é importante para pequenos e médios proprietários rurais?
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A pequena irrigação é importante porque ajuda os pequenos e médios donos de terra a conseguirem água para suas plantações, mesmo em lugares secos. Com isso, eles conseguem plantar mais, colher melhor e ganhar mais dinheiro, melhorando a vida deles e de suas famílias.
A pequena irrigação é fundamental para pequenos e médios proprietários rurais porque permite que eles tenham acesso à água mesmo em regiões onde chove pouco ou o solo é seco. Com sistemas simples de irrigação, esses produtores conseguem cultivar suas lavouras de forma mais eficiente, aumentando a produção de alimentos. Isso não só melhora a renda dessas famílias, mas também contribui para o desenvolvimento da região e diminui as diferenças entre áreas mais ricas e mais pobres do país. Por exemplo, um agricultor que antes dependia só da chuva pode plantar durante o ano todo, garantindo colheitas mais seguras.
A pequena irrigação representa instrumento essencial para a viabilização da atividade agrícola em propriedades rurais de pequeno e médio porte, especialmente em áreas suscetíveis à aridez. Ao viabilizar o acesso regular à água, possibilita-se a intensificação da produção agrícola, a redução da vulnerabilidade climática e a promoção da segurança alimentar e econômica dos produtores. Tal política pública visa, ainda, à mitigação das desigualdades regionais, conforme os objetivos delineados no art. 43 da CF/88.
A relevância da pequena irrigação para os pequenos e médios proprietários rurais reside, precipuamente, na potencialização do uso racional e eficiente dos recursos hídricos, mormente em regiões caracterizadas por acentuada aridez. A cooperação estatal, ex vi do § 3º do art. 43 da Constituição Federal, consubstancia-se em verdadeiro corolário do princípio da redução das desigualdades regionais, propiciando aos detentores de glebas modestas o incremento da produtividade agrícola, a diminuição dos riscos inerentes à dependência pluviométrica e, por conseguinte, a promoção do desenvolvimento socioeconômico local. Trata-se, pois, de medida que reflete o desiderato constitucional de justiça distributiva e equidade federativa.