Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO IV - DAS REGIÕES
Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
§ 2º Os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei:
IV - prioridade para o aproveitamento econômico e social dos rios e das massas de água represadas ou represáveis nas regiões de baixa renda, sujeitas a secas periódicas.
Explicação
O trecho diz que, em regiões pobres e que sofrem com secas frequentes, deve-se dar prioridade ao uso dos rios e das águas represadas para gerar benefícios econômicos e sociais. Isso significa aproveitar melhor a água disponível nessas áreas para ajudar no desenvolvimento e melhorar a vida da população local.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O trecho diz que, em regiões pobres e que sofrem com secas frequentes, deve-se dar prioridade ao uso dos rios e das águas represadas para gerar benefícios econômicos e sociais. Isso significa aproveitar melhor a água disponível nessas áreas para ajudar no desenvolvimento e melhorar a vida da população local.
Perguntas
O que significa "massas de água represadas ou represáveis"?
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"Massas de água represadas ou represáveis" são grandes quantidades de água que estão guardadas em algum lugar, como em barragens ou açudes, ou que podem ser guardadas dessa forma no futuro. Ou seja, são águas que já foram ou podem ser "presas" para serem usadas quando necessário, especialmente em lugares onde falta água.
Quando a lei fala em "massas de água represadas ou represáveis", está se referindo a grandes volumes de água que ficam acumulados em reservatórios, como represas, açudes ou barragens. Por exemplo, quando se constrói uma barragem num rio, a água fica parada ali, formando um lago artificial - isso é uma massa de água represada. Já "represáveis" são aquelas águas que ainda não estão presas, mas que poderiam ser, se fosse construída uma estrutura para isso. O objetivo é garantir que essas águas possam ser usadas de forma planejada, especialmente em regiões que sofrem com secas.
O termo "massas de água represadas ou represáveis" refere-se a corpos d'água de considerável volume que se encontram artificialmente acumulados por meio de obras hidráulicas (represadas), como barragens, açudes e reservatórios, ou àqueles suscetíveis de serem assim acumulados (represáveis), mediante a implantação de estruturas adequadas. O objetivo é possibilitar o aproveitamento racional e prioritário desses recursos hídricos em regiões de baixa renda e sujeitas a secas periódicas, conforme previsto no art. 43, §2º, IV, da CF/88.
A expressão "massas de água represadas ou represáveis", consoante o disposto no art. 43, §2º, IV, da Constituição da República, alude àquelas extensas quantidades de recursos hídricos que se encontram, de fato, detidas por meio de obras antrópicas de contenção, a exemplo de barragens, açudes ou reservatórios, bem como àquelas potenciais, ou seja, suscetíveis de serem objeto de represamento futuro, mediante a realização de obras hidráulicas apropriadas. Tal previsão visa conferir primazia ao aproveitamento econômico e social desses mananciais, mormente em regiões hipossuficientes e acometidas por estiagens recorrentes, em consonância com o desiderato de redução das desigualdades regionais, nos termos do magistério constitucional.
Por que é importante dar prioridade ao aproveitamento dessas águas em regiões de baixa renda e sujeitas a secas?
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É importante dar prioridade ao uso dessas águas em regiões pobres e secas porque, nesses lugares, a água é rara e faz muita falta. Usar bem a água ajuda a plantar alimentos, criar animais e melhorar a vida das pessoas. Assim, quem mora nessas regiões pode ter mais oportunidades, menos dificuldades e viver melhor.
Dar prioridade ao aproveitamento das águas em regiões de baixa renda e que sofrem com secas é fundamental porque a água é essencial para a agricultura, para a criação de animais e para o dia a dia das pessoas. Nessas regiões, a falta de água causa muitos problemas, como fome, desemprego e doenças. Ao garantir que essas áreas tenham acesso à água, o governo ajuda a diminuir as desigualdades sociais e regionais, promovendo o desenvolvimento econômico e melhorando a qualidade de vida dos moradores. Imagine uma cidade onde chove pouco: se ela tiver prioridade no uso da água dos rios e represas, pode irrigar plantações, abastecer casas e até gerar empregos, tornando a região mais forte e justa.
A priorização do aproveitamento econômico e social das águas em regiões de baixa renda e sujeitas a secas periódicas visa promover a equidade no acesso a recursos hídricos, conforme previsto no art. 43, § 2º, IV, da CF/88. Tal medida busca mitigar os efeitos adversos da escassez hídrica, fomentar o desenvolvimento regional e reduzir as desigualdades socioeconômicas, em consonância com o princípio da justiça distributiva e com as diretrizes constitucionais de promoção da dignidade da pessoa humana e do desenvolvimento sustentável.
Mister se faz ressaltar que a exegese do art. 43, § 2º, inciso IV, da Carta Magna de 1988, revela a preocupação do legislador constituinte originário com a implementação de políticas públicas voltadas à priorização do aproveitamento econômico e social dos cursos d'água e das massas hídricas represadas, mormente nas regiões hipossuficientes e acometidas por estiagens cíclicas. Tal desiderato coaduna-se com o escopo maior de redução das desigualdades regionais, consagrado no texto constitucional, e com o princípio da solidariedade federativa, constituindo-se em instrumento de justiça distributiva e promoção do desenvolvimento regional equilibrado, à luz dos cânones do Estado Democrático de Direito.
Como o aproveitamento econômico e social da água pode ajudar essas regiões?
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Usar a água de forma inteligente nessas regiões ajuda porque permite que as pessoas tenham mais acesso à água para plantar, criar animais e até para pequenas fábricas. Isso cria empregos, aumenta a produção de comida e melhora a vida de quem mora lá. Assim, as pessoas sofrem menos com a seca e têm mais oportunidades de crescer.
Quando a lei fala em aproveitar economicamente e socialmente a água em regiões pobres e secas, ela está dizendo que devemos usar os rios e reservatórios para melhorar a vida das pessoas. Por exemplo, a água pode ser usada para irrigar plantações, permitindo que agricultores produzam alimentos mesmo durante a seca. Também pode servir para abastecer pequenas indústrias ou gerar energia, criando empregos e renda. Dessa forma, a água se torna uma ferramenta para combater a pobreza e ajudar a desenvolver essas regiões, tornando-as menos dependentes do clima.
O aproveitamento econômico e social da água, conforme previsto no art. 43, §2º, IV, da CF/88, visa priorizar a utilização dos recursos hídricos em regiões de baixa renda e sujeitas a secas periódicas, para fomentar o desenvolvimento regional e reduzir desigualdades. Tal prioridade implica destinar a água para atividades produtivas, abastecimento humano, irrigação agrícola e outros usos que promovam crescimento econômico e inclusão social, em consonância com a política de desenvolvimento regional e com a gestão sustentável dos recursos naturais.
Consoante o disposto no artigo 43, §2º, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, impende conferir primazia ao aproveitamento econômico e social dos cursos d'água e das massas hídricas represadas ou suscetíveis de represamento nas regiões caracterizadas por baixa renda e sujeitas a estiagens cíclicas. Tal desiderato visa propiciar a implementação de políticas públicas voltadas à mitigação das desigualdades regionais, mediante a utilização racional e prioritária dos recursos hídricos para fins de desenvolvimento socioeconômico, em estrita observância aos princípios da equidade e da função social da água, consoante os ditames do ordenamento jurídico pátrio.
O que são "incentivos regionais" mencionados no artigo?
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"Incentivos regionais" são ajudas ou benefícios que o governo oferece para determinadas regiões do país, principalmente as mais pobres ou que enfrentam dificuldades, como a seca. Essas ajudas podem ser dinheiro, projetos, facilidades ou apoio para que essas regiões se desenvolvam, criem empregos e melhorem a vida das pessoas que moram lá.
Os "incentivos regionais" são medidas criadas pelo governo para estimular o crescimento de áreas que precisam de mais atenção, geralmente porque são mais pobres ou enfrentam problemas como a seca. Por exemplo, o governo pode oferecer descontos em impostos para empresas que se instalem nessas regiões, financiar projetos de irrigação ou construir obras para armazenar água. O objetivo é ajudar essas áreas a se desenvolverem, criando oportunidades e melhorando as condições de vida da população local.
"Incentivos regionais", conforme previsto no art. 43, § 2º, da Constituição Federal de 1988, referem-se a instrumentos de política pública destinados a promover o desenvolvimento econômico e social de regiões menos favorecidas, visando à redução das desigualdades regionais. Tais incentivos podem incluir benefícios fiscais, subsídios, financiamentos especiais, investimentos em infraestrutura e outras medidas previstas em lei, com prioridade para áreas de baixa renda e sujeitas a adversidades, como secas periódicas.
Os denominados "incentivos regionais", consoante o disposto no artigo 43, § 2º, da Carta Magna de 1988, consubstanciam-se em mecanismos de fomento estatal, de natureza multifacetada, destinados à promoção do desenvolvimento harmônico e à mitigação das disparidades socioeconômicas entre os diversos complexos geoeconômicos do território nacional. Tais incentivos, ex vi legis, abarcam desde benefícios de ordem tributária e creditícia até investimentos infraestruturais, sendo sua implementação orientada pelo desiderato de conferir primazia ao aproveitamento racional dos recursos hídricos em regiões flageladas por penúria e estiagens cíclicas, em consonância com os princípios da justiça distributiva e da solidariedade federativa.