Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO IV - DAS REGIÕES
Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
§ 2º Os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei:
II - juros favorecidos para financiamento de atividades prioritárias;

Explicação

Juros favorecidos são taxas de juros mais baixas do que as normalmente praticadas no mercado, oferecidas para facilitar o financiamento de atividades consideradas importantes para o desenvolvimento de uma região. Isso ajuda empresas e pessoas a obterem empréstimos com condições melhores para investir em setores prioritários.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...