Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO IV - DAS REGIÕES
Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
§ 2º Os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei:
I - igualdade de tarifas, fretes, seguros e outros itens de custos e preços de responsabilidade do Poder Público;

Explicação

Esse trecho diz que o governo deve garantir que tarifas, fretes, seguros e outros custos controlados por ele sejam iguais em todas as regiões do país. Isso serve para evitar que certas áreas paguem mais caro por serviços essenciais devido à sua localização. Dessa forma, busca-se incentivar o desenvolvimento equilibrado entre as regiões. O objetivo é reduzir desigualdades regionais causadas por diferenças nesses custos.
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