Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO IV - DAS REGIÕES
Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
§ 2º Os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei:
I - igualdade de tarifas, fretes, seguros e outros itens de custos e preços de responsabilidade do Poder Público;
Explicação
Esse trecho diz que o governo deve garantir que tarifas, fretes, seguros e outros custos controlados por ele sejam iguais em todas as regiões do país. Isso serve para evitar que certas áreas paguem mais caro por serviços essenciais devido à sua localização. Dessa forma, busca-se incentivar o desenvolvimento equilibrado entre as regiões. O objetivo é reduzir desigualdades regionais causadas por diferenças nesses custos.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que o governo deve garantir que tarifas, fretes, seguros e outros custos controlados por ele sejam iguais em todas as regiões do país. Isso serve para evitar que certas áreas paguem mais caro por serviços essenciais devido à sua localização. Dessa forma, busca-se incentivar o desenvolvimento equilibrado entre as regiões. O objetivo é reduzir desigualdades regionais causadas por diferenças nesses custos.
Perguntas
O que significa "tarifas, fretes e seguros" nesse contexto?
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No trecho da lei, "tarifas, fretes e seguros" são tipos de custos que as pessoas ou empresas pagam para usar serviços importantes, como transporte de mercadorias e proteção contra riscos. "Tarifas" são preços cobrados por serviços públicos (como energia ou água), "fretes" são os valores pagos para transportar produtos de um lugar para outro, e "seguros" são pagamentos para garantir proteção contra prejuízos. A lei quer que esses valores sejam iguais em todas as regiões do país, para ninguém pagar mais caro só porque mora longe ou em uma área diferente.
No contexto da Constituição, "tarifas, fretes e seguros" referem-se a custos relacionados a serviços que são essenciais para a economia e que, muitas vezes, são regulados pelo governo. "Tarifas" são valores cobrados por serviços públicos, como eletricidade, água ou transporte coletivo. "Fretes" são os custos de transportar mercadorias, por exemplo, quando um produto é enviado de uma fábrica para uma loja. "Seguros" são valores pagos para proteger bens ou mercadorias contra possíveis perdas ou danos durante o transporte. O objetivo do artigo é garantir que esses custos, quando definidos pelo governo, sejam iguais em todas as regiões, para que nenhuma área seja prejudicada por estar mais distante ou ser menos desenvolvida.
No contexto do art. 43, §2º, inciso I, da CF/88, "tarifas" referem-se aos valores cobrados pela prestação de serviços públicos ou de utilidade pública sob regime tarifário, "fretes" correspondem aos custos de transporte de bens e mercadorias, e "seguros" dizem respeito aos valores pagos para cobertura de riscos relacionados a esses serviços. O dispositivo impõe ao Poder Público o dever de assegurar isonomia nesses custos, quando sob sua responsabilidade, como forma de promover a redução das desigualdades regionais.
No escopo do artigo 43, §2º, inciso I, da Constituição da República, as expressões "tarifas, fretes, seguros e outros itens de custos e preços de responsabilidade do Poder Público" aludem a exações pecuniárias fixadas ou reguladas pelo Estado, concernentes à fruição de serviços públicos, ao transporte de bens e à contratação de garantias securitárias. O desiderato normativo consiste em obstar discrímenes regionais, impondo a paridade de condições econômicas no acesso a tais serviços, em consonância com o princípio da isonomia material e com o escopo teleológico de mitigar as desigualdades regionais, ex vi do mandamento constitucional.
Por que a igualdade nesses custos pode ajudar a reduzir desigualdades regionais?
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Se o governo garante que os preços de coisas como transporte, seguros e taxas sejam os mesmos em todo o país, ninguém vai pagar mais caro só porque mora longe ou em uma região menos desenvolvida. Isso ajuda as áreas mais pobres a crescerem, pois não ficam em desvantagem em relação às regiões mais ricas.
Imagine que transportar mercadorias para regiões distantes do país fosse muito mais caro do que para regiões próximas dos grandes centros. Isso faria com que produtos nessas áreas ficassem mais caros, dificultando o desenvolvimento local. Ao garantir igualdade nesses custos, o governo evita que regiões menos favorecidas paguem mais caro só por causa da distância ou da localização. Assim, todas as regiões têm as mesmas oportunidades de crescer, o que ajuda a diminuir as diferenças econômicas entre elas.
A equiparação de tarifas, fretes, seguros e outros custos públicos visa eliminar fatores que oneram desproporcionalmente determinadas regiões, especialmente as mais afastadas dos grandes centros econômicos. Ao uniformizar esses encargos, o Poder Público promove condições equânimes de acesso a bens e serviços, estimulando o desenvolvimento regional e mitigando disparidades socioeconômicas históricas.
A paridade de tarifas, fretes, seguros e demais custos de índole pública, consoante preconiza o art. 43, §2º, I, da Constituição Federal, revela-se instrumento de suma importância para a concretização do desiderato constitucional de redução das desigualdades regionais. Ao obstar a incidência de ônus excessivos sobre determinadas regiões em virtude de sua localização geográfica ou menor desenvolvimento infraestrutural, tal comando normativo propicia a isonomia material no acesso a serviços e insumos essenciais, promovendo, destarte, a integração nacional e a realização do princípio federativo da solidariedade.
O que são "itens de custos e preços de responsabilidade do Poder Público"?
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"Itens de custos e preços de responsabilidade do Poder Público" são todos aqueles valores que o governo controla ou decide, como taxas, tarifas, fretes e seguros. Isso quer dizer que, por exemplo, o preço de um serviço que depende do governo, como transporte ou energia, deve ser igual em todas as regiões do país, para não prejudicar ninguém por morar em um lugar diferente.
Quando a lei fala em "itens de custos e preços de responsabilidade do Poder Público", ela está se referindo a despesas ou valores que são definidos ou regulados pelo governo, como tarifas de energia elétrica, fretes de transporte público, seguros obrigatórios, entre outros. Por exemplo, imagine que o governo define quanto vai custar o transporte de mercadorias entre estados. Se esse valor for muito mais alto em uma região do que em outra, isso pode prejudicar o desenvolvimento daquela área. Por isso, a Constituição determina que esses custos devem ser iguais em todo o país, para que todas as regiões tenham as mesmas oportunidades de crescer e se desenvolver.
"Itens de custos e preços de responsabilidade do Poder Público" referem-se a valores, tarifas, preços e encargos que são fixados, regulados ou controlados pelo Estado, direta ou indiretamente, tais como tarifas públicas, fretes, seguros obrigatórios e demais custos que dependam de normatização ou intervenção estatal. O objetivo da igualdade desses itens é evitar disparidades regionais decorrentes de políticas públicas diferenciadas, promovendo isonomia no acesso a serviços e insumos essenciais ao desenvolvimento econômico e social das regiões.
Os "itens de custos e preços de responsabilidade do Poder Público", consoante o disposto no art. 43, § 2º, inciso I, da Constituição da República, consistem em elementos pecuniários cuja fixação, regulação ou modulação compete à Administração Pública, ex vi legis. Tais elementos abarcam tarifas, fretes, seguros e demais custos que, por força de competência normativa ou regulatória do Estado, influenciam diretamente a equidade nas relações econômicas inter-regionais. Destarte, a paridade desses custos visa obstar a perpetuação de desigualdades regionais, em consonância com os princípios da isonomia e da justiça distributiva, promovendo, assim, o desiderato constitucional de desenvolvimento harmônico e redução das disparidades socioeconômicas.
Como o Poder Público pode controlar esses preços e custos?
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O governo pode controlar esses preços e custos decidindo quanto cada serviço vai custar, como tarifas, fretes e seguros. Ele pode criar regras para que esses valores sejam iguais em todo o país, sem deixar que uma região pague mais caro do que a outra. Assim, ninguém fica em desvantagem só porque mora em um lugar diferente.
O Poder Público controla esses preços e custos por meio de leis e regulamentos. Por exemplo, pode estabelecer que o preço do transporte de mercadorias (frete) ou de serviços públicos (tarifas) seja o mesmo em todo o país, mesmo que transportar para lugares distantes custe mais caro. Isso é feito para ajudar regiões mais afastadas ou menos desenvolvidas, promovendo igualdade. O governo pode usar agências reguladoras, tabelas de preços ou subsídios para garantir que ninguém pague mais caro apenas por morar em uma região diferente.
O controle de preços e custos pelo Poder Público ocorre por meio de regulação normativa, fixação de tarifas e tabelamento de valores, conforme a legislação infraconstitucional pertinente. A União, por meio de órgãos e agências reguladoras, pode estabelecer valores uniformes para tarifas, fretes, seguros e demais itens de custos sob sua responsabilidade, visando à isonomia regional, nos termos do art. 43, § 2º, I, da CF/88. Tal controle pode se dar por meio de decretos, portarias, resoluções e contratos administrativos.
A atuação do Poder Público no mister de controlar preços e custos, notadamente aqueles atinentes a tarifas, fretes, seguros e demais exações de sua alçada, consubstancia-se na prerrogativa de editar normativos infralegais, estabelecendo parâmetros uniformes e vinculantes, ex vi do disposto no art. 43, § 2º, inciso I, da Carta Magna de 1988. Tal desiderato visa à consecução do princípio da isonomia material entre as diversas regiões do território nacional, mitigando disparidades geoeconômicas, por meio de atos administrativos normativos, regulamentos, tabelamentos e, quando necessário, subsídios estatais, tudo sob o pálio do interesse público e da supremacia do interesse coletivo.