Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO IV - DAS REGIÕES
Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
§ 2º Os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei:
Explicação
O trecho diz que os incentivos para o desenvolvimento de regiões do Brasil podem incluir vários tipos de benefícios, definidos por lei. Ou seja, não há uma lista fechada desses incentivos, e outros podem ser criados conforme a legislação determinar.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O trecho diz que os incentivos para o desenvolvimento de regiões do Brasil podem incluir vários tipos de benefícios, definidos por lei. Ou seja, não há uma lista fechada desses incentivos, e outros podem ser criados conforme a legislação determinar.
Perguntas
O que são incentivos regionais?
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Incentivos regionais são ajudas que o governo dá para algumas regiões do Brasil crescerem mais e melhorarem de vida. Essas ajudas podem ser, por exemplo, descontos em impostos, dinheiro para projetos ou facilidades para empresas se instalarem nessas áreas. O objetivo é fazer com que todas as regiões do país possam se desenvolver de forma mais parecida.
Incentivos regionais são medidas criadas pelo governo para ajudar certas regiões do Brasil que precisam se desenvolver mais. Imagine que algumas áreas do país são mais ricas e outras têm mais dificuldades. Para equilibrar isso, o governo pode oferecer vantagens, como redução de impostos, empréstimos com juros menores ou apoio para construir estradas e escolas nessas regiões. Assim, empresas e pessoas têm mais motivos para investir e morar nesses lugares, ajudando a diminuir as diferenças entre as regiões.
Incentivos regionais, nos termos do art. 43, §2º, da Constituição Federal de 1988, consistem em benefícios ou estímulos instituídos por lei, destinados a promover o desenvolvimento de determinadas regiões do território nacional, especialmente aquelas com menor dinamismo econômico ou maiores desigualdades sociais. Tais incentivos podem abranger isenções fiscais, subsídios, facilitação de crédito, investimentos em infraestrutura, entre outros mecanismos previstos em legislação específica, visando à redução das disparidades regionais.
Os incentivos regionais, consoante preceitua o §2º do art. 43 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, constituem-se em instrumentos jurídicos de fomento, de natureza multifária, destinados à promoção do desenvolvimento equilibrado das diversas regiões do território pátrio, mormente aquelas acometidas por acentuadas desigualdades geoeconômicas e sociais. Tais incentivos, cuja taxatividade não se encontra exaurida no texto constitucional, abarcam desde benesses de índole fiscal até estímulos creditícios e subsídios, todos eles disciplinados ad nutum legislatório, com vistas à consecução do desiderato maior de redução das assimetrias regionais, em consonância com o princípio da justiça distributiva e do desenvolvimento nacional harmônico.
Por que a lei precisa definir quais incentivos serão aplicados?
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A lei precisa dizer quais incentivos vão ser usados para garantir que todo mundo saiba o que pode ou não pode ser feito. Assim, fica claro quais benefícios existem para ajudar o desenvolvimento das regiões, e ninguém pode inventar regras do nada. Isso traz segurança e evita confusão.
A lei define quais incentivos serão aplicados para garantir transparência e segurança para todos. Imagine se cada órgão pudesse criar benefícios diferentes sem regras claras: isso geraria confusão e desigualdade. Ao listar os incentivos em lei, todos sabem exatamente quais apoios existem para as regiões menos desenvolvidas, e o governo pode planejar melhor suas ações. Além disso, só assim é possível controlar e fiscalizar o uso desses benefícios, evitando abusos ou privilégios indevidos.
A necessidade de definição legal dos incentivos decorre do princípio da legalidade, que exige que atos da Administração Pública estejam previstos em lei. A previsão legal dos incentivos regionais assegura transparência, controle e delimitação das políticas públicas, evitando discricionariedade excessiva e garantindo isonomia entre os destinatários das medidas. Ademais, a definição em lei permite adequada fiscalização pelos órgãos de controle e pelo Poder Judiciário.
Exsurge da principiologia basilar do Estado Democrático de Direito, notadamente do postulado da legalidade estrita, a imperiosidade de que os incentivos regionais sejam delineados em sede normativa, a fim de obstar arbitrariedades e conferir segurança jurídica à atuação estatal. Tal desiderato visa não apenas à transparência e à previsibilidade das ações administrativas, mas também à observância do princípio da isonomia e à submissão dos atos do Poder Público ao crivo do controle jurisdicional e dos órgãos de fiscalização, ex vi do art. 5º, II, da Constituição da República.
O que significa "compreenderão, além de outros"?
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A expressão "compreenderão, além de outros" quer dizer que os incentivos regionais não se limitam só aos exemplos que a lei citar. Ou seja, além dos que forem mencionados, podem existir outros tipos de benefícios, desde que estejam previstos em alguma lei.
Quando a lei diz que os incentivos regionais "compreenderão, além de outros", ela está deixando claro que a lista de incentivos não é fechada. Por exemplo, se a lei citar isenção de impostos e empréstimos facilitados, isso não impede que outros incentivos também sejam criados no futuro, desde que uma nova lei os aprove. É como montar um cardápio: você pode ter arroz e feijão, mas pode adicionar outros pratos conforme quiser.
A expressão "compreenderão, além de outros" indica que o rol de incentivos regionais previsto no dispositivo é exemplificativo, e não taxativo. Ou seja, além dos incentivos expressamente previstos na legislação, outros poderão ser instituídos, desde que observados os parâmetros legais.
A locução "compreenderão, além de outros" consubstancia a adoção de um rol meramente exemplificativo (numerus apertus), de sorte que os incentivos regionais elencados na legislação infraconstitucional não exaurem a totalidade das medidas possíveis, facultando-se ao legislador ordinário a instituição de outros benefícios, ad nutum, desde que observada a ratio legis e os limites constitucionais.