Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO IV - DAS REGIÕES
Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
§ 1º Lei complementar disporá sobre:
II - a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.
Explicação
Esse trecho diz que uma lei especial vai definir como serão formados os órgãos regionais responsáveis por colocar em prática planos de desenvolvimento econômico e social em determinadas regiões do país. Esses planos regionais fazem parte dos planos nacionais maiores, e todos precisam ser aprovados juntos.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que uma lei especial vai definir como serão formados os órgãos regionais responsáveis por colocar em prática planos de desenvolvimento econômico e social em determinadas regiões do país. Esses planos regionais fazem parte dos planos nacionais maiores, e todos precisam ser aprovados juntos.
Perguntas
O que são "organismos regionais" mencionados no trecho?
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Organismos regionais são grupos ou órgãos criados para cuidar do desenvolvimento de certas regiões do país. Eles são responsáveis por colocar em prática projetos e ações para melhorar a economia e a vida das pessoas nessas áreas. Eles seguem regras feitas por uma lei especial e fazem parte de um plano maior para o Brasil todo.
Os "organismos regionais" são entidades, como conselhos ou comissões, que o governo pode criar para cuidar do desenvolvimento de regiões específicas do Brasil. Imagine que o país é dividido em áreas com necessidades diferentes: o Norte pode precisar de uma coisa, o Nordeste de outra, e assim por diante. Esses organismos regionais são responsáveis por planejar e executar ações para ajudar cada região a crescer e se desenvolver, sempre seguindo as diretrizes de um plano nacional. Eles funcionam como braços do governo para garantir que as políticas públicas cheguem a cada canto do país de acordo com suas necessidades.
Organismos regionais, conforme o art. 43, §1º, II, da CF/88, são entidades administrativas criadas por lei complementar, com competência para executar planos regionais de desenvolvimento econômico e social, integrados aos planos nacionais. Tais organismos possuem composição, estrutura e atribuições definidas em legislação específica, visando à articulação federativa e à redução das desigualdades regionais.
Os denominados "organismos regionais", à luz do disposto no art. 43, §1º, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstanciam entes de natureza administrativa, instituídos ex lege complementar, com escopo precípuo de implementar, in concreto, os planos regionais, os quais se inserem, de forma indissociável, no contexto dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social. Tais organismos, cuja composição e competência restarão delineadas em diploma normativo específico, visam à consecução dos desideratos constitucionais de redução das desigualdades inter-regionais e à promoção do desenvolvimento harmônico do território nacional, em consonância com o princípio federativo e o postulado da eficiência administrativa.
O que significa "planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social"?
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Isso quer dizer que existem planos feitos para ajudar certas regiões do país a se desenvolverem. Esses planos regionais são partes menores de um plano maior, que vale para o Brasil inteiro. Ou seja, primeiro se faz um plano nacional para o desenvolvimento do país, e dentro dele existem planos específicos para cada região. Todos esses planos precisam ser aprovados juntos.
O termo "planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social" significa que, dentro do grande plano que o governo faz para melhorar a economia e as condições sociais do Brasil inteiro, existem planos menores, voltados para necessidades específicas de cada região do país. Por exemplo, o Nordeste pode ter um plano regional para combater a seca, enquanto a Amazônia pode ter um plano para proteger a floresta e desenvolver a economia local. Esses planos regionais não são independentes; eles fazem parte do plano nacional e são aprovados ao mesmo tempo, para garantir que tudo esteja alinhado.
A expressão refere-se aos planos de desenvolvimento econômico e social elaborados para regiões específicas do território nacional, os quais são partes integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social. Tais planos regionais devem ser compatíveis e articulados com as diretrizes e objetivos estabelecidos nos planos nacionais, sendo sua aprovação conjunta requisito legal, conforme disposto no art. 43, § 1º, II, da Constituição Federal de 1988.
A locução "planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social", insculpida no art. 43, § 1º, II, da Carta Magna, alude à necessidade de conformação dos planos de desenvolvimento concebidos para regiões específicas do território pátrio aos desígnios e diretrizes traçados nos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, de sorte que tais planos regionais ostentem natureza acessória e complementar, devendo ser aprovados pari passu com os planos nacionais, sob pena de descompasso normativo e administrativo. Trata-se, pois, de um mecanismo de integração e coordenação federativa, visando à efetividade da redução das desigualdades regionais, princípio este de envergadura constitucional.
Por que a composição desses organismos precisa ser definida por lei complementar?
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A composição desses órgãos precisa ser definida por uma lei complementar porque é uma decisão importante, que afeta como o governo organiza e distribui funções entre diferentes regiões. Uma lei complementar exige mais discussão e aprovação do que uma lei comum, garantindo que o assunto seja tratado com mais cuidado e atenção.
A Constituição exige que a composição desses organismos regionais seja definida por lei complementar porque esse tipo de lei é mais rigoroso do que uma lei comum. Para aprovar uma lei complementar, é preciso um número maior de votos no Congresso, o que garante um debate mais amplo e uma decisão mais segura. Como esses organismos vão executar planos importantes para o desenvolvimento do país, é fundamental que a estrutura deles seja bem pensada e aprovada de forma mais cuidadosa, evitando mudanças frequentes e garantindo estabilidade.
A definição da composição dos organismos regionais por lei complementar decorre do artigo 43, §1º, da CF/88, que reserva à lei complementar a disciplina da matéria. Isso se justifica pela relevância e complexidade do tema, que envolve a execução de planos regionais integrados aos planos nacionais de desenvolvimento. A lei complementar exige quórum qualificado para aprovação (maioria absoluta), conferindo maior estabilidade e rigidez à estruturação desses órgãos, em consonância com o princípio da reserva legal qualificada para matérias de alta relevância institucional.
Imperioso consignar que a exigência de lei complementar para a definição da composição dos organismos regionais, ex vi do artigo 43, §1º, da Carta Magna de 1988, consubstancia a adoção do princípio da reserva legal qualificada, em virtude da magnitude e da intricada tessitura das atribuições conferidas a tais entes. A lei complementar, por demandar quórum de maioria absoluta para sua aprovação, propicia maior estabilidade normativa e solidez institucional, obstando alterações casuísticas e resguardando a segurança jurídica na conformação dos instrumentos de execução dos planos regionais, os quais se imbricam com os planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, formando, assim, um arcabouço normativo de elevada densidade jurídica.
Como ocorre a aprovação conjunta dos planos regionais e nacionais?
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A aprovação conjunta dos planos regionais e nacionais acontece quando os planos feitos para cada região do país são apresentados juntos com o plano geral do Brasil. Eles são analisados e aprovados ao mesmo tempo, para garantir que tudo esteja de acordo e funcione bem junto.
A aprovação conjunta significa que, quando o governo cria planos para melhorar o desenvolvimento de certas regiões (planos regionais), esses planos não são aprovados sozinhos. Eles são apresentados junto com o plano nacional, que é o plano para o país inteiro. Assim, ambos passam pelo processo de aprovação ao mesmo tempo, para garantir que as ações regionais estejam alinhadas com as metas nacionais. Por exemplo, se há um plano nacional para melhorar a educação, os planos regionais para cada área do país devem ser aprovados junto com ele, para que todos trabalhem com o mesmo objetivo.
A aprovação conjunta dos planos regionais e nacionais, conforme previsto no art. 43, §1º, II, da CF/88, implica que os planos regionais, enquanto partes integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, devem ser submetidos à apreciação e aprovação simultânea, de modo a assegurar a compatibilidade e a integração das ações regionais com as diretrizes nacionais, nos termos estabelecidos em lei complementar.
A aprovação conjunta dos planos regionais e nacionais, ex vi do disposto no art. 43, §1º, II, da Constituição Federal de 1988, consubstancia-se na exigência de que os planos regionais, enquanto corolários e partes integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, sejam submetidos, pari passu, à deliberação e aprovação, ad referendum do órgão competente, de sorte a garantir a harmonia e a consonância entre as políticas públicas regionais e as diretrizes nacionais, tudo nos estritos termos da legislação complementar que vier a regulamentar a matéria.