Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO IV - DAS REGIÕES
Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
§ 1º Lei complementar disporá sobre:
I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento;
Explicação
Esse trecho diz que uma lei complementar vai definir as regras e requisitos para que diferentes regiões do país, que ainda estão se desenvolvendo, possam ser integradas em projetos e ações do governo. O objetivo é facilitar o crescimento dessas regiões e diminuir as diferenças entre elas.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que uma lei complementar vai definir as regras e requisitos para que diferentes regiões do país, que ainda estão se desenvolvendo, possam ser integradas em projetos e ações do governo. O objetivo é facilitar o crescimento dessas regiões e diminuir as diferenças entre elas.
Perguntas
O que é uma lei complementar?
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Uma lei complementar é um tipo de lei que serve para explicar ou detalhar melhor o que está escrito na Constituição. Ela é mais forte e importante do que uma lei comum, porque precisa de mais votos no Congresso para ser aprovada. No caso do trecho, a lei complementar vai dizer como as regiões em desenvolvimento podem ser incluídas em projetos do governo para ajudar essas áreas a crescerem.
A lei complementar é uma espécie de lei criada para tratar de assuntos que a própria Constituição considera mais complexos ou importantes. Ela serve para complementar, ou seja, para explicar melhor e detalhar pontos que a Constituição não deixou totalmente claros. Diferente das leis ordinárias, que são aprovadas por maioria simples, a lei complementar exige um número maior de votos (maioria absoluta) para ser aprovada no Congresso. No trecho apresentado, a Constituição determina que uma lei complementar deve definir as condições para que regiões em desenvolvimento possam ser integradas em ações do governo, ajudando a promover o crescimento dessas áreas e diminuir desigualdades.
Lei complementar é espécie normativa prevista no art. 59, II, da CF/88, destinada a regulamentar matérias específicas expressamente determinadas pela própria Constituição. Sua aprovação exige maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, conforme art. 69 da CF/88. No caso do art. 43, §1º, a lei complementar disporá sobre as condições para integração de regiões em desenvolvimento, detalhando os requisitos e procedimentos necessários à implementação das ações administrativas previstas.
A lei complementar, consoante previsão do art. 59, inciso II, da Constituição da República, constitui espécie normativa de hierarquia intermediária entre a Constituição e a lei ordinária, destinada precipuamente a regulamentar matérias cuja disciplina a própria Carta Magna reserva ao crivo legislativo qualificado. Sua aprovação demanda quórum de maioria absoluta, ex vi do art. 69 da CF/88, diferentemente das leis ordinárias, que se submetem à maioria simples. No contexto do art. 43, §1º, a lei complementar exsurge como instrumento normativo apto a estabelecer as condições sine qua non para a integração de regiões em desenvolvimento, visando à efetivação dos desideratos constitucionais de redução das desigualdades regionais e promoção do desenvolvimento harmônico do território nacional.
O que significa "integração de regiões em desenvolvimento"?
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"Integração de regiões em desenvolvimento" quer dizer juntar áreas do país que ainda estão crescendo para que elas possam trabalhar juntas, receber ajuda do governo e melhorar mais rápido. O objetivo é fazer com que essas regiões fiquem mais parecidas com as outras, diminuindo as diferenças entre elas.
Quando falamos em "integração de regiões em desenvolvimento", estamos nos referindo à união de áreas do país que ainda não são tão ricas ou desenvolvidas quanto outras. O governo pode criar projetos e políticas para que essas regiões trabalhem em conjunto, recebam investimentos e compartilhem recursos. Por exemplo, se o Norte e o Nordeste têm necessidades parecidas, eles podem ser integrados em programas que ajudem ambos a crescer, reduzindo as desigualdades em relação ao Sul e Sudeste.
A expressão "integração de regiões em desenvolvimento" refere-se à articulação e coordenação de políticas públicas e ações administrativas destinadas a promover o desenvolvimento econômico e social de regiões menos favorecidas, visando à redução das desigualdades regionais. Tal integração pressupõe a implementação de medidas que permitam a atuação conjunta ou coordenada dessas regiões, conforme diretrizes estabelecidas em lei complementar, nos termos do art. 43 da CF/88.
A locução "integração de regiões em desenvolvimento", exarada no contexto do artigo 43 da Constituição Federal de 1988, consubstancia-se na harmonização e confluência de esforços administrativos, econômicos e sociais, promovidos pela União, com vistas à promoção do desenvolvimento equilibrado das distintas regiões do território nacional, notadamente aquelas que se encontram em estágio de menor desenvolvimento relativo. Tal desiderato visa, precipuamente, à mitigação das disparidades regionais, em consonância com os princípios da justiça distributiva e da solidariedade federativa, a serem delineados em sede de lei complementar, ex vi do § 1º do referido dispositivo constitucional.
Por que é importante definir condições para essa integração?
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É importante definir condições para juntar regiões em desenvolvimento porque, assim, fica claro como isso vai acontecer e o que cada região precisa fazer. Isso evita confusão, garante que todos sigam as mesmas regras e ajuda o governo a planejar melhor o que precisa ser feito para melhorar essas áreas.
Definir condições para a integração de regiões em desenvolvimento é fundamental porque cada região do Brasil tem características e necessidades diferentes. Ao estabelecer regras claras, o governo consegue organizar melhor os projetos, garantir que os recursos sejam usados de forma justa e eficiente, e evitar conflitos entre as regiões. Por exemplo, se não houver critérios, uma região mais desenvolvida pode acabar recebendo mais atenção do que outra que realmente precisa. Assim, as condições funcionam como um guia para garantir que todas as regiões tenham oportunidades de crescer e se desenvolver.
A definição de condições para a integração de regiões em desenvolvimento é imprescindível para assegurar a efetividade das políticas públicas de redução das desigualdades regionais, conforme previsto no art. 43 da CF/88. Tais condições permitem a delimitação objetiva dos critérios de elegibilidade, a uniformização dos procedimentos administrativos e a transparência na destinação de recursos e na implementação de ações governamentais, evitando discricionariedade excessiva e promovendo a isonomia entre as regiões.
A fixação de condições para a integração de regiões em desenvolvimento revela-se de suma importância, ex vi do art. 43, § 1º, da Carta Magna, porquanto propicia a necessária segurança jurídica e a observância do princípio da legalidade no trato da matéria. A normatização por lei complementar, exarada sob o pálio do devido processo legislativo, assegura a harmonia federativa, a racionalidade administrativa e a efetividade dos comandos constitucionais atinentes à diminuição das disparidades regionais, resguardando, destarte, o postulado da isonomia e o desiderato do desenvolvimento nacional equilibrado.