Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO IV - DAS REGIÕES
Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
§ 1º Lei complementar disporá sobre:
Explicação
O trecho diz que uma lei complementar, que é um tipo específico de lei mais detalhada e importante, será responsável por definir como certos assuntos serão organizados ou tratados.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O trecho diz que uma lei complementar, que é um tipo específico de lei mais detalhada e importante, será responsável por definir como certos assuntos serão organizados ou tratados.
Perguntas
O que é uma lei complementar?
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Uma lei complementar é um tipo de lei que serve para explicar melhor ou detalhar pontos importantes da Constituição. Ela é feita de um jeito mais difícil de aprovar: precisa de mais votos dos deputados e senadores do que uma lei comum. Ou seja, é uma lei especial, usada para assuntos que a Constituição diz que precisam de mais cuidado.
A lei complementar é uma categoria de lei prevista na Constituição. Ela existe para tratar de assuntos que a própria Constituição considera mais complexos ou importantes, e que precisam de regras mais detalhadas do que as que ela mesma traz. Por isso, a aprovação de uma lei complementar exige um processo mais rigoroso: precisa ser aprovada pela maioria absoluta dos deputados e senadores, ou seja, mais da metade de todos os membros de cada casa do Congresso Nacional, não apenas dos presentes na votação. Um exemplo é a Lei de Responsabilidade Fiscal, que é uma lei complementar e detalha regras sobre finanças públicas.
Lei complementar é espécie normativa prevista na Constituição Federal, destinada a regular matérias específicas expressamente indicadas pelo texto constitucional, exigindo para sua aprovação o quórum qualificado de maioria absoluta dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, nos termos do art. 69 da CF/88. Distingue-se da lei ordinária tanto pelo procedimento legislativo quanto pelo objeto, sendo hierarquicamente equivalente, mas funcionalmente diferenciada.
A lei complementar, ex vi do disposto no art. 59, II, c/c art. 69 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se em espécie normativa de estatura infraconstitucional, porém dotada de procedimento legislativo especial, a saber, aprovação por maioria absoluta do quorum das Casas Legislativas. Destina-se à integração normativa da Carta Magna, precipuamente para veicular matérias cuja disciplina reclama maior densidade normativa, exarando-se, assim, como instrumento de complementação e especificação dos comandos constitucionais, adstrita aos temas que a própria Constituição expressamente lhe reserva, em observância ao princípio da reserva de lei complementar.
Por que alguns assuntos precisam ser definidos por lei complementar e não por lei ordinária?
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Alguns assuntos são muito importantes ou complexos e, por isso, precisam de regras mais difíceis de mudar. Por isso, eles são definidos por lei complementar, que exige mais votos dos deputados e senadores para ser aprovada ou modificada. Já a lei ordinária é mais simples de aprovar e serve para assuntos do dia a dia.
No Brasil, existem diferentes tipos de leis. A lei complementar é usada para tratar de temas que a própria Constituição considera mais delicados ou que precisam de regras mais detalhadas. Para aprovar uma lei complementar, é necessário um número maior de votos no Congresso, o que torna o processo mais rigoroso. Isso garante que mudanças importantes só aconteçam quando houver bastante consenso entre os representantes do povo. Por exemplo, assuntos que afetam a organização do Estado ou direitos fundamentais costumam ser tratados por lei complementar, para dar mais estabilidade e segurança jurídica.
A exigência de lei complementar para determinados temas decorre de expressa previsão constitucional, que reserva a essa espécie normativa matérias de maior relevância ou complexidade, demandando quórum qualificado (maioria absoluta) para sua aprovação, conforme o art. 69 da CF/88. A lei ordinária, por sua vez, possui quórum de maioria simples e destina-se a regular matérias de menor complexidade ou não reservadas à lei complementar. Assim, a Constituição utiliza a lei complementar como instrumento de maior rigidez normativa para disciplinar assuntos sensíveis ou estruturais.
In casu, a Constituição da República, em sua excelsa sabedoria, estabelece reserva de lei complementar para determinadas matérias, notadamente aquelas de elevada densidade normativa e relevância institucional, a fim de conferir-lhes maior estabilidade e solidez no ordenamento jurídico pátrio. Tal desiderato visa obstar alterações casuísticas e precipitadas, exigindo, para tanto, quórum qualificado de maioria absoluta, ex vi do art. 69 da Carta Magna. Destarte, a lei complementar, enquanto espécie normativa sui generis, consubstancia-se em instrumento apto a veicular comandos normativos de maior envergadura, em contraste com a lei ordinária, cuja aprovação se dá por maioria simples, adstrita a matérias de menor complexidade e não reservadas expressamente pela Lex Fundamentalis.