Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO IV - DAS REGIÕES
Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.

Explicação

A União pode organizar suas ações em áreas que tenham características econômicas e sociais parecidas, com o objetivo de promover o desenvolvimento dessas regiões e diminuir as diferenças entre elas. Isso significa que o governo federal pode criar estratégias específicas para ajudar regiões mais necessitadas a se desenvolverem.
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