Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
Explicação
Esse trecho garante que todos têm certos direitos sem precisar pagar taxas para exercê-los. Ou seja, o acesso a esses direitos não pode ser condicionado ao pagamento de valores ao governo. Isso serve para facilitar e garantir o acesso igualitário a serviços e informações públicas. Assim, ninguém pode ser impedido de exercer esses direitos por não ter dinheiro para pagar taxas.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho garante que todos têm certos direitos sem precisar pagar taxas para exercê-los. Ou seja, o acesso a esses direitos não pode ser condicionado ao pagamento de valores ao governo. Isso serve para facilitar e garantir o acesso igualitário a serviços e informações públicas. Assim, ninguém pode ser impedido de exercer esses direitos por não ter dinheiro para pagar taxas.
Perguntas
O que são taxas no contexto desse trecho?
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Taxas, nesse trecho, são valores que o governo cobra das pessoas para prestar algum serviço ou liberar algum documento. Aqui, a lei está dizendo que ninguém precisa pagar esse tipo de valor para exercer certos direitos, como pedir informações ou acessar documentos públicos.
No contexto desse artigo da Constituição, "taxas" são uma espécie de cobrança feita pelo governo quando presta um serviço específico para alguém, como emitir uma certidão ou liberar um documento. O trecho garante que, para exercer certos direitos fundamentais, como acessar informações públicas ou pedir certidões, ninguém pode ser obrigado a pagar essas taxas. Por exemplo, se você quiser pedir uma certidão em um órgão público para defender um direito seu, não pode ser cobrado por isso.
No contexto do art. 5º, XXXIV, da CF/88, "taxas" referem-se a espécies de tributos cobrados pela Administração Pública em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, nos termos do art. 145, II, da CF/88. O dispositivo constitucional veda a exigência de tais tributos como condição para o exercício dos direitos ali previstos.
No escopo do art. 5º, inciso XXXIV, da Carta Magna de 1988, as "taxas" consubstanciam-se em exações tributárias de natureza vinculada, ex vi do art. 145, inciso II, da própria Constituição Federal, sendo exigíveis em decorrência do exercício do poder de polícia ou da prestação de serviços públicos específicos e divisíveis. O preceito constitucional em comento, em homenagem ao postulado do amplo acesso à justiça e à publicidade dos atos estatais, proscreve a imposição de tais pecúlios como condição sine qua non para o exercício dos direitos fundamentais ali elencados, em prestígio ao princípio da inafastabilidade da jurisdição e à isonomia material.
Por que a Constituição garante esses direitos sem cobrança de taxas?
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A Constituição garante esses direitos sem cobrar taxas porque eles são muito importantes para todos. Se fosse preciso pagar, algumas pessoas não conseguiriam usar esses direitos. Assim, ninguém é impedido de pedir informações ou documentos importantes só porque não tem dinheiro. Isso ajuda a garantir que todos sejam tratados de forma igual.
A razão de a Constituição proibir a cobrança de taxas para certos direitos é garantir que todos tenham acesso igual a eles, independentemente da condição financeira. Imagine se alguém precisasse pagar para pedir informações ao governo ou para acessar documentos públicos: pessoas com menos dinheiro poderiam ser prejudicadas e não conseguiriam exercer seus direitos. Por isso, a Constituição protege esses direitos, tornando o acesso gratuito, para que ninguém seja excluído por falta de recursos.
A vedação à cobrança de taxas para o exercício dos direitos previstos no inciso XXXIV do art. 5º da CF/88 visa assegurar a efetividade dos direitos fundamentais de petição e de obtenção de certidões em repartições públicas. Trata-se de garantia de acesso universal, independentemente de capacidade financeira, evitando-se qualquer restrição econômica ao exercício desses direitos constitucionais.
A ratio essendi da vedação à exação de taxas para o exercício dos direitos insculpidos no art. 5º, inciso XXXIV, da Carta Magna, reside na salvaguarda do postulado da isonomia material e na máxima efetividade dos direitos fundamentais. Visa-se, destarte, obstar que o exercício do direito de petição e de obtenção de certidões reste condicionado à solvência pecuniária do indivíduo, em consonância com o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional e do amplo acesso à informação pública, corolários do Estado Democrático de Direito.
Quais são exemplos de direitos que não podem ser cobrados por taxas?
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Alguns exemplos de direitos que ninguém precisa pagar taxa para usar são: pedir informações ao governo, acessar documentos públicos e ir à Justiça para defender seus direitos. Ou seja, você pode pedir informações, ver papéis do governo e entrar com processos sem precisar pagar nenhuma taxa só para isso.
A Constituição garante que certas ações não podem ser cobradas por taxas, pois são direitos fundamentais. Por exemplo, qualquer pessoa pode pedir informações aos órgãos públicos sobre assuntos de seu interesse e não pode ser cobrada por isso. Outro exemplo é o direito de acessar documentos públicos, como certidões ou registros, sem precisar pagar para apenas consultá-los. Também, se alguém quiser apresentar uma reclamação ou petição ao governo ou à Justiça, não pode ser cobrado apenas por exercer esse direito. Assim, ninguém pode ser impedido de buscar seus direitos por falta de dinheiro para pagar taxas.
Nos termos do art. 5º, XXXIV, da CF/88, são exemplos de direitos insuscetíveis de cobrança de taxas: o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (inciso XXXIV, "a") e o direito de obter certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal (inciso XXXIV, "b"). Tais prerrogativas são exercidas independentemente do pagamento de taxas.
Ex vi do disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, restam elencados, como direitos insuscetíveis de condicionamento ao pagamento de taxas, o jus petendi dirigido aos Poderes Públicos, seja para defesa de direitos, seja para impugnação de ilegalidade ou abuso de poder (alínea "a"), bem como o direito de obtenção de certidões em repartições públicas, para fins de defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal (alínea "b"), constituindo-se tais prerrogativas em consectários lógicos do Estado Democrático de Direito, insuscetíveis de restrição pecuniária.
Existe diferença entre taxa e outros tipos de cobrança, como impostos?
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Sim, existe diferença. Taxa é um valor que você paga ao governo quando usa um serviço específico, como tirar um documento. Já o imposto é um valor cobrado pelo governo de todo mundo, sem ligação direta com um serviço. Por exemplo, o imposto sobre produtos que você compra. Ou seja, taxa é para um serviço, imposto é para arrecadar dinheiro para o governo usar em várias coisas.
Sim, há diferença entre taxa e outros tipos de cobrança, como impostos. A taxa é cobrada quando o governo presta um serviço específico para você ou quando você usa algo público, como emitir uma carteira de identidade. Já o imposto é uma cobrança feita para arrecadar dinheiro para o governo, sem ligação direta com um serviço prestado. Por exemplo, o imposto de renda ou o imposto sobre produtos. Enquanto a taxa depende de um serviço individualizado, o imposto é geral e serve para financiar as atividades do governo em benefício de toda a sociedade.
Sim, existe distinção jurídica entre taxa e imposto. A taxa é uma espécie de tributo vinculado, cobrado em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, conforme o art. 145, II, da CF/88. Já o imposto é tributo não vinculado, cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte, conforme o art. 16 do CTN.
Com efeito, mister se faz distinguir, à luz da dogmática tributária pátria, a natureza jurídica da taxa em cotejo com os impostos. A taxa, ex vi do art. 145, inciso II, da Constituição Federal, consubstancia-se em tributo vinculado, cuja exigibilidade decorre do exercício do poder de polícia ou da prestação de serviço público específico e divisível, fruível pelo contribuinte ou a este disponibilizado. Por seu turno, o imposto, na dicção do art. 16 do Código Tributário Nacional, ostenta natureza de tributo não vinculado, sendo exigido em razão de fato gerador desvinculado de qualquer atividade estatal concreta em benefício do sujeito passivo, destinando-se precipuamente ao custeio das despesas gerais do Estado. Destarte, a ratio essendi de ambos reside, respectivamente, na vinculação ou não a uma contraprestação estatal específica.
Esse direito vale para qualquer serviço público?
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Não, esse direito não vale para qualquer serviço público. Ele só vale para alguns direitos que estão escritos na lei, como pedir informações ao governo ou acessar documentos públicos. Para outros serviços, como tirar carteira de identidade ou passaporte, pode ser preciso pagar taxas.
Não, esse direito não se aplica a todos os serviços públicos. O artigo 5º, inciso XXXIV, garante que todos podem, sem pagar taxas, acessar informações públicas ou pedir certidões em repartições do governo, por exemplo. Isso significa que você pode solicitar documentos ou informações sobre o que o governo faz sem pagar por isso. Porém, outros serviços públicos, como emissão de documentos pessoais (RG, passaporte) ou serviços de saúde, podem sim cobrar taxas ou seguir outras regras específicas.
O direito previsto no art. 5º, inciso XXXIV, da CF/88, refere-se especificamente à obtenção de certidões em repartições públicas e ao direito de petição aos poderes públicos, independentemente do pagamento de taxas. Não se estende a todos os serviços públicos, os quais podem estar sujeitos à cobrança de taxas, conforme legislação própria.
Cumpre asseverar que o comando insculpido no art. 5º, inciso XXXIV, da Carta Magna, restringe-se ao direito de petição e à obtenção de certidões em repartições públicas, ad nutum, sem a imposição de exação pecuniária. Tal prerrogativa não se irradia para a integralidade dos serviços públicos, os quais, à luz do princípio da legalidade tributária, podem ser objeto de cobrança de taxas, ex vi legis, consoante previsão normativa específica.