Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

Explicação

Esse trecho garante que todos têm certos direitos sem precisar pagar taxas para exercê-los. Ou seja, o acesso a esses direitos não pode ser condicionado ao pagamento de valores ao governo. Isso serve para facilitar e garantir o acesso igualitário a serviços e informações públicas. Assim, ninguém pode ser impedido de exercer esses direitos por não ter dinheiro para pagar taxas.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...