Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO IV - DAS REGIÕES

Explicação

A Seção IV - Das Regiões, na Constituição, estabelece a possibilidade de agrupar estados e municípios em regiões para fins administrativos, econômicos e sociais. Essa divisão facilita a coordenação de políticas públicas e o desenvolvimento regional equilibrado. Assim, a lei organiza melhor o território nacional para promover integração e planejamento mais eficiente.
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