Art. 42. Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
Os pensionistas de militares estaduais, do Distrito Federal e dos Territórios só têm direitos definidos por uma lei específica feita pelo próprio Estado, Distrito Federal ou Território. Isso significa que cada lugar pode ter regras diferentes para os pensionistas desses militares.
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Os pensionistas de militares estaduais, do Distrito Federal e dos Territórios só têm direitos definidos por uma lei específica feita pelo próprio Estado, Distrito Federal ou Território. Isso significa que cada lugar pode ter regras diferentes para os pensionistas desses militares.
Perguntas
O que significa "pensionistas dos militares" nesse contexto?
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"Pensionistas dos militares" são as pessoas que recebem uma pensão porque um policial militar ou bombeiro militar da ativa, da reserva ou reformado morreu. Geralmente, são familiares, como esposa, filhos ou outros dependentes. Eles passam a receber um valor mensal do governo, como uma ajuda, depois da morte do militar.
No contexto da lei, "pensionistas dos militares" são aquelas pessoas que têm direito a receber uma pensão após a morte de um policial militar ou bombeiro militar estadual, do Distrito Federal ou dos Territórios. Normalmente, quem recebe essa pensão são familiares próximos do militar, como cônjuge, filhos menores ou dependentes. Por exemplo, se um policial militar falece, sua esposa e filhos podem passar a receber uma quantia mensal do Estado, chamada de pensão, para ajudar no sustento da família. Cada Estado pode definir, por lei própria, quem pode ser considerado pensionista e quais são os direitos dessas pessoas.
No contexto do artigo 42, § 2º, da Constituição Federal, "pensionistas dos militares" referem-se aos dependentes legais de militares estaduais, do Distrito Federal e dos Territórios que, em razão do falecimento do instituidor (militar), fazem jus ao recebimento de pensão militar. A definição de quem são os pensionistas, bem como os critérios e condições para concessão e manutenção do benefício, são estabelecidos por legislação específica de cada ente federativo.
No âmbito do § 2º do art. 42 da Constituição da República, a expressão "pensionistas dos militares" consubstancia-se nos indivíduos que, na qualidade de beneficiários ex lege, detêm o direito à percepção de pensão derivada do óbito do militar estadual, distrital ou territorial, nos termos do ordenamento jurídico pátrio. Tais pensionistas, cujos direitos e prerrogativas são delineados em legislação específica do respectivo ente federativo, ostentam a condição de sucessores previdenciários do de cujus, ex vi legis, em consonância com os princípios da legalidade e da autonomia federativa.
O que é uma "lei específica do respectivo ente estatal"?
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Uma "lei específica do respectivo ente estatal" é uma lei feita especialmente por cada Estado, pelo Distrito Federal ou por um Território. Isso quer dizer que cada um desses lugares pode criar suas próprias regras sobre o assunto, e não existe uma regra única para todo o Brasil. Por exemplo, o Estado de São Paulo pode ter uma lei diferente da do Estado do Rio de Janeiro para tratar dos direitos dos pensionistas dos militares.
Quando a lei fala em "lei específica do respectivo ente estatal", ela está dizendo que cada Estado, o Distrito Federal e os Territórios têm o poder de criar suas próprias leis para tratar de assuntos locais, como os direitos dos pensionistas dos seus militares. Assim, não existe uma única lei federal para todos, mas sim várias leis, uma para cada local. Por exemplo, imagine que cada Estado é como uma escola diferente, e cada escola pode fazer suas próprias regras sobre uniforme. Do mesmo jeito, cada Estado pode fazer suas próprias regras sobre pensão para os militares.
A expressão "lei específica do respectivo ente estatal" refere-se à norma jurídica editada pelo próprio ente federativo (Estado, Distrito Federal ou Território), no exercício de sua competência legislativa, para regular matéria atinente aos pensionistas dos militares sob sua jurisdição. Trata-se de legislação local, autônoma em relação à legislação federal, que disciplina, de forma detalhada, os direitos e deveres desses pensionistas, conforme as peculiaridades e necessidades do respectivo ente federativo.
A locução "lei específica do respectivo ente estatal" consubstancia a prerrogativa conferida a cada unidade federativa - seja Estado-membro, Distrito Federal ou Território - de editar diploma normativo próprio, de natureza infraconstitucional, destinado à regulamentação exaustiva das relações jurídicas concernentes aos pensionistas dos militares sob sua égide. Tal competência decorre do postulado federativo e da autonomia legislativa dos entes subnacionais, consoante o princípio da simetria constitucional, restando-lhes vedado o uso de normas gerais federais para tal mister, salvo expressa autorização constitucional.