Art. 42. Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
§ 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
Explicação
Esse trecho diz que, além do que for definido em outras leis, algumas regras específicas da Constituição também se aplicam aos policiais e bombeiros militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios. Ele também determina que certos assuntos devem ser detalhados por leis estaduais próprias. Além disso, informa que as patentes dos oficiais dessas corporações são concedidas pelos governadores.
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que, além do que for definido em outras leis, algumas regras específicas da Constituição também se aplicam aos policiais e bombeiros militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios. Ele também determina que certos assuntos devem ser detalhados por leis estaduais próprias. Além disso, informa que as patentes dos oficiais dessas corporações são concedidas pelos governadores.
Perguntas
O que são as "patentes dos oficiais" e qual a importância de serem conferidas pelos governadores?
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As "patentes dos oficiais" são os cargos ou títulos que mostram o nível de autoridade dos policiais e bombeiros militares, como tenente, capitão ou coronel. Elas são importantes porque mostram quem manda em quem dentro da corporação. Serem dadas pelos governadores é importante porque mostra que só quem está no comando do Estado pode dar esse tipo de promoção, garantindo que tudo seja feito de forma oficial e correta.
Patentes dos oficiais são como os degraus de uma escada dentro das polícias e dos bombeiros militares. Cada patente indica o posto ou a função de comando de um militar, como tenente, major, capitão, coronel, entre outros. Isso é fundamental para manter a ordem e a hierarquia nessas instituições. A lei diz que quem concede essas patentes é o governador do Estado, ou seja, a autoridade máxima do governo estadual. Isso é importante porque garante que a decisão de promover alguém a um posto mais alto seja feita por alguém com muita responsabilidade, e não de maneira aleatória ou por pessoas sem poder para isso.
Patentes dos oficiais referem-se aos postos hierárquicos ocupados pelos militares estaduais, integrantes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, conforme previsto no art. 42 da CF/88. A outorga das patentes, competência privativa dos governadores, representa o ato administrativo formal que confere ao militar o exercício das prerrogativas e deveres inerentes ao respectivo posto. Tal atribuição assegura o controle institucional e a observância dos princípios da hierarquia e disciplina, elementos basilares da estrutura militar estadual.
As patentes dos oficiais, à luz do arcabouço constitucional pátrio, consubstanciam-se nos graus hierárquicos conferidos aos membros das corporações militares estaduais, ex vi do art. 42 da Magna Carta, sendo-lhes atribuídas prerrogativas e deveres próprios de sua investidura. A concessão de tais patentes, adstrita à competência dos respectivos governadores, reveste-se de notável importância jurídico-administrativa, porquanto traduz a exteriorização do poder discricionário do Chefe do Executivo estadual no âmbito da administração castrense, observando-se, destarte, os princípios da hierarquia e disciplina, essenciais à manutenção da ordem e do regular funcionamento das instituições militares subnacionais.
O que significa "lei estadual específica" nesse contexto?
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"Lei estadual específica" quer dizer uma lei feita pelo estado, só para tratar de um assunto especial. Nesse caso, é uma lei criada pelo governo do estado para decidir sobre temas que a Constituição manda, ligados aos policiais e bombeiros militares daquele estado. Não é uma lei geral, mas sim uma lei feita só para esse tipo de situação.
Quando o texto fala em "lei estadual específica", está dizendo que cada estado precisa criar uma lei própria, feita especialmente para tratar de certos assuntos relacionados aos seus policiais e bombeiros militares. Por exemplo, se a Constituição manda que um tema importante sobre esses profissionais seja detalhado, não basta uma lei geral do estado: é preciso uma lei feita só para isso, que trate desse tema de forma clara e exclusiva. Assim, cada estado pode adaptar as regras conforme suas necessidades, mas sempre seguindo as orientações da Constituição.
"Lei estadual específica" refere-se a um diploma normativo editado pelo Poder Legislativo estadual, destinado a regulamentar matérias determinadas pela Constituição Federal, de forma exclusiva e individualizada, não se confundindo com normas gerais ou de caráter abrangente. No contexto do art. 42, § 1º, da CF/88, trata-se de legislação estadual que disciplina, de maneira detalhada, os temas previstos no art. 142, § 3º, inciso X, aplicáveis aos militares estaduais.
A expressão "lei estadual específica", ex vi do disposto no § 1º do art. 42 da Constituição da República, consubstancia-se em diploma legislativo estadual adrede elaborado para regular, de modo singular e pormenorizado, matérias cuja competência normativa foi deferida ao ente federado subnacional, notadamente aquelas atinentes à casuística prevista no art. 142, § 3º, inciso X, da Carta Magna. Tal legislação, de natureza especialíssima, afasta-se do gênero das leis gerais, conferindo tratamento normativo particularizado às questões concernentes aos militares estaduais, sob a égide da autonomia federativa e do princípio da especialidade normativa.
Quais tipos de assuntos precisam ser detalhados por essa lei estadual específica?
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A lei estadual específica precisa detalhar assuntos sobre os direitos, deveres, garantias, remuneração, organização, promoções, limites de idade, ingresso, estabilidade, transferência para a reserva e outras regras sobre a carreira dos policiais e bombeiros militares dos estados. Ou seja, tudo o que diz respeito ao funcionamento, à vida profissional e às condições de trabalho desses militares.
A lei estadual específica deve tratar de vários temas importantes para a carreira dos militares estaduais, como policiais e bombeiros. Isso inclui regras sobre promoções, salários, aposentadoria, deveres, direitos, limites de idade para entrar e sair da corporação, estabilidade no cargo, transferências para a reserva (aposentadoria especial dos militares), entre outros pontos. Por exemplo: se um bombeiro quer saber quando pode ser promovido ou quando pode se aposentar, essas regras estarão nessa lei estadual específica. Assim, cada estado pode adaptar essas regras conforme suas necessidades, respeitando o que a Constituição determina.
A lei estadual específica, conforme remissão ao art. 142, § 3º, inciso X, da CF/88, deve disciplinar, no âmbito dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, as matérias relativas aos direitos, deveres, garantias, prerrogativas, remuneração, organização, promoções, estabilidade, limites de idade, ingresso, transferência para a inatividade e demais condições do serviço militar estadual. A competência para legislar sobre tais temas é atribuída aos Estados, observados os parâmetros constitucionais.
Ex vi do disposto no § 1º do art. 42 da Constituição Federal, cumpre à lei estadual específica, em consonância com o art. 142, § 3º, inciso X, da Carta Magna, dispor sobre as condições de ingresso, limites de idade, estabilidade, promoções, direitos, deveres, garantias, prerrogativas, remuneração, transferência para a inatividade, bem como demais condições atinentes ao regime jurídico dos militares estaduais. Trata-se de competência legislativa reservada ao ente federativo, que, adstrito aos ditames constitucionais, deverá normatizar as particularidades do regime castrense no âmbito das corporações militares estaduais, sob a égide do princípio da hierarquia e disciplina.
Por que o texto menciona que algumas regras da Constituição também se aplicam aos militares dos estados?
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O texto diz que algumas regras da Constituição também valem para os policiais e bombeiros militares dos estados porque eles têm uma função parecida com a dos militares federais (como Exército, Marinha e Aeronáutica). Assim, precisam seguir algumas normas iguais, para garantir ordem, disciplina e direitos parecidos. Isso ajuda a manter tudo organizado e justo para quem trabalha nessas áreas.
A Constituição menciona que certas regras também se aplicam aos militares dos estados (como policiais e bombeiros militares) porque, embora eles não façam parte das Forças Armadas, têm funções muito próximas: defendem a ordem, seguem hierarquia e disciplina rígidas, e atuam em situações de risco. Por isso, algumas normas que valem para os militares federais também precisam valer para eles, garantindo direitos, deveres e limites semelhantes. Isso evita confusões e garante que todos esses profissionais sejam tratados de forma parecida, respeitando as diferenças entre as funções estaduais e federais.
O texto constitucional determina a aplicação de determinados dispositivos constitucionais aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios para assegurar uniformidade normativa e garantir a observância de princípios fundamentais como hierarquia, disciplina, direitos e restrições específicas da carreira militar. Tal remissão visa evitar lacunas normativas e assegurar que as prerrogativas e limitações previstas para os militares federais também incidam, no que couber, aos militares estaduais, respeitada a competência legislativa suplementar dos entes federados.
A ratio subjacente à remissão expressa de dispositivos constitucionais atinentes aos militares federais aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, consubstanciada no §1º do art. 42 da Carta Magna, reside na necessidade de resguardar a isonomia material e a coerência sistêmica das normas que regem o regime jurídico-militar, notadamente no que tange à observância dos princípios da hierarquia e disciplina, bem como à delimitação de direitos, garantias e vedações. Tal previsão visa obstar eventuais antinomias e assegurar a aplicação supletiva de preceitos constitucionais, sem prejuízo da competência legislativa específica dos entes subnacionais, ex vi do pacto federativo.