Art. 42. Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
Explicação
O artigo diz que os policiais militares e bombeiros militares são considerados militares nos estados, no Distrito Federal e nos territórios. Essas instituições funcionam com base em regras de hierarquia (ordem de comando) e disciplina (cumprimento de regras). Ou seja, eles têm deveres e obrigações parecidos com os das Forças Armadas, mas atuam nos estados e não nacionalmente. O artigo define quem são esses militares e como eles se organizam.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
O artigo diz que os policiais militares e bombeiros militares são considerados militares nos estados, no Distrito Federal e nos territórios. Essas instituições funcionam com base em regras de hierarquia (ordem de comando) e disciplina (cumprimento de regras). Ou seja, eles têm deveres e obrigações parecidos com os das Forças Armadas, mas atuam nos estados e não nacionalmente. O artigo define quem são esses militares e como eles se organizam.
Perguntas
O que significa hierarquia e disciplina no contexto das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Hierarquia e disciplina, nesse caso, querem dizer que existe uma ordem de comando dentro da polícia e dos bombeiros militares. Ou seja, tem pessoas que mandam e outras que obedecem, como um chefe e seus funcionários. Todos precisam seguir regras e respeitar quem está acima deles. Isso ajuda a manter a ordem e o bom funcionamento dessas instituições.
Hierarquia significa que existe uma estrutura de cargos, onde cada pessoa tem um papel e uma posição definidos, como uma escada: há quem comanda (os superiores) e quem executa ordens (os subordinados). Por exemplo, um soldado obedece a um sargento, que obedece a um tenente, e assim por diante. Já disciplina é o compromisso de seguir regras, horários, ordens e procedimentos estabelecidos. Isso garante que todos trabalhem juntos de forma organizada, eficiente e segura, especialmente em situações de emergência ou perigo.
No contexto das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, hierarquia refere-se à ordenação dos cargos e funções em níveis crescentes de autoridade, estabelecendo relações de subordinação e comando entre seus membros. Disciplina consiste no rigoroso cumprimento das normas, regulamentos e ordens emanadas da autoridade competente, assegurando a coesão, a eficiência e a regularidade do serviço público militar estadual.
No âmbito das corporações castrenses estaduais, a saber, as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, a hierarquia consubstancia-se na ordenação escalonada dos postos e graduações, de sorte a estabelecer a cadeia de comando e subordinação, sendo esta imprescindível à manutenção da ordem interna. A disciplina, por sua vez, configura-se como a observância estrita e consciente das normas legais, regulamentares e das ordens superiores, constituindo-se em pilar basilar para a consecução da missão institucional, à semelhança do que ocorre nas Forças Armadas, ex vi do artigo 42 da Carta Magna.
Por que esses profissionais são chamados de militares dos estados, e não das Forças Armadas?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Esses profissionais são chamados de militares dos estados porque trabalham para cada estado do Brasil, e não para o país inteiro. Eles são policiais e bombeiros que seguem regras parecidas com as dos militares, mas só atuam dentro do estado onde trabalham. Já as Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) trabalham para todo o Brasil, cuidando da defesa do país inteiro.
Os policiais militares e bombeiros militares recebem o nome de "militares dos estados" porque fazem parte de instituições que pertencem e respondem aos governos estaduais, não ao governo federal. Eles têm funções de segurança pública dentro dos limites do estado, como patrulhar cidades e combater incêndios. Diferente deles, os membros das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) são militares do Brasil inteiro, com a missão principal de proteger o país de ameaças externas. Ou seja, apesar de ambos seguirem regras militares, um grupo serve ao estado e o outro à nação.
Os membros das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares são denominados "militares dos estados" porque integram instituições estaduais, subordinadas aos respectivos Governadores, conforme o art. 42 da Constituição Federal. Diferem dos militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), que são vinculados à União, nos termos do art. 142 da CF/88. Assim, a nomenclatura reflete a esfera federativa a que pertencem e a quem se subordinam.
Consoante o disposto no art. 42 da Constituição da República, os integrantes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares ostentam a condição de militares dos estados, do Distrito Federal e dos Territórios, em razão de sua vinculação administrativa e funcional à esfera estadual, distinta daquelas corporações que compõem as Forças Armadas, estas últimas subordinadas à União, ex vi do art. 142 do mesmo diploma. Tal distinção decorre do pacto federativo e da repartição constitucional de competências, donde emerge a natureza sui generis desses militares estaduais, cuja atuação se circunscreve ao âmbito federativo subnacional, em contraste com a destinação nacional das Forças Armadas.
Para que serve diferenciar militares estaduais dos federais na Constituição?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
A diferença serve para deixar claro quem cuida do quê. Os militares federais (como Exército, Marinha e Aeronáutica) cuidam da defesa do país inteiro. Já os militares estaduais (como policiais militares e bombeiros) cuidam da segurança e de emergências dentro de cada estado. Assim, cada um tem suas funções e responsabilidades bem separadas.
A Constituição diferencia militares estaduais dos federais para organizar melhor as funções de cada grupo. Os militares federais, como Exército, Marinha e Aeronáutica, são responsáveis por proteger o Brasil contra ameaças externas e agir em situações que envolvem o país todo. Já os militares estaduais, como policiais militares e bombeiros, cuidam da segurança, da ordem pública e de emergências dentro dos estados. Essa separação evita confusões e garante que cada instituição saiba exatamente o que deve fazer, funcionando como uma divisão de tarefas para proteger tanto o país quanto as pessoas em cada estado.
A distinção entre militares estaduais e federais na Constituição visa delimitar competências e atribuições institucionais, conforme o pacto federativo. Os militares federais, integrantes das Forças Armadas (art. 142, CF/88), têm missão de defesa da Pátria, garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa destes, da lei e da ordem em âmbito nacional. Os militares estaduais (art. 42, CF/88), integrantes das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, são responsáveis pela polícia ostensiva e preservação da ordem pública nos estados, Distrito Federal e territórios. Tal diferenciação assegura a autonomia dos entes federativos e previne sobreposição de funções.
A ratio essendi da distinção entre militares estaduais e federais, tal como preconizada na Carta Magna de 1988, reside na necessidade de resguardar o pacto federativo e a repartição de competências entre os entes da Federação. Os militares federais, adstritos às Forças Armadas, ex vi do art. 142 da Constituição, exercem funções precípuas de defesa da soberania nacional, garantia dos poderes constituídos e da ordem constitucional. Em contrapartida, os militares estaduais, consoante o art. 42, são incumbidos da polícia ostensiva e da preservação da ordem pública no âmbito dos estados-membros, Distrito Federal e territórios, preservando-se, destarte, a autonomia federativa e a especialização funcional, em consonância com os cânones do direito público interno.
O que são os territórios mencionados no artigo?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Os "territórios" mencionados no artigo são regiões do Brasil que não são estados nem o Distrito Federal. Eles são áreas administradas diretamente pelo governo federal, como se fossem "divisões especiais" do país. Hoje, o Brasil não tem territórios, mas já teve no passado, como o Território de Roraima e o Território do Amapá.
No contexto da Constituição, "territórios" são áreas do Brasil que, por algum motivo, ainda não têm a estrutura de um estado. Eles são administrados diretamente pelo governo federal, e não têm governador eleito pelo povo, por exemplo. Historicamente, o Brasil já teve vários territórios federais, como Fernando de Noronha, Roraima e Amapá, que depois viraram estados. O artigo inclui os territórios porque, se existirem, também terão suas próprias polícias e bombeiros militares, organizados de forma semelhante aos estados.
Os "territórios" referidos no art. 42 da CF/88 correspondem às subdivisões administrativas federais previstas no art. 18, § 2º, da Constituição, distintas dos estados e do Distrito Federal. São áreas sob administração direta da União, com organização e funcionamento disciplinados por lei federal. Embora atualmente inexistentes, a menção permanece por força constitucional, para eventual recriação ou transformação de áreas em territórios federais.
Os "territórios", na dicção do art. 42 da Constituição da República, consubstanciam entidades político-administrativas sui generis, sob égide da União, consoante o disposto no art. 18, § 2º, do Texto Magno. Tais circunscrições, destituídas de autonomia plena, ostentam regime jurídico peculiar, sendo regidas por legislação federal, ex vi do princípio da centralização administrativa. Ressalte-se que, hodiernamente, não subsistem territórios federais no Brasil, mas a previsão constitucional subsiste ad cautelam, para eventualidade de sua criação ou restabelecimento, ex lege.