Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO III - DOS MILITARES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

Explicação

A Seção III define regras específicas para os militares estaduais, do Distrito Federal e dos Territórios, diferenciando-os dos militares federais e dos civis. Essa divisão organiza o texto legal ao separar direitos, deveres e limites próprios desse grupo. Assim, facilita a compreensão e aplicação das normas para cada categoria de servidores públicos.
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