Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO II - DOS SERVIDORES PÚBLICOS
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Explicação

Para que um servidor público se torne estável no cargo, ele precisa passar por uma avaliação especial feita por uma comissão criada só para isso. Essa avaliação serve para verificar se o servidor está desempenhando bem suas funções durante o período inicial no cargo. Só depois de ser aprovado nessa avaliação, ele adquire a estabilidade. A estabilidade garante mais segurança no emprego ao servidor concursado.
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