Para que um servidor público se torne estável no cargo, ele precisa passar por uma avaliação especial feita por uma comissão criada só para isso. Essa avaliação serve para verificar se o servidor está desempenhando bem suas funções durante o período inicial no cargo. Só depois de ser aprovado nessa avaliação, ele adquire a estabilidade. A estabilidade garante mais segurança no emprego ao servidor concursado.
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Explicação do Trecho
Explicação
Para que um servidor público se torne estável no cargo, ele precisa passar por uma avaliação especial feita por uma comissão criada só para isso. Essa avaliação serve para verificar se o servidor está desempenhando bem suas funções durante o período inicial no cargo. Só depois de ser aprovado nessa avaliação, ele adquire a estabilidade. A estabilidade garante mais segurança no emprego ao servidor concursado.
Perguntas
O que é uma comissão instituída para avaliação especial de desempenho?
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Uma comissão instituída para avaliação especial de desempenho é um grupo de pessoas criado só para analisar se um servidor público está trabalhando direitinho durante os primeiros anos no cargo. Esse grupo avalia o trabalho do servidor antes que ele ganhe estabilidade, ou seja, o direito de ficar no emprego de forma mais segura.
A comissão instituída para avaliação especial de desempenho é um grupo formado por pessoas escolhidas pela administração pública, com a missão específica de acompanhar e avaliar o desempenho dos servidores recém-admitidos por concurso. Funciona assim: quando alguém passa em um concurso e começa a trabalhar, ainda não tem estabilidade. Durante os três primeiros anos, esse servidor é observado. Ao final desse período, essa comissão faz uma avaliação para ver se ele realmente está cumprindo bem suas funções. Só depois de aprovado nessa avaliação, o servidor conquista a estabilidade, que é uma proteção contra demissão sem justa causa.
A comissão instituída para avaliação especial de desempenho, prevista no § 4º do art. 41 da CF/88, é um órgão colegiado designado especificamente para proceder à avaliação do desempenho funcional do servidor público em estágio probatório. Sua finalidade é aferir, mediante critérios objetivos, se o servidor atende aos requisitos necessários para aquisição da estabilidade no serviço público, conforme exigência constitucional.
A comissão ad hoc, ex vi do § 4º do art. 41 da Constituição Federal de 1988, consubstancia-se em órgão colegiado, instituído propositadamente pela Administração Pública, com escopo precípuo de proceder à avaliação especial de desempenho funcional do servidor público em estágio probatório. Tal avaliação, conditio sine qua non para a aquisição da estabilidade, deve observar critérios previamente estabelecidos, em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade e devido processo legal, de sorte a assegurar a regularidade e a legitimidade do procedimento avaliativo.
Para que serve a avaliação especial de desempenho mencionada no trecho?
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A avaliação especial de desempenho serve para checar se o servidor público está fazendo seu trabalho direito durante os primeiros anos no cargo. Só depois de passar nessa avaliação ele ganha estabilidade, ou seja, mais segurança para continuar no emprego.
A avaliação especial de desempenho é como uma prova prática que o servidor público precisa passar nos primeiros três anos de trabalho. Uma comissão avalia se ele está cumprindo bem suas funções, sendo responsável e eficiente. Se ele for aprovado, ganha a chamada estabilidade, que é uma garantia de que só poderá ser demitido em situações muito específicas. Isso serve para proteger bons servidores e garantir que só quem realmente trabalha bem continue no cargo.
A avaliação especial de desempenho, prevista no § 4º do art. 41 da CF/88, constitui requisito indispensável para a aquisição da estabilidade no serviço público. Tal avaliação, realizada por comissão designada para este fim, objetiva aferir o desempenho funcional do servidor durante o estágio probatório, permitindo a confirmação no cargo apenas daqueles que demonstrarem aptidão e eficiência no exercício de suas atribuições.
A avaliação especial de desempenho, ex vi do § 4º do art. 41 da Constituição Federal de 1988, consubstancia-se em conditio sine qua non para a aquisição da estabilidade pelo servidor público efetivo. Trata-se de procedimento solene, levado a efeito por comissão ad hoc, cuja finalidade precípua é aferir, de forma objetiva e criteriosa, a aptidão, a eficiência e o zelo do servidor no mister público durante o triênio inicial, de sorte que a estabilidade, enquanto garantia institucional, reste reservada àqueles que efetivamente demonstrem idoneidade e proficiência no exercício da função pública.
O que acontece se o servidor não for aprovado nessa avaliação especial?
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Se o servidor não passar nessa avaliação especial, ele não consegue a estabilidade no emprego público. Isso quer dizer que ele pode ser demitido com mais facilidade, pois ainda não tem o direito de ficar no cargo de maneira segura.
Se o servidor público não for aprovado na avaliação especial de desempenho, ele não conquista a estabilidade. A estabilidade é uma proteção que impede que o servidor seja demitido sem um motivo muito forte. Sem essa aprovação, o servidor pode ser desligado do cargo com mais facilidade, pois ainda está em período de experiência, como acontece em muitos empregos da iniciativa privada. Ou seja, ele pode perder o emprego se não mostrar que está apto para o cargo durante essa avaliação.
Caso o servidor não seja aprovado na avaliação especial de desempenho prevista no § 4º do art. 41 da CF/88, ele não adquire a estabilidade no serviço público. Consequentemente, poderá ser exonerado do cargo efetivo, sem necessidade de processo administrativo disciplinar, bastando a motivação relacionada ao resultado insatisfatório na avaliação.
In casu, a não aprovação do servidor na avaliação especial de desempenho, ex vi do § 4º do art. 41 da Constituição Federal de 1988, obsta a aquisição da estabilidade funcional, condição sine qua non para a consolidação do vínculo estatutário. Destarte, o servidor permanecerá em estágio probatório, podendo ser exonerado ad nutum, mediante ato motivado, sem que se lhe assegure as garantias inerentes à estabilidade, notadamente a exigência de processo administrativo disciplinar para a perda do cargo.
Qual a diferença entre avaliação especial de desempenho e avaliações comuns no serviço público?
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A avaliação especial de desempenho é uma checagem feita só com quem acabou de entrar no serviço público, para ver se a pessoa está trabalhando direitinho antes de ganhar estabilidade (que é uma garantia de que não vai ser demitida facilmente). Já as avaliações comuns são feitas com todos os servidores, de tempos em tempos, para ver se estão trabalhando bem. A avaliação especial é obrigatória para quem está começando; as comuns são para todos, sempre.
A avaliação especial de desempenho é uma avaliação obrigatória feita apenas com servidores públicos que ainda não têm estabilidade, ou seja, que estão nos primeiros anos de trabalho após passar no concurso. Ela é feita por uma comissão específica e serve para decidir se o servidor será efetivado de forma estável no cargo. Já as avaliações comuns de desempenho são feitas regularmente com todos os servidores, já estáveis ou não, para acompanhar o desempenho ao longo da carreira. Assim, a avaliação especial é um passo necessário para conquistar a estabilidade, enquanto as avaliações comuns servem para monitorar o trabalho de todos os servidores ao longo do tempo.
A avaliação especial de desempenho, prevista no § 4º do art. 41 da CF/88, constitui requisito indispensável para a aquisição da estabilidade no serviço público, devendo ser realizada por comissão instituída especificamente para tal fim, durante o estágio probatório. Diferencia-se das avaliações ordinárias de desempenho, que são periódicas e aplicáveis a todos os servidores, independentemente da aquisição de estabilidade, destinando-se ao acompanhamento contínuo do desempenho funcional.
A avaliação especial de desempenho, ex vi do § 4º do art. 41 da Constituição Federal, consubstancia condição sine qua non para a aquisição da estabilidade pelo servidor público titular de cargo efetivo, submetido ao crivo de comissão ad hoc, especialmente designada para tal desiderato, durante o interregno do estágio probatório. Diversamente, as avaliações ordinárias de desempenho, de índole rotineira e periódica, ostentam caráter geral e se aplicam indistintamente aos servidores, estáveis ou não, visando ao controle e aprimoramento da prestação do serviço público, sem, contudo, repercutirem diretamente na aquisição da estabilidade.